Como devem ser os pisos de acordo com a NR12

A Norma Regulamentadora Nº12 ou NR 12 é a norma que é dedicada à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Foi elaborada pelo MTE Ministério do Trabalho e Emprego em 1978 e é a regulamentação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das Máquinas e Equipamentos, os Art. 184, 185 e 186 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

A sua versão revisada está em vigor no país desde 2010, para regular o quesito proteções de máquinas e ambiente seguro aos trabalhadores e segue as diretivas da OIT Organização Internacional do Trabalho onde o brasil é signatário, ou seja, se comprometeu a cumprir. As exigências acima atualmente estão a cargo do Ministério da Economia.

A NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, ou seja, a norma indica o que deve ser feito em máquinas e equipamentos usados para torná-los seguros e como projetar uma máquina nova, assegurando um perfeito funcionamento da mesma e garantindo a segurança do operador, evitando riscos de acidentes no trabalho.

É importante ressaltar que quando se fala em adequação de máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12, devemos entender que foi baseado em normas técnicas nacionais (ABNT NBR), internacionais (ISO e IEC) e normas regionais (EN), que são as normas da comunidade europeia.

O texto da NR 12 é um roteiro técnico orientador, que tem por objetivo indicar o que deve ser feito em máquinas e equipamentos. O não cumprimento pode acarretar em aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Atualmente a NR 12 busca efetividade no controle e prevenção da saúde e higiene no ambiente de trabalho, e considera uma série de situações que devem estar de acordo com o estabelecido, incluindo:

- A instalação, e layout das máquinas e equipamentos que os trabalhadores manuseiam durante a execução das tarefas. Inclusive com demarcações e facilidades para garantir acesso seguro durante a operação;

- O acionamento e desligamento automáticos de maquinário e proteção das correntes de energia;

- A estrutura física do espaço produtivo, que deve ter piso antiderrapante, nivelamento e ser livre de resíduos que causem quedas ou escorregões;

    O quadro de transmissão elétrica, para elevar ao máximo a segurança das pessoas que estão diariamente na área da empresa.

    Essas são apenas algumas das situações que passam a ser consideradas para implementar a NR 12 nas empresas e evitar interferências na linha e produção e serviços.

    A NR 12 não é taxativa e superficial. Ao contrário, exige itens específicos para cada setor da indústria. Isso requer que todas as empresas se adaptem, de acordo com o seu perfil, ao determinado na norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

    Gostaria da ajuda de um de nossos consultores?

    Para saber mais.....
    A primeira publicação da NR 12 ocorreu em 08 de junho de 1978, pela Portaria GM n.º 3.214. A atualização no contexto do corpo da NR-12, foi publicada em 17 de dezembro de 2010, pela Portaria SIT n.º 197. O último anexo (abr/17 - Anexo XII) foi inserido na norma e publicado em 08 de dezembro de 2011, pela Portaria SIT n.º 293. A última atualização da NR-12 foi publicada pela PORTARIA N.º 509 DE 29 DE ABRIL DE 2016. (Alterou alguns capítulos do corpo da Norma Regulamentadora NR-12).

    12.1 Esta Norma Regulamentadora NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
    12.134 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma. (Alterado pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015).

    Onde posso ter uma cópia da NR 12?
    Você pode baixar diretamente no site do MTE, no menu legislação e Normas Regulamentadoras. Lá você encontrará a última versão da NR 12 e quando houver consulta pública você poderá participar com sugestão de alterações. Segue o link: //trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-12-seguranca-no-trabalho-em-maquinas-e-equipamentos

    Saiba mais

    • A importância da NR 12 para a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos

    • Conheça os 5 itens mais autuados da NR 12

    • Vem aí o Fórum Abril Seguro Schmersal 2022

    • Qual a importância do bem-estar e da saúde ocupacional dos operadores para a produtividade?

    • Novas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho: o que mudou?

    • Surgiu uma nova norma: como proceder?

    • Normas aplicadas a prensas e similares

    • Exigências dos sistemas de segurança

    • Novas considerações na NR 12

    • NR 12: aliando questões técnicas e jurídicas

    • Os três aspectos fundamentais para segurança industrial

    • NR 12 além da necessidade

    • Como as indústrias se adequaram à NR12 no cenário de pandemia?

    • Tema 6: Por que a análise de riscos deve ser prioridade na indústria?

    • Dispositivos de parada de emergência: como aplicá-los segundo a NR-12?

    • Perguntas Fórum Abril Seguro, parte 2

    • Perguntas Fórum Abril Seguro, parte 1

    • Por que máquinas e equipamentos devem conter dispositivos de parada de emergência?

    • Em quais ocasiões não se aplica a NR-12?

    • Exportação e NR-12: o que você precisa saber

    • NR-12 para máquinas novas e usadas: existe diferença

    • A segurança deve estar presente a todo momento: não deixe de fazer a avaliação das máquinas

    • Minuto do Especialista: mais 3 dúvidas esclarecidas sobre NR 12

    • Conheça as 3 novas respostas do Minuto do Especialista

    • Você sabe a diferença de Laudo x Apreciação de Riscos?

    • A NR-12 acompanha a evolução industrial

    • Como a NR-12 agrega valor ao seu negócio?

    • Indústria 4.0: empresas que não se adequarem vão ter menos segurança e devem parar de operar em alguns anos

    • 5 dúvidas sobre NR 12 esclarecidas pelo “Minuto do Especialista”

    • Consciência segura é consciência limpa!

    • Normas Regulamentadoras X Normas Técnicas: você sabe a diferença?

    • Correlacionando as Normas Regulamentadoras NR 12 e NR 36

    • A importância da Análise, Avaliação e Apreciação de Riscos

    • NR12 SCHMERSAL - A Nova NR 12 e a Industria 4.0

    • Nova NR 12 – Saiba as principais alterações técnicas de segurança aplicáveis em máquinas

    • Nova NR 12 2019 Entenda o que mudou

    • Apreciação de riscos

    • Quais são os custos para implantação da NR 12 em minha empresa?

    • Quais as possíveis punições que minha empresa pode receber se não estiver em conformidade com a NR 12?

    • Quais os riscos judiciais se a minha empresa não estiver adequada a NR 12?

    • Quem devo procurar para iniciar o processo de adequação a NR 12 da minha empresa?

    • Saiba o porquê iniciar a adequação da NR 12 na sua empresa

    • Qual é o prazo para adaptar as máquinas à NR 12?

    • Como posso saber se minha máquina atende aos requisitos da NR 12?

    • Onde posso ter uma cópia da NR 12?

    • O que é a NR 12?

    • O que é Norma Técnica?

    Quais são as medidas exigidas pela NR

    Quais são as medidas exigidas pela NR 12? As primeiras medidas dizem respeito à proteção coletiva, ou seja, aquelas que consistem na implantação de salvaguardas físicas permanentes em áreas de risco, como o fechamento do sistema de acionamento com correias e polias e a verificação do circuito de parada de emergência.

    Quais as condições ideais de máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12?

    12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde ...

    Qual requisito não atende às exigências da NR 12 sobre as proteções?

    Também não se aplica a NR-12 “às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores” ...

    São itens indispensáveis para a aplicabilidade da NR 12?

    Medidas exigidas pela NR 12 para assegurar a segurança dos trabalhadores.
    Medidas de proteção coletiva previstas pela NR-12. ... .
    Medidas administrativas previstas pela NR-12. ... .
    Medidas de proteção individual previstas pela NR-12. ... .
    1) Inventário de máquinas. ... .
    2) Planta baixa. ... .
    3) Análise de risco. ... .
    4) Diagnóstico. ... .
    5) Plano de ação..

    Toplist

    Última postagem

    Tag