O que compreende a Zona Franca de Manaus é como aconteceu sua concepção

No dia 06 de junho de 1957, através da Lei 3.173, o Governo Federal Brasileiro cria uma Zona Franca na cidade de Manaus que, posteriormente, é alterada e regulada pelo Decreto-Lei n ° 288 de 28 de fevereiro de 1967. Trata-se da criação de um Projeto de Desenvolvimento Regional cuja meta está explícita no Art. 1°:

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.

Cria-se, portanto, uma política pública para o desenvolvimento "no interior da Amazônia" de um "centro industrial, comercial e agropecuário" nos 10 mil km² de sua extensão que compreendem hoje partes dos territórios dos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara. Além disso, evidencia-se, no Decreto-Lei de regulamentação que a Zona Franca de Manaus "é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais". Em resumo, o projeto é claro e objetivo; por meio de incentivos fiscais, o Estado pretende desenvolver a região.

A Zona Franca de Manaus, portanto, deve ser observada como ele é, qual seja, uma política pública do Estado Brasileiro cujo objetivo é, por meio de um Projeto de Desenvolvimento chamado Zona Franca de Manaus, desenvolver um centro industrial, comercial e agropecuário e, é para isso que servem os incentivos fiscais concedidos. Por esta razão, criou-se uma autarquia própria, a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, estabeleceu-se um recurso específico para o seu custeio e um tempo limite preestabelecido, nesse caso, prorrogado até o ano de 2073.

Por se tratar de uma política pública, ou seja, "uma concepção institucionalizada para a solução de problemas públicos que afetam uma coletividade", a Zona Franca de Manaus deve ser avaliada pelo impacto que ela causou (ou ainda causa) na sociedade, ou seja, pelo valor público gerado a partir dela. No Brasil, O Decreto 9.203 de 2017 define valor público como sendo “produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos".

Pode-se iniciar esse processo de avaliação pelo óbvio, criou-se na Zona Franca de Manaus um centro industrial, comercial e agropecuário? Nem o mais ferrenho inimigo da ZFM é capaz de negar que, de fato, houve a criação do Polo Industrial em Manaus - PIM, de um Polo Comercial que, embora enfraquecido após a abertura comercial dos anos 1990, permanece firme e de um Polo Agropecuário, o Distrito Agropecuário da Suframa - DAS que abastece com produtos hortifrutigranjeiros parte da cidade de Manaus. Ou seja, a missão tem sido cumprida.

Voltando-se ao valor público gerado, ou seja, às entregas efetivamente feitas, destacam-se em 2021, entre outros resultados, os seguintes:

  1. Empregos Diretos Gerados (2021) = 103.506 mil empregos;
  2. Faturamento do PIM (2021) = 158.625,30 bilhões de reais;
  3. Insumos Comprados no Brasil (regionais e nacionais em 2021) = 30.992,60 bilhões de reais;

Os 103.506 mil postos de trabalho gerados diretamente nas cerca de 430 indústrias instaladas no PIM, representam outros 400 mil empregos indiretos e induzidos, no comércio de Manaus e em todo o Brasil. Assim como, os 30 bilhões de reais comprados de insumos no Brasil pelas industrias do PIM representam empregos em todas as regiões do país. Gerando riqueza, em 2021, no montante de 158 bilhões de reais. Trata-se de uma entrega objetiva da Zona Franca de Manaus e cujo impacto é perceptível diariamente na vida de mais de meio milhão de trabalhadores brasileiros e de outros milhares de consumidores ao redor do país que consomem os produtos aqui produzidos mais baratos em razão dos incentivos concedidos. Esta é a resposta efetiva da Zona Franca de Manaus.

Não é honesto avaliar um Projeto de Desenvolvimento alicerçado em incentivos fiscais com base em números de renúncia fiscal, avalia-se uma política pública com base no valor público por ela gerado, no impacto efetivo na sociedade. Ao longo dos seus 55 anos, a ZFM já gerou milhões de empregos que trouxeram dignidade à vida de brasileiros em todo território nacional. Indiretamente, por meio de sua concentração das atividades fabris em Manaus, manteve intacta 96% da cobertura florestal do Estado do Amazonas, mostrando-se, ao longo do tempo, embora não previsto em sua criação, uma política econômica de preservação ambiental, evitando o avanço do agronegócio no chamado "Arco do Fogo" que já está destruindo a floreta de parte dos Estados vizinhos ao Amazonas.

Há outros inúmeros impactos efetivos da Zona Franca de Manaus, entre eles destaca-se, o financiamento da Universidade do Estado do Amazonas - UEA que tem o maior multicampi universitário do mais e que já recebeu mais de 3 bilhões em 15 anos e formou mais de 50 mil estudantes. Além de financiar a construção do campus universitário da Universidade Federal do Acre - UFAC. Como mensurar esse impacto? Além disso, a Zona Franca de Manaus induziu a construção de toda a infraestrutura logística de transporte e de telecomunicações hoje existente na região que, mesmo ainda precária, permitiu o acesso à bens e serviços à boa parte da população da região.

Por tudo isso, surpreendem-se os defensores da ZFM, com a publicação do Decreto 10.979 de 2022 que estabelece um um corte linear de 25% no imposto que incide sobre a indústria nacional, o IPI. Trata-se de um "presente indesejado" à Zona Franca de Manaus às vésperas do seu aniversário de 55 anos que ocorrerá no próximo dia 28 de fevereiro. A redução do IPI, para a ZFM, não representa um pequeno "ajuste fiscal", mas um fortíssimo golpe em sua competitividade e em suas vantagens comparativas. Lamenta-se profundamente esta publicação porque ela não representa um ataque abstrato, mas sofrimento futuro à milhares de trabalhadores e família que hoje dependem da ZFM.

Para que serve a Zona Franca de Manaus? Serve para manter viva a esperança da população Amazônida de que é possível nascer, viver, trabalhar e conquistar suas coisas na Amazônia e com sustentabilidade ambiental. Serve para gerar empregos e trazer dignidade à milhares de trabalhadores brasileiros que são os legítimos beneficiados da política pública. Serve para ocupar e preservar a soberania nacional na região. Serve para o Brasil, serve para a Amazônia e serve para Manaus!

Adm. Luiz Frederico Oliveira de Aguiar - Bacharel em Administração Pública pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA (2008), especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela UNINTER (2020) e servidor público federal na Suframa.

O que se entende por Zona Franca de Manaus?

A Zona Franca de Manaus é uma área empresarial e industrial criada na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, cujo objetivo principal é atrair empresas e promover uma maior ocupação e integração territorial com a região Norte do país. Atualmente, existem mais de 500 empresas instaladas em seus domínios.

Qual é o objetivo da Zona Franca?

A Zona Franca é uma área do país que se caracteriza por oferecer benefícios fiscais para as empresas ali instaladas. Seu principal objetivo é incentivar o desenvolvimento econômico de uma determinada região.

Qual foi o principal objetivo para a criação da Zona Franca de Manaus?

A Zona Franca de Manaus (ZFM), porém, só saiu do papel seis anos depois, mediante a Lei nº 3.173, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1957. A ZFM surgiu com objetivo de ser um porto livre destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos do exterior.

Quais são as características da Zona Franca de Manaus?

A Zona Franca de Manaus compreende três polos econômicos. São eles: comercial, industrial e agropecuário. Polo comercial: teve sua ascensão até o final da década de 1980, quando o Brasil adotava o regime de economia fechada; Polo Industrial: esse é o principal polo e a base de sustentação de toda Zona Franca de Manaus.

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