O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado todos os anos pelas prefeituras e que é direcionado para as pessoas que possuem propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados nas cidades. Nesse artigo, você vai entender o que acontece se não pagar o IPTU e como proceder em alguns casos.
O que acontece se não pagar o IPTU?
O contribuinte que não pagar esse imposto terá o débito registrado na dívida ativa e isso poderá provocar a tomada de bens do proprietário do imóvel. Além disso, as empresas que possuem dívidas de IPTU não podem participar de licitações e concorrências públicas.
Como proceder se o carnê não chegar em sua casa?
A orientação é entrar em contato com a prefeitura do seu município para saber como você pode obter a segunda via do documento. A maioria das prefeituras, no momento atual, permite a impressão por meio dos sites.
Vale a pena pagar o IPTU parcelado?
De acordo com os especialistas em finanças pessoais, é sempre melhor pagar à vista, até porque os descontos oferecidos costumam ser maiores do que o rendimento das aplicações financeiras. Portanto, se você tem dinheiro para pagar integralmente, aproveite o desconto. Dessa forma, você não corre o risco de esquecer o pagamento nos meses seguintes.
Como pagar o IPTU atrasado?
Como dito anteriormente, você pode emitir a segunda via no site da prefeitura de seu município para efetuar o pagamento. Não se esqueça: como qualquer outra dívida, se você pagar o IPTU com atraso, haverá a cobrança de multa.
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Essas cobranças podem variar de cidade para cidade, mas o importante mesmo é regularizar essa situação o mais rápido possível.
Quem é isento do IPTU?
Entenda que cada município possui suas próprias condições para a isenção do IPTU. Nas grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, a isenção é voltada para os aposentados ou pensionistas, entre outros. No entanto, se o seu imóvel tiver o valor venal abaixo da média estabelecida pela prefeitura, você pode se tornar isento do IPTU.
O que é valor venal?
Corresponde a uma estimativa do valor de um imóvel, realizada pelo poder público. Ele é utilizado para a base de cálculo de impostos. De modo geral, ele não guarda uma relação estreita com o valor real do bem.
Descomplicamos?
Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas. Separamos outros conteúdos da Foregon para você aproveitar:
- IPTU atrasado: como pagar?;
- Dívida atrasada de cinco anos: o que fazer?;
- 7 dicas para as despesas de início de ano.
Até a próxima!
A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que declarou extintos os créditos tributários, referentes ao IPTU de um contribuinte, de acordo com o artigo 156 do Código Tributário Nacional, pela ocorrência da prescrição, que é o fim do prazo legal para realizar a cobrança.
Assim, segundo entendimento jurisprudencial, o prazo de cinco anos
para as ações se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor e não pelo mero despacho (procedimento judicial) que a ordena.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que a ação executiva foi ajuizada quase dois anos após os lançamentos dos créditos fiscais constituídos, o que demonstra, desta forma, a “inércia excessiva do Município” em mostrar interesse na cobrança judicial do débito fiscal. É o que registra o acordão do julgamento da Apelação Cível.
A
decisão também ressaltou que existem muitas ações idênticas em tramitação, o que impossibilita o Poder Judiciário de cumprir todas as diligências necessárias em curto período de tempo.
Desta forma, o Município contribuiu para que ocorresse a prescrição dos créditos fiscais, pois apenas ajuizou a ação executiva em período próximo da data término para a prescrição do crédito.
Cumpre ressaltar, ainda, segundo os desembargadores, que a interpretação da Súmula 106 do STJ ao caso
não é aplicável, já que a Fazenda Pública Municipal não contribuiu para evitar a prescrição, embora tenha ajuizado a Ação Executiva em tempo hábil.
Palavras-chave: Dívida; IPTU; Interrupção; Direito Tributário; Créditos Fiscais
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