Lista de materiais de custeio e capital pdde 2022

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Escolas públicas, como quaisquer instituições de ensino, têm de arcar com muitas despesas: material escolar, funcionários, alimentos, materiais de expediente, consertos, limpeza etc. Porém, ao contrário das instituições particulares, elas dependem quase que exclusivamente do repasse de verbas governamentais para pagá-las e ainda ter caixa para possíveis necessidades.

Daí a importância do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Governo Federal, como assistência financeira suplementar aos centros de ensino públicos.

Veja agora o que os diretores precisam saber para usar bem os recursos e prestar contas deles.

Como a verba do PDDE pode ser utilizada?

Em resumo, o dinheiro pode ser aplicado na continuidade das atividades e nas necessidades de infraestrutura do ambiente escolar para recebimento dos alunos, sem que parte alguma se destine a pagamento de pessoas.

Por exemplo, são permitidos gastos como:

  • Planejamento e implementação de projetos pedagógicos;
  • Reparos e consertos em prédios e dependências;
  • Compra de materiais escolares e ativos imobilizados móveis, como:
    • Retroprojetores;
    • Televisores;
    • Impressoras;
    • Bebedouros.
  • Aquisição de produtos de higiene, limpeza e gêneros alimentícios.

Além disso, o valor recebido no ano deve ser totalmente utilizado. Porém, parte dele pode ser guardado para o ano seguinte como saldo para uma compra mais cara, desde que tanto o saldo quanto o motivo da sobra sejam informados na prestação de contas.

Proibições

Entre os itens proibidos, os seguintes são destacados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por serem facilmente confundidos com os autorizados:

  • Remuneração de qualquer professor ou funcionário;
  • Custos de festas, comemorações ou eventos sociais;
  • Pagamento de contas como:
    • Energia elétrica;
    • Internet;
    • Água.
  • Qualquer tipo de taxa;
  • Quitação de impostos;
  • Pagamento de combustível e conserto de veículos para tarefas administrativas, como reuniões externas.

Desrespeitar proibições pode incorrer na exclusão da escola do Programa Dinheiro Direto na Escola ou em perda de parte do recebimento seguinte como punição.

Como receber os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola?

Instituições com menos de 50 alunos podem receber a verba diretamente da Prefeitura ou da Secretaria da Educação à qual se vinculam.

Já a escola com número maior de alunos precisa estabelecer uma unidade executora para planejar e aplicar o uso da verba. Essa unidade deve ser formalizada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio.

Então, esse CNPJ precisa solicitar sua senha no portal FNDE para ter acesso ao Programa, solicitar os recursos e selecionar a forma de recebimento.

Como prestar contas?

A prestação de contas do Programa é impressa e de preenchimento manual, ainda em 2016. Porém, não deve ser desprezada em hipótese alguma, pois sua ausência acarreta em exclusão do PDDE ou descontos em montantes futuros.

Para fazê-la, anualmente os diretores devem imprimir o formulário de prestação de contas no site do FNDE, preenchê-lo, assiná-lo e entregar à prefeitura ou à Secretaria de Educação pertinente, sempre até o dia 31 de dezembro do ano do repasse.

Quais instituições podem participar do PDDE?

Até alguns anos, apenas escolas públicas de ensino fundamental estavam autorizadas a participar. Agora, o PDDE abrange as instituições públicas estaduais e municipais do ensino infantil ao médio, além de instituições privadas de educação especial.

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Material orienta também sobre as compras pela Internet

Em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Centro Colaborador de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais da Região Sudeste (Cecampe Sudeste) elaborou o Guia de Aquisição do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O documento visa orientar gestores escolares sobre como devem ser feitas as contratações de serviços e as compras de materiais e bens com recursos do PDDE.

O guia já contempla as inovações da Resolução CD/FNDE Nº 15/2021, publicada no último dia 16 de setembro, que consolida as normas e traz novas diretrizes sobre a execução do programa. A publicação divulga o passo a passo que deve ser seguido pelas escolas e secretarias de educação para aquisições e contratações e apresenta detalhes sobre realização de pesquisas de preços, escolha das melhores propostas e guarda de documentação.

Disponível neste link, o guia também mostra a diferença entre recursos de custeio e capital, orienta sobre como realizar compras pela Internet e detalha todas as etapas para a execução dos valores do PDDE, além de trazer documentos de apoio aos gestores envolvidos com a gestão do programa.

Fonte: FNDE
Título original: FNDE e Centro Colaborador do Sudeste lançam o Guia de Aquisição do Programa Dinheiro Direto na Escola

Quais são os itens de custeio e capital do PDDE?

1 - Despesas de Custeio:.
1.1. Material de Apoio Pedagógico. · Ábaco educativo. ... .
1.2. Material de laboratório..
1.3. Material esportivo..
1.4. Assinatura de periódicos e anuidades..
1.5. Manutenção e conservação de equipamento..
1.6. Contratação de serviço..
1.7. Contratação de serviço para formação dos profissionais da escola para:.

O que pode ser comprado com custeio e capital?

São classificadas como despesas de custeio aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital (equipamentos, máquinas, veículos, obras, móveis, imóveis etc). Como exemplo de despesa de custeio pode ser mencionado o material de expediente (cola, borracha, apontador etc).

O que eu posso comprar com PDDE básico?

Para tanto, podem ser empregados, entre outras finalidades, na compra de material de consumo (limpeza, papelaria, Suplementos de informática etc.), material permanente – quando receberem recursos de capital - e para pagar despesas cartorárias decorrentes de alterações de estatutos ou recomposição de membros de UEx.

Qual a porcentagem de custeio e capital do PDDE?

Do valor devido, anualmente, às escolas públicas, cujo nº de alunos da educação básica, seja superior a 50 (cinquenta), serão destinados 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital.

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