Pode o Presidente da Rep�blica instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas atrav�s de Medida Provis�ria?
A | N�o, porque tal imposto n�o se encontra na compet�ncia tribut�ria da Uni�o; |
B | Sim, porque a Constitui��o lhe confere poder para editar Medida Provis�ria com for�a de Lei; |
C | N�o, porque a Constitui��o veda a edi��o de Medida Provis�ria em mat�ria reservada � Lei Complementar; |
D | Sim, porque compete ao Presidente da Rep�blica o poder regulamentar das leis. |
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Pode o Presidente da República instituir o imposto sobre grandes fortunas através de medida provisória?
Não. Mesmo estando presentes os requisitos da relevância e urgência, o IGF não poderá ser instituído por medida provisória, tendo em vista que esta modalidade de tributo é criada por meio de Lei Complementar e o art.
Quem pode instituir imposto sobre grandes fortunas?
O Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, no qual somente a União tem competência para instituí-lo.
Pode instituído imposto por medida provisória?
As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.
É vedada a instituição do imposto sobre grandes fortunas por meio de medida provisória?
É vedado o uso de medida provisória para instituir empréstimos compulsórios, imposto sobre grande fortuna e imposto de importação, por serem tributos reservados à lei complementar.