Artigo porte de arma codigo penal pena

O Decreto 9.785/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, ampliou o rol de armas de uso permitido. Assim, quem, sem autorização, portar pistola 9 milímetros não mais comete o crime de portar arma de uso restrito, previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), com pena mínima de três anos, e sim o do artigo 14 da norma, punido pelo menos com dois anos de reclusão.

Porte de pistola 9mm passou a ter pena mínima de dois anos de prisão, não três

Com base nessa alteração e no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro converteu a condenação de um réu por crime de porte de arma de fogo de uso restrito para a de uso permitido, reduzindo em um ano sua pena, fixada em dois anos de prisão. A decisão é de 12 de agosto.

A defesa do acusado, comandada pelo advogado Luis Flávio S. Biolchini, pediu o reconhecimento da nova lei penal mais benéfica. De acordo com o advogado, com o Decreto 9.785/2019, a conduta praticada pelo réu — portar sem autorização pistola 9mm — passou a estar tipificada pelo artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, e não mais pelo 16, pelo qual ele foi condenado.

O Ministério Público MP foi contra o pedido, sustentando que a arma segue sendo de uso restrito, porque não está listada no Anexo A da Portaria 1.222/2019 do Comando do Exército, que listou as armas que passaram a ser consideradas de uso permitido.

A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza afirmou que da lista do Anexo A da Portaria 1.222/2019 do Exército constam as armas portáteis e munições de calibre 9x19mm parabellum – exatamente o tipo portado pelo autor no dia em que foi abordado pela polícia.

Dessa maneira, a julgadora apontou que o crime pelo qual o réu foi condenado hoje seria tipificado pelo artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena mínima de dois anos, e não mais pelo 16, com punição não inferior a três anos de reclusão.

Reconhecendo a edição de lei penal mais favorável ao acusado, a juíza reduziu a pena dele de três para dois anos de prisão, com base nos artigos 5º, XL, da Constituição, e 66, I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Processo 0027458-23.2019.8.19.0001

Olá pessoal do Portal Bebendo Direito!

Trago pra vocês hoje mais uma dose de legislação penal extravagante, tratando da distinção entre o porte e a posse de arma de fogo.

A Lei nº 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, dispõe sobre o registro, a posse, o porte, a comercialização de armas de fogo e munição, o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e, também, traz a previsão de crimes.

A distinção entre a posse e o porte de arma de fogo tem relação direta com os crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento.

A posse de arma de fogo representa o direito concedido pelo Estado para que o cidadão tenha sob sua guarda arma de fogo, munição ou acessório, desde que seja no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no local de trabalho, desde que seja titular da empresa ou representante legal. Para os residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

Para que a pessoa receba a autorização para ter a posse de arma de fogo ela deve cumprir os requisitos previstos no art. 4º do Estatuto, quais sejam: declaração de efetiva necessidade; comprovação de idoneidade (certidões negativas; não responder a Inquérito policial ou processo penal); comprovação de ocupação lícita e de residência certa e comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica.

Já o porte de arma de fogo é o direito concedido pelo Estado para que o cidadão possa portar a arma de fogo, acessório ou munição fora da sua residência ou domicílio ou de suas dependências ou, ainda, fora do estabelecimento comercial em que é titular ou representante legal.

A autorização para o porte de arma de fogo pode ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada como, por exemplo, conceder porte para uma pessoa tão somente na cidade onde ela reside e por um período de um ano.

Para que seja concedida autorização de porte de arma o requerente deve demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; deve atender a todos os requisitos previstos no art. 4º para a posse de arma de fogo; e deve apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

A posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido é crime previsto no art. 12 do Estatuto, com pena de 1 a 3 anos e multa. Já o porte ilegal arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido é crime previsto no art. 14 do Estatuto, com pena cominada de 2 a 4 anos e multa.

No caso de porte ou posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito o crime para a ser do art. 16 do Estatuto, com pena prevista de 3 a 6 anos e multa.  Por fim, o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso proibido está previsto no § 2º do art. 16, tem pena cominada de reclusão de 4 a 12 anos e é considerado crime hediondo.

Segue quadro comparativo sobre o porte e a posse de arma de fogo:

POSSE DE ARMA DE FOGO PORTE DE ARMA DE FOGO
Direito de ter sob sua guarda arma de fogo, munição ou acessório:

ü  No interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses

ü  Ou no local de trabalho, desde que seja titular da empresa ou representante legal

Direito de portar arma de fogo, munição ou acessório:

ü  Fora da residência ou domicílio ou de suas dependências

ü  Ou fora do estabelecimento comercial em que é titular ou representante legal

Obs.: Residentes em área rural – Considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural

Qual o crime de porte ilegal de arma de fogo?

São reprimidos pela lei a posse e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que desmuniciada a arma. Trata-se de crime de mera conduta e perigo abstrato, que se consuma independentemente da concretização do dano.

Qual é a diferença entre posse e porte de arma?

Em síntese, a posse de arma de fogo, permite ao cidadão manter a arma exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. Já o porte, é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho.

O que é o porte de arma de fogo?

O que é? É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

O que é o crime do Sistema Nacional de Armas?

CRIMES CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 12 , caput e art. 16 , § 1º , INCISO IV , ambos DA LEI 10.826 /03).

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