A compra devolvida mesmo pagando o despacho postal dos correios

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O que é o serviço?

É uma nova modalidade de pagamento que consiste na antecipação dos valores do Despacho Postal por uma empresa contratante. Desse modo, será eliminada a necessidade de pagamento deste serviço pelo destinatário após a liberação do objeto pela Aduana brasileira, oferecendo maior comodidade ao importador.

Quem pode utilizar este serviço?

O serviço de Despacho Postal Antecipado (DPA) poderá ser contratado pelo remetente ou por empresas responsáveis pela captação ou postagem dos objetos, como os marketplaces ou as intermediadoras de pagamento.

Como funciona?

De um lado, a empresa contratante do serviço deve transmitir aos Correios, obrigatoriamente antes do envio dos objetos, as informações necessárias para a correta identificação daqueles itens que deverão ser dispensados da cobrança do Despacho Postal junto ao destinatário. A empresa contratante deve enviar aos CORREIOS somente objetos com código de rastreamento e que atendam o padrão UPU S10.

Do outro lado, os Correios dispensarão a cobrança do Despacho Postal do destinatário para os objetos que tenham sido informados pela empresa que contratar o DPA e obedecer as regras de transmissão.
No procedimento do desembaraço aduaneiro, poderá incidir sobre os objetos o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Multas. Esses valores não estão cobertos pelo valor cobrado a título de despacho postal.
Quando houver tributos sobre a remessa importada, o destinatário deverá, obrigatoriamente, pagá-los através do portal Minhas Importações, pois o objeto só seguirá o fluxo de distribuição após quitadas todas as obrigações tributárias.
A cobrança do despacho postal deverá ocorrer diretamente do destinatário quando da entrega do objeto postal no país nas seguintes hipóteses:

  • Recebimento dos códigos de rastreamento que não atendam o padrão UPU S10;
  • Não recebimento das informações previamente ao envio do objeto;
  • Ocorrido falhas de integração nos sistemas da empresa e dos Correios;
  • Não existência de saldo suficiente da contratante junto aos Correios, no caso de contrato com cláusula de antecipação de pagamento.

Restrições e Recomendações

O ressarcimento será devido nos casos de extravio de objetos ou de cobrança indevida do despacho postal. O ressarcimento, quando procedente, será composto apenas do valor relativo ao despacho postal. Não haverá ressarcimento para o caso de não cumprimento do prazo de entrega. Os Correios providenciarão o ressarcimento à contratante por meio de crédito no seu saldo financeiro ou na fatura.
Para apurações de questionamentos operacionais, a empresa contratante deverá apresentar reclamação formal por meio dos canais disponíveis para atendimento aos clientes dos Correios.
Não responsabilização, pelos Correios, nas seguintes hipóteses:

  • Atraso na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE;
  • Pelo tempo de duração da fiscalização aduaneira;
  • Por objetos confiscados ou destruídos por autoridade competente;
  • Por ocorrências devidas a caso fortuito ou força maior;
  • Pelo não cumprimento de exigências aduaneiras por parte do destinatário;
  • Pelo não pagamento de impostos por parte do destinatário;
  • Pela aplicação de multas ao destinatário, motivada por descumprimento da legislação aduaneira (falsa declaração, subvaloração da mercadoria);
  • Pela valoração/retificação de valores realizados pela RFB que podem acarretar em penalidades ao destinatário;
  • Pela descaracterização de objetos pela aduana que poderá acarretar em custos adicionais para o destinatário;
  • Pela destinação de objetos que tiverem aplicação de impostos e multas e que não foram pagos pelo destinatário;
  • Pela não entrega ou devolução à origem de objetos motivada pela insuficiência nas informações de endereçamento. 


Perguntas frequentes

1. O que é o serviço de Despacho Postal Antecipado?Consiste na antecipação dos valores relativos ao serviço de Despacho Postal pelo contratante, eliminando a necessidade de pagamento deste serviço pelo destinatário após a liberação de entrada do objeto no país pela Aduana.
2. O serviço Despacho Postal Antecipado está disponível para todos os pacotes?Sim, desde que a contratante atenda aos demais requisitos exigidos para os serviços constantes no Guia Operacional Despacho Postal Antecipado a ser disponibilizado na contratação do serviço.
3. O Despacho Postal sem ser antecipado deixou de ser cobrado?A cobrança do Despacho Postal continua existindo para todas as encomendas internacionais recebidas por pessoas físicas e jurídicas com ou sem contrato.
4. Quando o contratante terá que pagar pelo serviço de Despacho Postal Antecipado? Onde acompanhar as informações sobre o pagamento? Quando o contratante enviar ou intermediar o envio de encomendas provenientes do exterior para seus clientes.
5. Quando, ao realizar as importações, é isenta a cobrança de Despacho Postal?Todas as encomendas recebidas no Brasil, independentemente de serem tributadas, estão sujeitas à cobrança deste serviço. Apenas Cecograma Internacional, livros, catálogos, fascículos, guias, lista de preços, revistas, jornais, publicações periódicas, mensagens, documentos e documentos judiciais estão isentos da cobrança do valor do Despacho Postal.
6. A cobrança pelo Despacho Postal é algo exclusivo dos Correios? Trata-se de um Tributo ou um frete?Não, o serviço também é concorrencial. Não é frete e nem tributo. O Despacho Postal é o valor pago aos Correios pela prestação dos serviços de suporte às atividades de tratamento aduaneiro e tem o objetivo de cobrir os custos com o processo de recebimento dos objetos, inspeção de raio X, armazenagem, recolhimento e repasse dos impostos (quando houver), comunicação com destinatário e remetente, além da devolução da encomenda quando o destinatário não realiza o pagamento dos tributos.
7. O valor do serviço de Despacho Postal Antecipado é igual para todos os pacotes?Não. O valor do Despacho Postal tem preço único para os pacotes Bronze 1 a Diamante 2. Para os pacotes Diamante 3 e 4 o serviço tem redução de 5,03% e para os pacotes Infinite 1 a 7 a redução é de 5,94%.
8. Caso os itens venham em pacotes separados, o Despacho Postal será́ cobrado para cada um dos pacotes?Sim, o Despacho Postal é cobrado para cada pacote separadamente.
9. A cobrança do Despacho Postal independe do tamanho da encomenda e do valor da mercadoria?Sim, o valor cobrado é o mesmo para todas as remessas, independentemente do tamanho pois as atividades de suporte realizadas são praticamente as mesmas para todos os objetos.
10. A cobrança do Despacho Postal é apenas para importações pelos Correios?Não. A cobrança do serviço de suporte ao tratamento aduaneiro é praticada há́ muito tempo por operadores privados do setor de encomendas expressas.
11. O que acontece se não for realizado o pagamento do Despacho Postal Antecipado?Caso a empresa contratante não efetue a antecipação do pagamento do Despacho Postal, o serviço deverá ser cobrado do destinatário, momento a partir do qual começa a contabilizar o prazo de entrega no âmbito nacional.
12. Por que a cobrança do Despacho Postal não é feita apenas dos objetos tributados?O processo de suporte às atividades de alfândega são executados pelos Correios em seus recintos postais alfandegados, a tributação é apenas uma etapa do processo do despacho aduaneiro.
13. Para objetos sem o código de 13 dígitos (código de rastreamento), como será́ feita a comunicação de chegada e cobrança do Despacho Postal?O Despacho Postal está previsto somente para objetos registrados. Nas obrigações da contratante existente no Termo de Condições de Prestação dos Serviços Internacionais de Importação, consta que ela deve enviar aos Correios somente objetos com código de rastreamento e que atendam o padrão UPU S10 e transmitir aos Correios, obrigatoriamente antes do envio dos objetos, as informações necessárias para a correta identificação daqueles que deverão ser dispensados da cobrança do Despacho Postal junto ao destinatário, conforme estará definido no Guia Operacional Despacho Postal Antecipado.
14. Como os objetos que tiveram a antecipação do pagamento do Despacho Postal serão identificados ao chegarem no setor internacional?

A contratante deverá transmitir aos Correios, obrigatoriamente antes do envio dos objetos, as informações necessárias para a correta identificação daqueles que deverão ser dispensados da cobrança do Despacho Postal junto ao destinatário, conforme definido no Termo de Condições de Prestação dos Serviços Internacionais Importação. Recomenda-se, em
caráter opcional, que a contratante informe no rótulo do objeto (CN23) que teve a antecipação do valor referente ao serviço de Suporte a Importação, modalidade antecipado. Essa recomendação tem por objetivo facilitar a identificação dos objetos no fluxo operacional. Para o caso de unitizadores fechados a informação deverá ser aposta no rótulo do unitizador (CN35) e também é opcional.

15. Qual o prazo de guarda de objetos internacionais de importação para o qual os objetos ficam aguardando o pagamento do Despacho Postal?No site dos Correios (//www.correios.com.br/enviar-e-receber/importacao/despacho-postal) a informação é: caso o pagamento do Despacho Postal não seja realizado em até́ 30 dias corridos após a data da sua disponibilização no site, a encomenda será́ devolvida.
16. Qual o valor pago para o Despacho Postal Antecipado?O preço cobrado pela prestação do serviço de despacho postal antecipado, bem como as regras de categorização do serviço estão dispostos na Termo de Condições de Prestação dos Serviços Internacionais Importação. O valor total do serviço a ser faturado será o resultado da multiplicação entre a quantidade de objetos recebidos no Brasil e o valor do despacho postal antecipado, de acordo a categorização do cliente.

O que acontece depois que paga o despacho postal?

10. O que acontece se não for realizado o pagamento do Despacho Postal? Caso o pagamento do serviço não seja realizado em até 30 dias corridos após a data da sua disponibilização no site, a encomenda será devolvida ao país de origem.

O que fazer quando a encomenda foi devolvida aos Correios?

Objeto devolvido aos Correios – o que fazer? Se após atualização não for realizada uma nova tentativa de entrega e, de fato, o objeto ficar retido no centro de distribuição dos Correios, o destinatário terá, em média, até 7 dias corridos para retirar a encomenda pessoalmente.

O que significa a encomenda foi devolvida aos Correios?

Quando você tem seu objeto devolvido aos correios ele permanecerá na agência por um prazo específico aguardando retirada. Mas, não um único prazo. Depende de qual serviço de entrega foi contratado. Para conferir os prazos de retirada clique aqui: Correios – prazos de guarda.

Quanto tempo demora para cair o pagamento do despacho postal?

Informamos ainda, que o prazo de entrega das encomendas após a confirmação do pagamento do despacho postal é de, até 40 dias úteis.

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