PESSOAL EU FUI DESCLASSIFICADO DE UM CONCURSO PARA PROFESSOR COM A ALEGAÇÃO QUE NO EDITAL PEDIA PARA APRESENTAR O DIPLOMA OU O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO, EU ACABEI APRESENTANDO O HISTÓRICO ESCOLAR ACHANDO QUE ESTE VALERIA COMO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO JÁ QUE CONSTAVA NÃO SÓ A MÉDIA FINAL MAS PRINCIPALMENTE AS PALAVRAS ALUNO CONCLUDENTE E A DATA DA CONCLUSÃO. GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO DE RECURSO OU MELHOR SE O HISTÓRICO AFIRMANDO A CONCLUSÃO PODE
SUBSTITUIR O CERTIFICADO? OBS: NO EDITAL NÃO MENCIONAVA QUE O HISTÓRICO NÃO SUBSTITUIRIA O CERTIFICADO
Respostas
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M
Estou com um problema semelhante, porém, tenho que apresentar o diploma em meados de julho e devido a burocracia da SEE acho que não o terei. Gostaria de saber se o histório, atestado ou declaração podem substituir o Diploma?!
Achei uma decisão judicial do tribunal Regional Federal da 1 Região, Remessa oficial em mandado de segurança n 2000.01.00.079709-5/AP, EXma. Sra Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida (relatora).
Nesta decisão a juíza enuncia: " Atestado de conclusão - está mal classificado, pois não passa de uma verdadeira certidão do que consta dos seus arquivos (comprova um fato permanente). Isso porque o atestado é um enunciativo que comprova um fato ou situação existente mas não constante dos registros da administração (fato transeunte), o que não é o caso de um documento do qual consta a declaração de que o impetrante, ' natural de Afuá - estado do Pará, nascido em 16 de outubro de 1976, filho (a) de : Antônio Pereira Batista e Maria Luzanira Barbosa dos Santos, Concluiu o curso técnico em Saneamento (2 grau), no ano letivo de 1994."O que eu faço espero o dia da apresentação dos documentos ou ingresso com uma ação judicial contra o colégio para que seja fornecida um certificado de conclusão?!
Agradeço desde já,
Marcus Vinicius.
D
Dr.Müller - [email protected] Sexta, 18 de junho de 2010, 16h24min
Caro EILSON, procure um advogado com urgência e entre com um Mandado de Segurança, vc tem grandes chances de obter exito. Espero ter ajudado. Abraços.
B
bezerrinha Sábado, 26 de junho de 2010, 22h08min
Não... histórico escolar não tem nada a ver com diploma ou certificado... visto que vc o CERTIFICADO ou DIPLOMA é um documento assinado pelo reitor da Universidade e o carimbo do MEC... o historico escolar eu pego la na secretaria heheeh
L
Lauri2 Quinta, 25 de agosto de 2011, 8h26min
Ao participar da prova de títulos de um concurso, entreguei à banca uma Certidão de conclusão do meu curso de pós-graduação, e não o Certificado do Curso, na universidade haviam me informado que a Certidão é de igual valor ao Certificado, porém não foi pontuado o valor referente ao Curso de pós-graduação, o que me deixou em 3º lugar na classificação final, onde há apenas uma vaga, e caso fosse pontuado minha pós, ficaria em 1º. Gostaria de saber se realmente a Certidão é de igual valor ao Certificado.
E
Eduardo B Quarta, 10 de setembro de 2014, 0h58min
OLa boa noite.... Eu terminei o ensino médio por uma prova que se chama ENCEJJA... COMO ESTou para entrar em um concurso eles pedem o que??? O histórico escolar ou o certificado escolar???? E como consigo o mesmo...pois o meu ensino médio foi concluído por essa prova e não na unidade escolar.... Desde já obrigado!!!
E
Eduardo B Quinta, 18 de setembro de 2014, 6h45min
???????
D
Desconhecido Quinta, 18 de setembro de 2014, 17h52min
Concluí a minha graduação na Universidade Gama Filho que foi descredenciada pelo MEC. Concluí, colei grau, peguei meu histórico, mas não deu tempo de pegar a declaração de conclusão. No momento estou aguardando a Universidade Veiga de Almeida emitir o diploma conforme determinação do MEC. Se eu passo em um concurso público em que tenho que apresentar o meu diploma e tendo em vista os problemas citados acima. Um mandado de segurança me garantiria o direito de assumir a função pública?
Obrigado pela ajuda.
M
Misael Luís Giaretta Sexta, 16 de janeiro de 2015, 15h29min
A comprovação da conclusão de curso superior ocorre com a apresentação do Diploma, que é o único meio de prova descrito na LDB (Lei Federal nº 9394/1996 Art 48). O tribunal de contas, quando da análise da documentação dos admitidos (quer seja por concurso, quer seja por processo seletivo simplificado) observam bem o cumprimento deste requisito, pelo menos aqui no Rio Grande do Sul, não aceitando como substitutos o certificado de conclusão ou o histórico escolar.
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