Certidões
ATENÇÃO
CERTIDÃO ELEITORAL - A solicitação de certidão para fins eleitorais deve ser realizada tanto no sistema SAJ5 quanto no sistema eproc, no Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição. As quatro certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. Verifique as orientações para emissão de certidões para fins eleitorais.
CERTIDÃO CÍVEL, CRIMINAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA - A solicitação de certidão dos tipos Cível e Criminal do Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição, assim como a do tipo Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Primeiro Grau, devem ser realizadas tanto no sistema SAJ5 quanto no sistema eproc. As certidões de cada instância só terão validade se apresentadas conjuntamente.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 19 de julho de 2017, concedeu liminar nos autos do Pedido de Providências n° 0005096-30.2017.2.00.000 para suspender a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 8 de dezembro de 2016, que autorizava a cobrança de custas pela emissão de certidões negativas criminais pelas serventias privadas - entendimento esse levado a conhecimento geral mediante o Ofício-Circular n° 42/2017.
Diante
disso, em atenção à decisão do Órgão Nacional, o Ofício-Circular n° 129/2017 revogou mencionado ato normativo, a fim de garantir que todas as serventias - até mesmo aquelas privadas que atuam sob delegação – passem a
fornecer gratuitamente certidões negativas criminais.
O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 26 de março de 2018, reafirmou essa orientação, razão pela qual a Corregeria-Geral da Justiça expediu o
Ofício-Circular n° 77/2018, com o objetivo de reiterar “a diretriz de que não são devidas custas processuais para a expedição de certidões de antecedentes criminais quando requerida para defesa de direitos e
esclarecimento de situação de interesse pessoal do respectivo requerente, seja a Unidade responsável pelo seu fornecimento privada ou estatizada“.
A certidão judicial pode ser obtida gratuitamente pela internet. Não há necessidade de comparecer ao fórum da comarca para solicitar ou receber a certidão. Caso o sistema identifique algum impedimento para emissão da certidão pela internet, o interessado deverá se dirigir ao fórum da comarca.
A emissão da certidão judicial está regulamentada no Código de Normas da Corregedoria, capítulo IV, artigos 180 a 191 (Provimento 355/2018)
Acesso direto aos links do sistema de certidões judiciais
Saiba como funciona a emissão de certidão judicial
A autenticidade da certidão pode ser confirmada pela internet até três meses após sua expedição.
Link para verificação da autenticidade
Caso não seja possível a emissão da certidão para fins eleitorais pela internet, o usuário deverá preencher o formulário abaixo, anexar cópia da carteira de identidade, CPF ou CNH legíveis e encaminhar para o seguinte endereço eletrônico (e-mail): .
A certidão é emitida no prazo médio de 48 horas.
Esta certidão refere-se, exclusivamente, aos processos em trâmite na Segunda Instância.
As certidões judiciais negativas cíveis e criminais, emitidas na primeira instância, destinam-se, também, para fins eleitorais.
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS ELEITORAIS
Serviços para Segunda Instância: expedição de certidão cível, criminal e para fins eleitorais.
Serviços para a Primeira Instância: emissão e validação de certidão judicial cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata (processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais).
No sistema é possível consultar a lista das comarcas e o tipo das certidões que podem ser solicitadas pela internet.
A certidão criminal será negativa quando:
- Não houver feito criminal ou execução penal em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada.- Houver feito criminal em tramitação a respeito da pessoa da qual foi solicitada, sem sentença condenatória transitada em julgado, caso em que os processos serão relacionados na certidão, indicando a fase processual em que se encontram.
- Houver gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º. da Lei no. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida.
Para emissão da certidão positiva, o cidadão que tiver processo ativo contra si pode acessar o sistema de certidões judiciais ou procurar o fórum da comarca, caso ela não disponha de sistema eletrônico.
Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (Cosis):