Defesa multa conduzir veículo registrado não esteja devidamente licenciado

O brasileiro deve seguir a lei, seja para vender, para comprar, ou simplesmente para transitar com seu veículo pela cidade, ele deve basear a sua vida na legislação e seguir essas leis para não ter problemas.

O trânsito brasileiro estipula muitas leis aos condutores, com a intenção de colocar ordem e padronizar alguns procedimentos, para obter controle sobre os condutores brasileiros e seus veículos.

Caso um condutor não siga as leis de trânsito e seja flagrado, ele estará cometendo uma conduta ilícita e será punido.

No artigo de hoje nós viemos informar para você, o que acontece com o condutor que é flagrado por agentes de trânsito conduzindo um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, iremos te explicar quais são as punições e tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

Mas, antes de prosseguirmos, nós temos uma dica pra você, se você foi multado e pretende recorrer a essa multa, recorra com a Paraná Multas!

Nós te oferecemos uma consulta totalmente gratuita, analisamos todo o seu caso com atenção e recorremos pra você!

Conduzindo um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado

Para um cidadão poder conduzir um veículo ele deve estar registrado e licenciado e completamente de acordo com lei, se não o condutor vai infringir a lei e vai estar cometendo uma infração de trânsito.

Segundo o quinto inciso do artigo 230 do código de trânsito brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima.

Essa infração pode render ao condutor punições como o pagamento de multa e pontos na carteira nacional de habilitção (CNH).

Somente por ser uma infração gravíssima essa infração deve ser evitada, porque com as alterações feitas pelo novo CTB, uma infração gravíssima aumenta muito as chances do condutor ter a sua CNH suspensa.

Isso acontece pois, quanto mais infrações gravíssimas um condutor comete, menos pontos na CNH ele pode acumular na CNH, aumentando as chances de suspensão.

Quais são as punições?

As punições são o pagamento de multa e o recebimento de pontos na CNH, vamos te mostrar os valores mais detalhadamente a seguir:

Gravidade da multa: gravíssima.

Valor da multa: R$ 293,47.

Pontos na CNH: sete pontos na CNH.

Evite essas punições, procure uma empresa de recurso de multas e recorra à multa com a ajuda de profissionais.

Conclusão

Como mostramos acima, conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerado uma infração de trânsito gravíssima e pode render ao condutor uma multa, o cidadão deve estar em dia com as suas obrigações e evitar trafegar com um veículo em situação irregular.

Mas, caso tenha sido flagrado trafegando com veículo em situação irregular, o condutor deve procurar uma empresa de recurso de multas para ajudá-lo a recorrer e se livrar das punições.

Se você foi multado por estar em um veículo irregular ou por qualquer outro motivo e quer recorrer, recorra com a Paraná Multas!

Nós contamos com uma equipe totalmente competente e preparada para te ajudar, te oferecemos uma consulta gratuita, analisamos todo seu caso com atenção e recorremos pra você.

65992 - Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. A multa é de R$ 293.47.

Art. 230. Conduzir o veículo:

I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

III – com dispositivo anti-radar;

IV – sem qualquer uma das placas de identificação;

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;

VII – com a cor ou característica alterada;

VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

XII – com equipamento ou acessório proibido;

XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

XIV – com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

XV – com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

XVII – com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

XIX – sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

Penalidade – multa (cinco vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

Medida administrativa – remoção do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

XXI – de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;

XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

Infração – média;

Penalidade – multa.

XXIII – em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

XXIV- (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)

§ 1o Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

§ 2o Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

Como provar que o veículo não estava no local da multa?

O condutor pode usar recibos do trabalho, estacionamentos, pedágios ou imagens que demonstram que não estava no local no momento da infração. Porém, há outra situação que pode ter ocorrido e o condutor acabou sendo multado sem nunca ter estado no local da infração.

O que significa conduzir o veículo que não esteja registrado?

De acordo com o inciso V do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo, que não esteja devidamente licenciado, é uma infração gravíssima. A penalidade para essa ação é uma multa e também a apreensão do veículo. Sendo que a medida administrativa cabível é a remoção do veículo.

O que é conduzir o veículo?

Guiar ou dirigir um veículo: conduzir um automóvel; 2. Levar algo ou alguém a algum lado ou a certo local; escoltar, acompanhar ou encaminhar: conduzir a paciente até ao consultório; 3.

Como recorrer à multa do Detran es?

Como Proceder.
O recurso pode ser protocolado pelo recorrente diretamente pela internet, na aba de infrações, buscando nos serviços on-line o ícone denominado "Recurso de Multa"; ou..
Dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários para solicitar o serviço desejado;.

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