As pessoas, convivendo em sociedade, desejam alcançar metas comuns, desenvolver-se, melhorar. Ninguém se conforma em ver seu bairro, sua cidade, seu estado, seu país estagnado, apenas subsistindo ou mantendo seu momento presente. E apenas uma concepção abrangente de bem comum, de desenvolvimento humano e social – e que tem também uma inescapável dimensão ética – dá conta dessas expectativas. A expressão “bem comum” e algumas de suas variantes estão na letra da lei e na boca dos políticos; mais complicado é saber exatamente no que consiste esse bem comum.
Um equívoco frequente é o de associar o bem comum apenas à prosperidade material, com base na mera soma dos bens disponíveis que compõem uma sociedade – quase como se fôssemos usar o PIB per capita como critério para avaliar o bem comum. Como veremos, os bens materiais compõem, sim, o bem comum, mas são apenas uma parte dele – e nem mesmo a parte mais importante. Outro engano consiste em acreditar que o bem comum é “a felicidade do maior número de indivíduos”, como defendem os utilitaristas: essa mentalidade justificaria inclusive desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior. Isso talvez fosse o “bem da maioria”, mas não o “bem comum”. Este é um projeto coletivo que inclui a todos.
Um equívoco frequente é o de associar o bem comum apenas à prosperidade material
Excluindo algumas possibilidades, fica mais fácil definir o que é o bem comum. Ele é uma situação, um estado de coisas que facilita – ou pelo menos não dificulta – a cada indivíduo a possibilidade de perseguir, se assim o desejar, o próprio desenvolvimento integral (isto é, do caráter, profissional, econômico, social etc.) e sua realização por meio da busca da excelência.
E, infelizmente, são muitas as circunstâncias que dificultam o desenvolvimento integral de cada pessoa. Pensemos na ausência de referências morais e estéticas, no caos normativo e institucional, na insegurança jurídica ou naquela que deixa o cidadão temeroso de sair à rua, na indigência intelectual e científica, na desconfiança generalizada, na miséria que impede suas vítimas de se dedicar a qualquer outra coisa que não seja sua sobrevivência. A preocupação com o bem comum exige um combate sem trégua a essas situações.
Como o sentido da vida em sociedade deve ser o de proporcionar a cada um maiores chances de realização, o bem comum pressupõe uma série de valores imateriais – a presença de valores culturais e artísticos, um ambiente de paz e justiça, conhecimentos científicos e tecnológicos e um clima geral de estímulo pela busca da excelência – assim como bens materiais que tornam possível o desenvolvimento ancorado nesse clima e nesses valores.
A convicção de que as virtudes são o que há de mais valioso na vida humana é o melhor alicerce para se construir uma sociedade promissora
Nesse sentido, os primeiros têm uma evidente precedência. São mais importantes e são os que tornam realmente bem estruturada uma sociedade. Facilitam, por sua vez, o aumento paulatino e equilibrado da prosperidade material. E, dentre aqueles componentes imateriais do bem comum, parece-nos que o mais decisivo, o que teria maior impacto no bem-estar geral, seria a existência, na sociedade, de uma convicção amplamente difundida de que há uma excelência moral que deve ser perseguida; mais, que merece ser perseguida. Convicção amplamente difundida e, pelo menos, concretizada na vida de muitos cidadãos. A convicção de que as virtudes são o que há de mais valioso na vida humana é o melhor alicerce para se construir uma sociedade promissora.
O alcance de um elevado nível de bem comum não é, ao contrário do que poderia parecer a muitos, uma incumbência fundamentalmente do governo. O Estado tem um papel importante – sem ele, por exemplo, seria impossível construir o ambiente de paz e justiça que elencamos como valor importante para o bem comum –, mas os cidadãos e as organizações da sociedade civil, no seu conjunto, têm um impacto maior nesta tarefa. Se pensarmos na influência da família, das escolas, dos meios de comunicação, das artes; se pensarmos no valor que um exemplo de heroísmo no cotidiano de pessoas comuns pode ter, perceberemos facilmente a responsabilidade imensa que todos têm na construção do bem comum.
Explicamos o que é o bem comum e como a filosofia, o direito e a economia o entendem. Além disso, alguns exemplos do bem comum. Em geral, quando se fala em bem comum ou bem-estar comum, faz-se referência àquilo que beneficia todos os cidadãos de uma comunidade , especificamente aplicado às suas condições sociais, institucionais e socioeconômicas. No entanto, este conceito pode ser aplicado a
muitos campos do conhecimento e da vida humana. Ele pode ser encontrado no cerne de vários códigos éticos, religiosos ou filosóficos, além dos códigos legais pelos quais as sociedades se governam. O chamado bem comum pode ser estudado sob diferentes perspectivas, pois contém elementos muito diversos. Pode ser associada à riqueza econômica comum, ao interesse público da
ciência política ou a tradições religiosas, como a comuna Bonum da filosofia cristã europeia.Qual é o bem comum?
Mesmo assim, em todos os seus significados, o bem comum envolve o bem-estar e o benefício da comunidade acima dos desejos ou aspirações individuais . Em nome do bem comum, porém, muitos processos políticos desastrosos foram empreendidos , ou alguns excessos foram cometidos, paradoxalmente.
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Exemplos do bem comum
É difícil dar exemplos do bem comum, pois é um princípio filosófico. Em vez disso, podemos listar as situações em que o bem comum prevalece sobre os interesses individuais, tais como:
- A organização de dias de limpeza de bairro na vizinhança .
- A arrecadação de roupas, alimentos e suprimentos para populações vítimas de desastres naturais ou em condições de miséria absoluta.
- A coleta de dinheiro para a realização de obras comuns em um prédio ou em uma comunidade.
- A luta contra as alterações climáticas e a redução das emissões de gases com efeito de estufa na atmosfera .
Bem comum na filosofia
Na filosofia geral, por bem comum entende-se o conjunto de condições da vida social que dizem respeito ao bem-estar de todos , exigindo, portanto, a prudência de cada um e especialmente dos dotados de poder e autoridade.
Essa percepção vem de antigos filósofos gregos, como Platão (c. 427 – c. 347 aC) e Aristóteles (384-322 aC), e através da tradição escolástica chegou à Idade Média , onde teve um de seus mais altos representantes em Tomás de Aquino, que afirmou em sua Summa teológica que “… toda lei é destinada ao bem comum.”
A partir daí a doutrina social da Igreja Católica seria inspirada, especialmente a partir da publicação da encíclica Rerum novarum (“Das coisas novas”), pelo Papa Leão XIII na sexta-feira, 15 de maio de 1891.
Essa seria a primeira encíclica abertamente social desta instituição , na qual o Papa propôs uma organização socioeconômica adaptada aos tempos da Revolução Industrial , que mais tarde ficou conhecida como “distributismo”.
Bem comum em economia
Em termos de terminologia econômica, duas coisas diferentes podem ser entendidas como o bem comum:
- O bem-estar sócio-econômico comum. A organização que traz o maior benefício para uma determinada comunidade. Este conceito, predominante na tradição da Economia Política, por exemplo, é também fruto da linha de pensamento que detalhamos anteriormente (aristotélico-tomista).
- Bens comuns ou públicos. Que são aqueles que não pertencem exclusivamente a um indivíduo, mas a todos os que constituem a comunidade, e cujo gozo corresponde, portanto, a toda a sociedade que o mantém.
Bem comum na lei
Pode-se dizer que a finalidade de todas as formas de direito tende sempre ao bem comum , ou seja, à garantia da liberdade , da segurança e da justiça às pessoas de uma determinada comunidade.
Nesse sentido, o direito não se afasta muito da tradição filosófica e religiosa que lhe deu origem, já que a ideia de que o objetivo último do direito é o bem comum nasceu justamente na corrente filosófica aristotélico-tomista (como vimos em seção anterior).
Assim, por exemplo, foi promulgado pelo militar, político e pensador venezuelano Simón Bolívar (1783-1830), El Libertador: “São direitos do homem: liberdade, segurança, prosperidade e igualdade . A felicidade geral, que é o sujeito da sociedade, é o gozo perfeito desses direitos. ”
Assim, todas as formas de interesse público, governo e gestão da chamada res publica (“coisa” de todos) devem sempre aspirar ao bem jurídico comum, ou seja, ao Estado de Direito .
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