A lu é cobrada mesmo não uando aes

Obrigado Wagner
Agradeço seu empenho e o trabalho de explicar como funciona a modelidade de cobrança da empresa que você trabalha e tem obrigação de cumprir seu papel.

Mas não concordo com tal cobrança indevida e ainda fere os direitos do CONSUMIDOR.
Visto que na Lei deixa bem claro a imposição de tarifa mínima atribuída pelas empresas fornecedoras é uma afronta ao princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo, previstas no art. 6, IV do CDC, pois estabelece de forma unilateral e desproporcional, a cobrança de valor mínimo na fatura. Atualmente, caso não haja consumo, ou, se ainda, o consumo ficar abaixo do fixado pela empresa, fica imposto ao consumidor uma tarifa mínima pela prestação do serviço. Ora, ao consumidor, seria plausível se os valores fossem pagos pela contraprestação do serviço, como em qualquer relação de consumo que rege a sociedade moderna.

A empresa se justifica com a cobrança desta tarifa mínima sob o argumento da necessidade em promover a manutenção, custos da operação e a expansão do sistema de fornecimento. O que é contraditório, haja vista que, se houve a concessão à prestação dos serviços, por consequência direta, há o desembolso do consumidor.

O descumprimento ao previsto na lei implicará em ver perda da concessão ou da permissão de serviços públicos emitida pelo Poder Público e o ressarcimento pela concessionária, aos consumidores, de valor monetário, correspondente ao dobro dos valores cobrados a maior nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data de ressarcimento, conforme prevê a Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990 Códigos de Defesa do Consumidor.

No artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, onde se afirma que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, pois tal prática é considerada como venda casada, ou seja, para receber o serviço, o consumidor é obrigado a desembolsar pelo menos, uma quantidade mínima.

Por fim, a cobrança de valores mínimos, constitui cláusula abusiva, pois impõe ao consumidor uma obrigação desproporcional, ferindo aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual entre as partes na relação de consumo, conforme aduz o artigo 4, inciso III, do CDC, motivo pelo qual manifesta intenção na vedação desses mecanismos que vêm lesando todos consumidores.

O serviço de revenda de energia elétrica é essencial para a população, e o atual modelo de cobrança, contraria os direitos básicos garantidos em lei, previstos no Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem o dever de prestação e o consumidor tem a faculdade de utilizá-lo.

Atenciosamente
Marcelo Firmino

Quando a conta de luz vem zerada tem que pagar?

Isso significa que, se o valor total da sua conta de energia for menor que R$65, ela virá zerada e sem o código de barras para pagamento. Mas, fique tranquilo, o valor será cobrado na conta do mês seguinte (sem multas ou juros), quando a soma dos valores for superior a R$65.

Como funciona a cobrança da conta de luz?

Dessa maneira, a tarifa consiste em três custos distintos: tributos, distribuição e compra de energia; transmissão de energia; e encargos setoriais. O primeiro corresponde a 29,5% do valor na conta de energia. O segundo a 17% e o terceiro a 53,5%.

Como saber se tem cobrança indevida na conta de luz?

Verifica-se nesta fatura que a base cálculo do ICMS inclui (indevidamente) os valores de TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO e ENCARGOS. Vários tribunais estão seguindo o entendimento do STJ, a fim de determinar que se exclua da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.

Quem não paga conta de luz?

A Medida Provisória 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.

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