É permitida à penhora de salário para o pagamento de prestação de alimentos?

Impenhorabilidade relativa

É possível penhora de parte do salário se a subsistência do devedor não for afetada

12 de novembro de 2021, 15h56

Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade da parte do salário do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e de seus dependentes.

Parte do salários pode ser usada para pagar dívida não alimentar
Reprodução

Com base nessa premissa, o ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a penhora de 30% do salário de uma mulher que tem dívida não alimentar com uma agência bancária, no Distrito Federal.

No caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia negado o pedido da instituição bancária de penhora do salário da devedora, pois a cláusula de absoluta impenhorabilidade do salário seria excepcionada apenas no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

Para o ministro Antônio Ferreira, relator do recurso especial do banco, "a regra geral da impenhorabilidade pode ser excetuada, ainda que para satisfazer crédito não alimentar, desde que ressalvado percentual para manter a dignidade do devedor e de sua família".

O relator destacou que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido não é compatível com a jurisprudência da Corte. Assim, ele determinou o retorno dos autos ao TJ-DF para que aplique a regra da impenhorabilidade nos termos do STJ.

Segundo o advogado Fellipe Dias, especialista em direito administrativo e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, que atuou no processo pela instituição bancária, a decisão do STJ representa um importante avanço para os credores de dívidas não alimentares.

"Outro ponto importante da citada decisão é que ela quebrou a sequência de negativas à penhora de parte do salário, no caso específico: desde a primeira instância foi solicitada a relativização de parte do salário dos devedores, a fim de permitir penhora de quantia que não comprometesse sua sobrevivência e, ao mesmo tempo, viabilizasse a satisfação do crédito discutido no processo judicial", explicou Dias.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.775.724


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Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2021, 15h56

Pode penhorar salário para pagar alimentos?

O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia.

É admitida à penhora de salário?

A penhora de salários Em relação ao salário mensal, no CPC/2015, será admitida a penhora, não só no caso de execução de alimentos, de qualquer natureza, mas também da quantia que exceder a cinquenta salários mínimos (§ 2º do art. 833, CPC).

Pode penhorar 30% do salário?

Segundo recentes entendimentos adotados no Superior Tribunal de Justiça e também veiculados na jurisprudência deste Tribunal, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores que estejam depositados em conta-corrente na qual o devedor percebe os seus salários, quando isso não comprometer a existência digna ...

Qual à posição do STJ sobre à impenhorabilidade salarial?

No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “a impenhorabilidade salarial não é absoluta, sendo que, existindo sobra salarial, esta poderá ser penhorada em razão da perda da natureza alimentar” (AgRg no REsp 1492174/PR, Rel.

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