Como consultar débito IPTU Vila Velha?

Como pagar IPTU Vila Velha 2021?

Moradores ou proprietários de imóveis que quiserem pagar o IPTU Vila Velha 2021 já podem fazer a emissão da 2ª via pela internet. Segundo a Prefeitura, basta acessar o site oficial da administração municipal e clicar na opção correspondente.

Como pagar IPTU atrasado em Vila Velha?

Quem está com o imposto pendente do ano de 2018 para trás pode procurar o setor de atendimento da Prefeitura de Vila Velha, no andar térreo da sede administrativa, em Coqueiral de Itaparica, e solicitar o parcelamento da dívida que poderá ser dividida em até 120 vezes, de acordo com a análise de cada caso”, explicou ...

Quando vence IPTU Vila Velha 2021?

4 de dezembro Cobrado anualmente, o IPTU é um imposto que incide sobre imóveis e terrenos urbanos. Para os proprietários de Vila Velha, o de 2021 deve ser pago até o dia 4 de dezembro. Se optarem pela cota única, o pagamento precisa ocorrer até o dia 12 de abril.

Quando vence IPTU Vila Velha?

Serão entregues 204 mil carnês, com datas de vencimento até o dia 4 de dezembro. A cota única poderá ser paga até o dia 12 de abril.

Como consultar débito IPTU Vila Velha?

De: Secretaria de Finanças

  1. Horário de funcionamento: 08 horas às 18 horas.
  2. Telefone: (27) 3149-7200.
  3. Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 840 - Coqueiral de Itaparica, Vila Velha, ES - CEP: 29.102-375.

Quanto Custa o IPTU de Vila Velha?

  • O IPTU Vila Velha deve ser pago anualmente pelos moradores que possuem imóveis nas zonas urbanas da cidade. A cidade de Vila Velha, localizada no Estado do Espírito Santo, possui 210,2.838 habitantes. De acordo com o censo do IBGE de 2017, detém uma renda per capita média de R$ 22.605,19 por ano.

Como ficar atentos à isenção do IPTU Vila Velha?

  • Desse modo, possuidores de imóveis em Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, devem ficar atentos às notícias sobre esse tributo. Confira abaixo informações sobre a isenção, os descontos e os procedimentos para consulta e emissão da segunda via do IPTU Vila Velha ES.

Como receber o desconto sobre o IPTU?

  • Segundo a Lei nº 4.012/2002, imóveis construídos pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, podem receber 40% de desconto sobre o IPTU. Enquanto permanecerem sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), não é preciso protocolar processo pois o desconto é automático no carnê.

Qual o valor do imposto para o IPTU?

  • Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00.

IPTU é calculado com base no valor do imóvel

Foto Divulgação

O IPTU é o imposto municipal que incide sobre os imóveis localizados nas áreas urbanas, estando esse imóvel edificado (casa, apartamento, loja) ou não (terreno).

O contribuinte do imposto, pessoa obrigada a pagar o tributo, é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor ou quem detém a posse do mesmo. É importante saber que o inquilino não é, perante a Prefeitura, o responsável pelo pagamento do IPTU.

O IPTU é calculado com base no valor do imóvel atribuído pela Prefeitura. Esse valor é conhecido como "valor venal do imóvel", é calculado de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal 4.476/1997 e leva em consideração fatores como localização do imóvel (Planta Genérica de Valores), Valor do m2 do imóvel, idade e situação do lote.

Na guia de IPTU emitida pela Prefeitura (conheça o novo formato) e entregue todos os anos, estão contidas todas as informações que foram utilizadas no cálculo do imposto.

Alíquotas

As alíquotas do IPTU são diferenciadas em função da forma de utilização do imóvel (residencial, não residencial e não edificado) e progressivas em razão do valor venal do imóvel.

Imóvel Edificado Ocupação residencial;
  • Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 60.000,00 – alíquota 0,16%;
  • Valor venal acima de R$ de 60.000,01 – alíquota 0,20%.
Ocupação não residencial
  • Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 120.000,00 – alíquota 0,20%;
  • Valor venal de R$ 120.000,01 a R$ 180.000,00 – alíquota 0,30%;
  • Valor venal de R$ 180.000,01 a R$ 240.000,00 – alíquota 0,32%;
  • Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 300.000,00 – alíquota 0,34%;
  • Valor venal acima de R$ 300.000,01 – 0,40%.
Imóvel não Edificado (terrenos)
  • Valor venal de R$ 7.000,01 a R$ 240.000,00 – alíquota 2,00%;
  • Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 500.000,00 – alíquota 2,50%;
  • Valor venal acima de R$ 500.000,01 – alíquota 3,00%.
Imóvel em Construção

Alíquota especial válida para exercício seguinte para aqueles que iniciarem a construção devidamente licenciada pelo órgão competente. A paralisação da construção no prazo superior a 90 dias determinará o retorno da alíquota aplicada ao imóvel, ou seja, sem uso - alíquota 0,60%

Área excedente

Terrenos com área não inferior a 300,00m² e com edificação superior a cinco vezes a área da construção - alíquota 0,60%

Não edificantes

Áreas declaradas não edificantes no projeto de parcelamento ou por restrição imposta pela Prefeitura Municipal - alíquota 0,25%

Cota altimétrica

Áreas localizadas acima de 50 metros - alíquota 0,25%

Download

Lei Municipal 5.248/2000 – determina atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Última atualização em 07/02/2020, às 20h20

Veja quem tem direito à isenção e redução do IPTU

Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.

Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip), conhecida como taxa de iluminação.

Imóveis de Preservação Ambiental Permanente

Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) até o dia 30 do mês de setembro do exercício anterior ao que se pleiteia. O benefício é de caráter permanente, cabendo ao órgão competente verificar anualmente os critérios previstos para a sua manutenção. Saiba mais

Imóveis de Preservação Histórica

Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. O objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município. O benefício é concedido anualmente sem que haja necessidade de requerimento por parte do contribuinte. Cabe ao órgão competente realizar anualmente monitoramento, a fim de atribuir pontuação a cada item recuperado. Saiba mais

Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira

Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. A solicitação deve ser feita anualmente na Central de Atendimento ao Contribuinte.

Idosos - Redução de 75% sobre o IPTU e Taxas

Para obter o benefício do desconto regulamentado pelo Decreto 16.576/2015, é necessário requerer, anualmente, no período entre 1º de julho a 30 de novembro, para que gere efeitos no ano seguinte. Além disso, é preciso estar enquadrado nas condições abaixo:

  • Efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento;
  • Ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
  • Ter um único imóvel e nele residir;
  • Renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.

A fim de requerer a redução de 75% o interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Redução de IPTU, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:

  • cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
  • cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
  • cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
  • cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
  • se viúvo, apresentar certidão de óbito.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

A partir do segundo ano que solicitar a redução, o contribuinte deverá requerer a redução apresentando os seguintes documentos:

  • cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
  • cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

Onde ir para fazer o requerimento:

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    Telefone: (27) 3382-6319

Feiras Livres

Redução de 30% para aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.

Download

Decreto Municipal 14.072/2008: estabelece normas e procedimentos para obtenção de isenção referente a interesse de preservação e tombamento vizinho (revitalização do Centro).

Última atualização em 04/07/2022, às 09h52

Débitos em dívida ativa podem ser pagos em até 60 meses

Os débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa.

O contribuinte pode consultar qualquer tipo de débito com o município via internet no Portal do Cidadão, ou de forma presencial, em um dos três endereços informados abaixo.

Além disso, a Prefeitura de Vitória permite o pagamento do tributo em até 60 meses.

Os débitos relativos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos parceladamente com as seguintes reduções, obedecido ao escalonamento abaixo:

  • 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
  • 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
  • 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
  • 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.

O parcelamento será formalizado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. No termo, devem constar:

  • identificação e assinatura do devedor ou responsável;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
  • número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
  • origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
  • valor total da dívida;
  • número de parcelas concedidas;
  • valor de cada parcela;
  • normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
  • valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.

O pagamento do débito poderá ser feito à vista e integral ou de forma parcelada.

O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.

Onde ir para fazer o requerimento

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    Telefone: (27) 3382-6319

  • Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa),
    Localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) 
    Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira,  das 08 às 17 horas.
    Telefone: (27)3323-8345

Última atualização em 25/08/2022, às 16h47

Contribuinte pode receber a guia em endereço diferente do imóvel

O contribuinte pode solicitar o envio da guia para endereço diferente do imóvel. Para isso, deve se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte. Para o atendimento é necessário apresentar guia de IPTU ou inscrição do imóvel.

Onde ir para fazer o requerimento:

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    A entrega de senhas se encerra às 17 horas.
    Telefone: (27) 3382-6319
  • Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) 
    Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira,  das 8 às 17 horas.
    Telefone: (27)3323-8345

Última atualização em 10/06/2022, às 17h26

IPTU: pagamento em duplicidade pode ser devolvido

O contribuinte que efetuou o pagamento de impostos a maior ou em duplicidade pode ter o dinheiro devolvido. Para isso, ele deve comparecer à Central de Atendimento, localizada na sede da Prefeitura de Vitória, preencher o formulário, que é entregue no local, e anexar os seguintes documentos:

  • Cópia simples do documento pago;
  • Cópia do documento de identidade.

Se o requerente não for o proprietário do imóvel, deverá anexar à solicitação uma procuração/autorização com autenticidade das assinaturas. A autenticidade poderá ser realizada com a apresentação do documento de identificação do proprietário, conforme prevê o Decreto Municipal 17.352/2018.

Onde ir para fazer o requerimento:

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    A entrega de senhas se encerra às 17 horas.
    Telefone: (27) 3382-6319

Última atualização em 19/10/2021, às 18h21

Contribuinte tem desconto para pagar IPTU à vista. Veja o calendário

Em Vitória, o IPTU pode ser pago em cota única com desconto de 8%. O IPTU com o valor até R$ 100,00 é parcelado em cinco cotas. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes.

Confira as datas de pagamento:

Observação:
Fica mantido o desconto de 8% para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única.

Cota Vencimento
Cota única ou primeira cota 22/03/2022
Segunda cota 22/04/2022
Terceira cota 24/05/2022
Quarta cota 22/06/2022
Quinta cota 22/07/2022
Sexta cota 22/08/2022
Sétima cota 22/09/2022
Oitava cota 21/10/2022
Nona cota 21/11/2022
Décima cota 22/12/2022
10 ocorrência(s)

Fonte: Decreto 20261/2021.

Caso o contribuinte deixe de pagar uma parcela, ele poderá fazê-lo ainda até o último dia útil bancário, do ano corrente. Do contrário, seu débito será inscrito em dívida ativa.

O contribuinte que não receber ou que perder a guia do IPTU pode requerer uma segunda via pela Internet.

Onde pagar

Nos Bancos credenciados pelo Município

  • Banestes - Autoatendimento, Internet Banking, Office Banking, Banestes Celular, Correspondentes Bancários (Banestes Mais Fácil);
  • Banco do Brasil - Internet Banking, Auto Atendimento e Correspondentes Bancários (Banco Postal);
  • Caixa Econômica Federal - Internet Banking, Auto Atendimento, Correspondentes Bancários (Casas Lotéricas);
  • Itaú - Caixa Eletrônico e Internet;
  • Bradesco - Bradesco Expresso, Internet e Autoatendimento;
  • Santander - Auto Atendimento; Internet Banking, Super linha, Pagamento a Fornecedores e Correspondentes Bancários (CORBEN);
  • BANCOOB-SICOOB - Guichê Caixa, Internet Banking e Auto Atendimento;
  • Banco Original: Internet, aplicativo do banco
  • Banco Inter: Internet Banking e aplicativo do banco.
  • Debito automático em conta corrente - Saiba mais.
Observações:
  • Pagamento eletrônico disponível somente para os correntistas do banco;
  • Correspondentes bancários disponíveis para todos os contribuintes (neste canal deverá ser observado o limite de valor que pode ser pago).

Regras para autorização de débito automático em conta corrente

O banco efetuará em conta, mensalmente na da data do vencimento, o débito automático do IPTU do imóvel, não incluindo cota única e primeira parcela do exercício vigente, sendo que para os exercícios posteriores serão debitadas todas as parcelas com exceção da cota única;
Para a inclusão no sistema de débito automático e a efetivação do débito, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.

Para situação onde já existe o Débito Automático em Conta Corrente

A cota única poderá ser paga em nossa rede bancária, desde que solicite ao banco o cancelamento de sua opção 20 (vinte) dias antes da data de vencimento da referida cota. Ocorrendo o pagamento em cota única sem o referido cancelamento a parcela 01 (um) será debitada no devido vencimento e o Município processará o cancelamento da opção de débito em conta corrente;
Por qualquer motivo, o débito da parcela não for efetuado na devida data de vencimento, deverá o contribuinte contatar a Coordenação de Controle de Arrecadação da Prefeitura de Vitória ou ligar para o telefone (27) 3382-6315 visando regularizar tal situação, caso contrário a mesma poderá ser inscrita em dívida ativa.
Para o cancelamento do sistema de débito automático, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.

Falta de pagamento pode causar confisco de bens do proprietário

Todo imposto é de responsabilidade do contribuinte. Como ocorrem casos em que as notificações não chegam até o contribuinte, o cidadão deve comparecer na Prefeitura de Vitória para retirar a sua guia. O não recebimento não isenta o proprietário do pagamento do imposto.

Quem não paga o imposto tem o débito inscrito em dívida ativa, que são todos os débitos que os contribuintes têm com a administração municipal de exercícios financeiros anteriores já encerrados, vencidos e que não foram pagos.

Se essa dívida não for paga, o valor aumenta porque continuam a incidir juros e correção monetária. Depois de esgotadas todas as medidas administrativas, é emitida certidão de dívida ativa para execução na Justiça. Nesse caso, à dívida são somadas custas judiciais e honorários advocatícios.

O não pagamento poderá causar o confisco dos bens do dono do imóvel. Já as empresas com dívidas de IPTU estão impedidas de participar de licitações ou concorrências públicas.

Imóvel alugado

Como o IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel, ele é uma dívida do locador. Mas a legislação permite que o proprietário do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante o período de ocupação do imóvel.

A responsabilidade de atualização do cadastro é do contribuinte. A dívida fica ligada ao imóvel, independente do nome em que se encontra. A atualização cadastral é um procedimento importante e evita transtornos.

Última atualização em 21/03/2022, às 18h38

Contribuinte pode impugnar o lançamento do IPTU do exercício corrente

Quando no recebimento da guia para pagamento do IPTU o interessado detecta divergências nos dados imóvel (areas de terreno e edificada, características da edificação, ocupação, número de pavimento, e outros).

O proprietário/possuidor ou seu representante legal deve formalizar o pedido Impugnação de Lançamento apontando de modo objetivo e inequívoco as divergências entre a situação que consta no cadastro e a real situação do imóvel até a data de vencimento da cota única do ano vigente para que a Prefeitura de Vitória conceda novos prazos para pagamento do IPTU e Taxas na finalização da revisão.

Documentos obrigatórios

  • Requerimento de Revisão de Lançamento  preenchido informando o motivo da impugnação, datado e assinado;
  • Cópia do documento pessoal com foto;
  • Para caso de representante legal, procuração juntamente com o documento pessoal do outorgado;
  • Cópias dos demais documentos que se fizerem necessários para comprovação dos fatos alegados.

De posse dos documentos, protocole o pedido no site do Protocolo Virtual da Prefeitura 

  • Clicar em Entrada de Processos;
  • Informar login e senha (se ainda não tiver será necessário clicar em Criar conta);
  • Após acessar o sistema clicar no botão Novo Processo;
  • Em assunto escrever IPTU - REVISÃO DE LANÇAMENTO;
  • Seguir com o restante do procedimento para finalizar a criação do processo.

Atenção

O simples fato de o munícipe reclamar do valor cobrado sem que consiga indicar erro no lançamento dos dados do imóvel, não caracteriza formalização de impugnação, já que o cálculo obedece os critérios da Lei 4.476/1997 com suas atualizações.

É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações e/ou notificações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 
  • Protocolo no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ciac
    Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99639-2613
  • Protocolo no Palácio Municipal - Prefeitura de Vitória
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 

Última atualização em 05/08/2022, às 17h29

Segunda via da guia de IPTU pode ser retirada pela internet

Todo imposto é de responsabilidade do contribuinte. Como ocorrem casos em que as notificações não chegam até o contribuinte, o cidadão deve comparecer na Prefeitura de Vitória para retirar a sua guia. O não recebimento não isenta o proprietário do pagamento do imposto.

O contribuinte que não receber ou que perder a guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) também pode requerer uma segunda via pela internet neste endereço.

Última atualização em 15/06/2020, às 14h31

Isenção de IPTU - Imóveis tombados ou sujeitos às restrições impostas pelo tombamento vizinho

Francisco Neto

Os proprietários de imóveis urbanos situados parcial ou totalmente em áreas de preservação permanente podem obter uma isenção de no mínimo 50% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A concessão do benefício fiscal é garantida pela Lei 4.476/1997, regulamentada pelo Decreto 14.072/2008.

O requerimento para obter o benefício fiscal pode ser feito pelo proprietário, ocupante ou representante legal até 30 de setembro, com efeitos a partir do exercício seguinte. O benefício fiscal é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel, visando à manutenção ou não do benefício.

Como requerer

É necessário protocolar o pedido no Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória anexando os seguintes documentos:

  • Croquis contendo a placa de localização da área e indicação dos principais atributos ambientais;
  • Memorial descritivo contendo a caracterização do imóvel objeto da solicitação.

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 
  • Protocolo no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ciac
    Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99639-2613
  • Protocolo no Palácio Municipal - Prefeitura de Vitória
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 

Etapas do processo

  • Após vistoria no imóvel por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, é realizada análise do pedido conforme a metodologia avaliativa dos índices e componentes ambientais fixada no Anexo I do Decreto 14.072/2008;
  • O pedido é submetido à análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), órgão responsável pela indicação final da análise técnica.

Após adoção dos procedimentos acima, o processo é encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, encarregada de sua conclusão.

Última atualização em 05/08/2022, às 17h31

Imóvel - Revisão de lançamento ou revisão de nome

Revisão de lançamento do imóvel para requerer desmembramento, remembramento, lançamento de novas edificações, ocupação e outros.

Quando no recebimento da guia para pagamento do IPTU o interessado detecta divergências nos dados imóvel (areas de terreno e edificada, características da edificação, ocupação, número de pavimento, e outros).

O proprietário/possuidor ou seu representante legal deve formalizar o pedido Impugnação de Lançamento apontando de modo objetivo e inequívoco as divergências entre a situação que consta no cadastro e a real situação do imóvel até a data de vencimento da cota única do ano vigente para que a Prefeitura de Vitória conceda novos prazos para pagamento do IPTU e Taxas na finalização da revisão.

Documentos obrigatórios

  • Requerimento de Revisão de Lançamento  preenchido informando o motivo da impugnação, datado e assinado;
  • Cópia do documento pessoal com foto;
  • Para caso de representante legal, procuração juntamente com o documento pessoal do outorgado;
  • Cópias dos demais documentos que se fizerem necessários para comprovação dos fatos alegados.

De posse dos documentos, protocole o pedido no site do Protocolo Virtual da Prefeitura 

  • Clicar em Entrada de Processos;
  • Informar login e senha (se ainda não tiver será necessário clicar em Criar conta);
  • Após acessar o sistema clicar no botão Novo Processo;
  • Em assunto escrever IPTU - REVISÃO DE LANÇAMENTO;
  • Seguir com o restante do procedimento para finalizar a criação do processo.

Atenção

O simples fato de o munícipe reclamar do valor cobrado sem que consiga indicar erro no lançamento dos dados do imóvel, não caracteriza formalização de impugnação, já que o cálculo obedece os critérios da Lei 4.476/1997 com suas atualizações.

É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações e/ou notificações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 
  • Protocolo no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ciac
    Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99639-2613
  • Protocolo no Palácio Municipal - Prefeitura de Vitória
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 

Revisão de Nome por meio de Declaração de Posse

Realizada somente nos casos em que há inexistência de documento que comprove a aquisição de imóvel, isto é sem comprovação de registro junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis-RGI

Quando NÃO é possível requerer a revisão de posse

  • Imóvel com registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis-RGI;
  • Imóvel lançado em nome do casal, não será permitida a exclusão do nome do cônjuge falecido, devendo orientar a(o) esposa(o) abrir inventário;
  • Quando há existência de débitos ativos ou parcelados no imóvel;
  • Quando o imóvel estiver lançado em nome de espólio, pois trata-se de bem componente de herança.

Documentos obrigatórios

  • Requerimento de Revisão de Nome/Posse preenchido, datado e assinado;
  • Declaração de Posse preenchida de forma legível, sem rasuras e assinada pelo requerente (atual possuidor) e 2 (duas) testemunhas;
  • Documentos de identificação com foto do requerente e das testemunhas para conferência das assinaturas;
  • Para caso de representante legal, documento de procuração (Art. 654, § 1º do Código Civil), com poderes de representação perante a administração pública, com os documentos de identificação do outorgante e outorgado;
  • Comprovante de residencia indicando o endereço do imóvel objeto do pedido (talão de luz, telefone, declaração da Unidade de Saúde do bairro) dos 03 (três) últimos meses.
  • Certidão de casamento e documento pessoal do cônjuge, se casado;
  • Certidão de Óbito do cônjuge, se viúvo;
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado;
  • União estável, apresentar documento comprobatório.

De posse dos documentos, protocole o pedido no site do Protocolo Virtual da Prefeitura 

  • Clicar em Entrada de Processos;
  • Informar login e senha (se ainda não tiver será necessário clicar em Criar conta);
  • Após acessar o sistema clicar no botão Novo Processo;
  • Em assunto escrever REVISÃO DE NOME/POSSE DO CADASTRO IMOBILIÁRIO;
  • Seguir com o restante do procedimento para finalizar a criação do processo.

Atenção

O simples fato de o munícipe reclamar do valor cobrado sem que consiga indicar erro no lançamento dos dados do imóvel, não caracteriza formalização de impugnação, já que o cálculo obedece os critérios da Lei 4.476/1997 com suas atualizações.

É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações e/ou notificações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 
  • Protocolo no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ciac
    Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99639-2613
  • Protocolo no Palácio Municipal - Prefeitura de Vitória
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 

Última atualização em 05/08/2022, às 17h08

Como pagar IPTU atrasado em Vila Velha?

Quem está com o imposto pendente do ano de 2018 para trás pode procurar o setor de atendimento da Prefeitura de Vila Velha, no andar térreo da sede administrativa, em Coqueiral de Itaparica, e solicitar o parcelamento da dívida que poderá ser dividida em até 120 vezes, de acordo com a análise de cada caso”, explicou ...

Como consultar IPTU Vila Velha?

Para acesso aos demais serviços online, clique aqui..
Horário de funcionamento: 08 horas às 18 horas..
Telefone: (27) 3149-7200..
Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 840 - Coqueiral de Itaparica, Vila Velha, ES - CEP: 29.102-375..

Como tirar 2 via de IPTU Vila Velha?

Prefeitura Municipal de Vila Velha: ​IPTU 2022: boleto virtual poderá ser emitido no site da Prefeitura.

Como eu faço para parcelar o IPTU atrasado?

Para realizar o parcelamento, é obrigatório que todos os débitos em aberto sejam incluídos. Para a regularização de débitos, o cidadão deve acessar a página dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, clicar na opção “consulta e pagamento” e selecionar o botão IPTU.

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