A perda de algum familiar próximo, evidentemente, é uma situação que ninguém nunca gostaria de passar. Mas é importante estar atento às garantias que a CLT traz para o trabalhador para situações de luto.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, explica que, quando o familiar que faleceu trata-se de alguém muito próximo, como cônjuge, irmãos, pais, avós, filhos ou netos estão garantidos, pelo menos, dois dias de descanso sem perdas salariais.
“É uma questão de humanidade reservar pelo menos esses dois dias, contados a partir do dia seguinte à data do óbito, para que o trabalhador não seja penalizado por faltar ao trabalho”, comenta Agisberto. “Os
dois dias consecutivos de descanso também estão previstos para o caso de morte de qualquer pessoa dependente economicamente do trabalhador, desde que esta conste em sua carteira de trabalho”, complementa.
E outros parentes?
A CLT deixa claro que os dois dias de folga são válidos para falecimento de parentes ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos e netos), além do esposo ou esposa, ou de irmãos. Em caso de falecimento de tios, sobrinhos e primos não há esta previsão
legal.
Fim de semana
A Lei determina que os dois dias de folga são subsequentes à data da morte. Assim, caso o óbito venha a ocorrer em uma sexta-feira, os dias de folga reservados são sábado e domingo, independentemente de o trabalhador cumprir expediente nesses dias. Ou seja, caso ele não trabalhe nos fins de semana, e a morte ocorra em uma sexta-feira, ele não terá direito aos dias de folga.
Acordos coletivos
Por último, é importante registrar que, dependendo
da categoria, é possível que existam acordos coletivos sobre esse tema, o que pode aumentar o período de folga a que os trabalhadores têm direito para além dos dois dias previstos na CLT, sendo importante informar aqui que, no caso da nossa categoria, o Sindeesmat conseguiu ampliar a licença em caso de falecimento de parentes para 3 (três) dias e não apenas 2 (dois).
Fonte: SINDEESMAT
Respostas
9
D
Desconhecido Quinta, 05 de maio de 2016, 12h22min
FOLGA NÃO, VC TEM DIREITO AO DE LUTO
D
Desconhecido Sexta, 06 de maio de 2016, 14h57min
não, fica abonada pelo luto.
Vanderson Costabarros Sexta, 06 de maio de 2016, 15h00min
Faltei 2 dias no dia que ele morreu e no dia do velório
D
Desconhecido Sexta, 06 de maio de 2016, 15h26min
errei, realmente vc não tem direito ao " nojo"
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.D
Desconhecido Sexta, 06 de maio de 2016, 17h35min
estão.
Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.
- O que é?
O período em que o servidor poderá se afastar em virtude de falecimento de familiar.
- Quem tem direito?
Qualquer servidor, observando o seguinte:
– Estatutários e Comissionados:
08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos.
03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
– Celetistas (CLT):
02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos.
Se o falecimento ocorrer em dia trabalhado, o servidor poderá se ausentar nos dois dias subsequentes, desde que seguidos.
* Exemplo:
– Falecimento na Sexta-Feira, sendo que o servidor trabalhou.
Licença: Segunda e Terça-Feira da semana seguinte.
– Falecimento na Sexta-Feira, sendo que o servidor NÃO trabalhou.
Licença: Sexta-Feira e Sábado.
- Como proceder?
A cópia da certidão/declaração de óbito e do comprovante do grau de parentesco deverão ser enviados, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o primeiro dia de falta.
Caso seja necessário, a Seção de Atendimento ao Servidor fará a solicitação de documentação complementar para deferimento do Afastamento.
Informações Adicionais:
Para a concessão do afastamento, o parentesco será considerado nos termos do Código Civil – Lei n.º 10.406/2002.
Contato: Seção de Atendimento ao Servidor – 4589-8730 / 4589-8738
- Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 55, incisos III e IV.
Disponível aqui
– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.
Disponível aqui
Para os celetistas: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 473.
Link original: //jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/afastamento-por-falecimento-licenca-nojo/