O que significou a abertura dos portos do Brasil em 1808 por d. João?

Série História

1808 – 2008: bicentenário da Abertura dos Portos

11.07.08

1808:

A importância da Abertura dos Portos

ITAMAR FLÁVIO DA SILVEIRA*

No ano de 2008 se comemoram os duzentos anos da Abertura dos Portos no Brasil. O Decreto de 28 de janeiro de 1808, assinado pelo Príncipe Regente D. João VI, abria os portos brasileiros às nações amigas. Na prática, isso significou o rompimento com o chamado Pacto Colonial que garantia exclusividade aos comerciantes portugueses nas transações dos produtos demandados pela colônia.

O decreto de abertura dos portos ocorreu dentro do processo de transferência da Corte Portuguesa ao Brasil, no momento em que o Rei de Portugal, fugindo das invasões napoleônicas _ com a proteção da Marinha Inglesa _, conseguiu transferir a sede de seu império para o Brasil e salvar seu trono.

A abertura dos portos em 1808 não foi, obviamente, um ato de benemerência da Coroa Portuguesa. Mas foi uma atitude de Inteligência de D. João para permitir a continuidade das atividades comerciais uma vez que a economia brasileira precisava continuar funcionando. O decreto beneficiou o comércio internacional e, obviamente, beneficiou também a Inglaterra, que passou, a partir daquele momento, a negociar diretamente com a colônia mais próspera da América Latina.

Os textos historiográficos geralmente insistem na tese de que a abertura dos portos significou um ato de submissão do comércio brasileiro aos desmandos colonialistas britânicos, ou então, que o fato significou ao Brasil apenas uma transferência de dependência da metrópole portuguesa para uma dependência inglesa. A imagem que a historiografia parece querer transmitir, de forma geral, é que o decreto de 1808 foi um ato extremado que beneficiou apenas os interesses britânicos.

O fato de a Inglaterra ser também beneficiada com o processo de abertura se deu em função de seu nível de desenvolvimento industrial. Isto, obviamente, não significa que o Brasil tenha perdido. Em primeiro lugar, o Brasil se libertou da maior tirania que o mercantilismo impunha a uma colônia: o comércio exclusivo. Em segundo lugar, a abertura dos portos extinguiu o grande entrave do desenvolvimento nacional, possibilitando a comunicação efetiva com países opulentos e instruídos. Tornou-se possível comercializar com as nações mais industrializadas do mundo, tirando o Brasil da letargia econômica em que estava relegado.

Comercializar diretamente com o país mais desenvolvido do planeta significava uma grande oportunidade para o Brasil, dando acesso aos bens mais sofisticados pelos preços mais baixos. E por que será que os historiadores interpretam esse acontecimento como negativo? Primeiro, por uma ação deliberada contra as relações capitalistas; segundo, porque eles não conseguem compreender que o comércio livre é vantajoso para todas as partes envolvidas no processo, inclusive para a menos desenvolvida.

* Professor de História Econômica da Universidade Estadual de Maringá

As opiniões emitidas na Série Série História são de responsabilidade exclusiva do signatário, não correspondendo, necessariamente, ao ponto de vista do Instituto Liberal.

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No próximo dia 28 de janeiro serão comemorados 208 anos da “Abertura dos Portos Brasileiros às Nações Amigas” e, concomitantemente, o “Dia Nacional dos Portuários”. Conforme rege a história, o Decreto de Abertura dos Portos, promulgado em 1808 pelo então príncipe-regente de Portugal – Dom João VI, foi uma Carta Régia assinada em Salvador, na Capitania da Baía de Todos os Santos, antiga sede da colônia, e primeira escala da esquadra vinda de Portugal, com destino a cidade do Rio de Janeiro.

A Abertura dos Portos propiciou o fim do monopólio colonial, com a descontinuidade do “Pacto Colonial” que, até então, só permitia o comércio entre a colônia (Brasil) e sua metrópole (Portugal), ou seja; nada se comprava ou vendia na colônia, sem passar antes por Portugal.

Considerada como a primeira experiência liberal do mundo pós Revolução Industrial, constituiu-se como um importante marco no que tange o desenvolvimento urbano do país, pois o comércio, antes limitado e restrito, passou a ser feito sem intermediários dando lugar, em 1810, ao “Tratado de Comércio e Navegação”, primeiro passo para que o Brasil deixasse de ser Colônia de Portugal sendo elevado, em 1815, à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves.

Dia dos Portuários

A data é alusiva também ao “Dia dos Portuários”, porque marca o avanço da profissão e reconhece a atividade portuária como fator preponderante para o fortalecimento, crescimento e desenvolvimento comercial, industrial, econômico e social do país.

O transporte de mercadorias pelo meio aquaviário, o porto e o trabalho portuário sempre estiveram presentes como parte integrante da história da humanidade, pois desde o surgimento das primeiras províncias marítimas, as origens do trabalho portuário e as origens do trabalho humano se confundem, tornando cada vez mais evidente e intensa a Relação Porto Cidade.

Com o transcorrer do tempo, um conjunto de fatores socioeconômicos aliados com as características peculiares do trabalho portuário, fizeram com que as operações portuárias fossem realizadas, exclusivamente, por determinada categoria de trabalhadores que, mais tarde, foi reconhecida e normatizada, dando origem à categoria do Trabalhador Portuário Avulso (TPA).

Com a instituição da Lei 8.630/93, conhecida como “Lei de Modernização Portuária, as atividades de operação portuária foram sendo gradualmente transferidas, por intermédio de contratos de arrendamento de áreas às empresas do setor privado, constituídas para atuar sob a forma de Terminais Portuários Privativos, trazendo, como consequência natural, mudança no modelo de gestão das relações do trabalho portuário.

Acompanhada de um extenso processo de privatizações e de investimentos em novas tecnologias portuárias, a modernização portuária modificou a maneira de organizar e de realizar o trabalho dos trabalhadores avulsos que passaram a ser coordenadas pelos então criados “Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)”.

Conforme definido no artigo 26, da Lei nº 8.630/93 e art.40 da Lei 12.815/2013, os trabalhadores portuários avulsos são os que exercem as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco.

Para atender as novas demandas advindas do comércio marítimo internacional, bem como do surgimento de novas tecnologias, da crescente automação e da modernização setorial, as atividades portuárias sofreram uma verdadeira revolução, no que diz respeito a forma e métodos de execução, exigindo do trabalhador um nível maior de aprimoramento e aperfeiçoamento profissional.

Apesar das dezenas de órgãos federais, estaduais e municipais com interveniência no setor, e das inúmeras críticas sofridas quanto a sua eficácia e eficiência, o transporte marítimo, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ainda é o responsável por 98,6% das cargas movimentadas no país.

Os portos deixaram de ser um mero local de transbordo de cargas e mercadorias, para se tornarem um elo fundamental dentro da cadeia logística de transportes do país.

Na ponta dessa cadeia logística está o trabalhador portuário,

A categoria portuária é o início e fim de uma operação grandiosa e vital para o crescimento de um país.

Parabéns portuários de todo o Brasil, pelo seu dia.

Feliz Dia dos Portuários!

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