PEDIDOS JUDICIAIS
O que s�o pedidos judiciais no processo de execu��o da pena?
O processo de execu��o n�o � mais administrativo. Isto quer dizer que tudo o que se pede durante o cumprimento da pena tem aprecia��o pelo Juiz com manifesta��o pr�via do Minist�rio P�blico e da Defesa.
Quem poder� pedir?
O pedido de benef�cio dever�, preferencialmente, ser formulado por advogado. Isto porque s� ele tem condi��es t�cnicas de avaliar o seu cabimento. A lei exige que em todos os pres�dios haja assist�ncia judici�ria gratuita.
O que se poder� pedir?
A Lei de Execu��o penal prev� uma s�rie de benef�cios. O preso, entretanto, dever� preencher alguns requisitos exigidos por esse texto legal.
Quais s�o esses requisitos legais?
a) Requisito Objetivo: a maioria dos benef�cios na execu��o da pena exige lapso temporal, ou seja, o preso dever� cumprir um certo tempo da pena para poder pedir um benef�cio.
b) Requisito Subjetivo: � o m�rito, ou seja, � preciso ter boa conduta carcer�ria; exercer atividade laborter�pica (trabalhar) que � , al�m de tudo, um direito; ter controlada a agressividade e a impulsividade etc. Demostrar, enfim, que est� apto a retornar � sociedade.
Quais s�o os benef�cios?
a) Remi��o: o preso ter� direito de descontar um dia de sua pena com tr�s dias de trabalho. � necess�rio juntar atestados de atividade laborter�pica (atestado do trabalho realizado).
b) Pedido de Progress�o de Regime: do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. � necess�rio o cumprimento de um sexto da pena e preencher os requisitos subjetivos.
c) Livramento Condicional: cumprimento de um ter�o da pena para prim�rio, metade para reincidente e dois ter�os para quem comete crime considerado hediondo. Comportamento satisfat�rio durante a execu��o da pena e aptid�o para o trabalho.
d) Indulto e Comuta��o: todo ano o presidente da Rep�blica elabora um decreto para indultar (perdoar a pena) ou comutar (reduzir a pena). O decreto tamb�m exige o lapso temporal al�m do m�rito, salvo nas hip�teses de indulto humanit�rio (em que � exigida somente a comprova��o de estar o preso acometido de doen�a grave e incur�vel, em estado terminal).
e) Unifica��o de Penas: � o caso em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que est� previsto no artigo 71 do C�digo Penal. Assim, os delitos s�o da mesma esp�cie e pelas condi��es de tempo, lugar e maneira de execu��o s�o considerados em continua��o um do outro. N�o � necess�rio cumprir lapso temporal ou ter m�ritos.
f) Detra��o: o tempo de pris�o provis�ria (flagrante, preventiva, tempor�ria, pron�ncia) dever� ser computado como tempo de pena cumprida. Aqui o preso tamb�m n�o precisa comprovar requisito objetivo ou subjetivo.
Como se comprova o m�rito?
Todo pres�dio tem uma Comiss�o T�cnica de Classifica��o composta por psic�logo, psiquiatra e assistente social. A lei diz que o preso, assim que � inclu�do no Estabelecimento, dever� ser submetido a um exame de classifica��o (para verificar como ele poder� melhor executar a pena). No decorrer do cumprimento da condena��o, outro exame � feito por essas pessoas. S�o elas que ir�o avaliar as condi��es pessoais para se obter o benef�cio. Na entrevista ser� verificado, por exemplo, se o preso est� arrependido do que fez, quais s�o os planos futuros, se controla ou n�o a agressividade, entre outros. Depois da entrevista, os t�cnicos apresentam um laudo com as informa��es colhidas. � nesse documento que o Juiz verifica se o preso tem ou n�o o m�rito.
Nos pedidos de livramento condicional, indulto e comuta��o o m�rito tamb�m ser� avaliado pelo Conselho Penitenci�rio, que emite um parecer.
Quando se pode pedir um laudo criminol�gico?
Primeiro � necess�rio o preenchimento do lapso temporal exigido de acordo com o benef�cio que se pretende. Converse sempre com o seu advogado particular ou da assist�ncia judici�ria para que ele tome as provid�ncias para a realiza��o desse laudo.
Al�m desses benef�cios, o que mais se pode pedir ao Juiz?
A Lei de Execu��o Penal determina que o Juiz da execu��o deve zelar pelo correto cumprimento da pena.
Toda vez, portanto, em que h� alguma ilegalidade, � necess�rio trazer o fato ao conhecimento do Juiz.
O que s�o ilegalidades?
Em princ�pio, tudo o que estiver em desacordo com a lei. Exemplos: regime semi-aberto fixado na senten�a e o preso em regime fechado; preso condenado cumprindo pena em Distrito Policial ou Cadeia P�blica; superpopula��o; falta de assist�ncia m�dica; desrespeitado � integridade f�sica ou moral; falta de alimenta��o; impedir entrevista com o advogado; n�o atribuir atividade laborter�pica; n�o ter a defesa oportunidade de defender o sentenciado no processo etc.
Tudo, enfim, que estiver contr�rio ao que determina a Constitui��o Federal e as leis penais.
SUM�RIO APRESENTA��O PREF�CIO IN�CIO
Como saber a pena de um preso
04 anos (pena mínima) + 01 ano e 06 meses = 05 anos e 06 meses (pena-base). Veja a pena mínima e máxima, considerando a qualificadora, se houver. Divida o resultado por 360 pra encontrar os anos. Depois multiplique por 12 pra encontrar os meses.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".