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Cachoeiro do Itapemirim-ES
Em
cima da churrascaria River's Grill
Anexo a UGT
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Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS), que é um depósito de quota
mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
A Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), um depósito
de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP?
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- documento de identidade ou Carteira de Trabalho do participante (trabalhador) e de seu dependente (quando for o caso);
- cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na Carteira de Trabalho ou RG com o número do PIS – caso o solicitante seja representado por um procurador, anexar procuração particular (com reconhecimento de assinatura) ou pública, RG e CPF do representante e representado;
- cópia do laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
- atestado médico;
- comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso.
SUGESTÃO DE ATESTADO MÉDICO:
“Atesto, para os devidos fins, que a paciente (nome da paciente) é portadora de neoplasia mamária maligna – CID C-50, em estadio (XX). Atualmente, encontra-se em tratamento quimioterápico. O presente atestado destina-se à comprovação junto à CEF, nos moldes da Lei 8.922 de 25/07/1994, que acrescenta dispositivo ao artigo 20 da lei n° 8.036 de 11/05/1990 e resolução número 1 de 15.10.1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP; para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Atenciosamente, (nome do médico)”
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
//www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
PIS - SAIBA COMO E QUANDO RECEBER O QUE É SEU POR DIREITO
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. - Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for
considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA
PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL:
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa.
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada.
-
Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar; - Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- CTPS.
VEJA A SEGUIR A TABELA DE RECEBIMENTO DO PIS/PASEP
Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2018 / 2019 | ||
Nascidos em | Recebem a partir de | Crédito em Conta |
Julho | 26/07/2018 | 28/06/2019 |
Agosto | 16/08/2018 | 28/06/2019 |
Setembro | 13/09/2018 | 28/06/2019 |
Outubro | 18/10/2018 | 28/06/2019 |
Novembro | 20/11/2018 | 28/06/2019 |
Dezembro | 13/12/2018 | 28/06/2019 |
Janeiro | 17/01/2019 | 28/06/2019 |
Fevereiro | 17/01/2019 | 28/06/2019 |
Março | 21/02/2019 | 28/06/2019 |
Abril | 21/02/2019 | 28/06/2019 |
Maio | 14/03/2019 | 28/06/2019 |
Junho | 14/03/2019 | 28/06/2019 |
Recebem até 28/06/2019.
//www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx