LISTAS A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos)
- Art.42 e 44 – PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO DE 1998
- A “Notificação de Receita A” tem validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo território nacional, sendo necessário que seja acompanhada da receita com justificativa do uso, quando para aquisição em outra unidade federativa.
- O medicamento deve ser prescrito em receituário próprio – “Notificação de Receita A” de cor amarela.
- Pode ser prescrito somente 1 (um) medicamento por “Notificação de Receita” e no máximo 5 (cinco) ampolas para medicamentos injetáveis.
- A quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 30 dias de tratamento, conforme posologia registrada na notificação.
Modelo de Notificação de Receita A |
LISTA B1 (Inclui as drogas capazes de induzir dependência física ou psíquica)
- Art.46 e 47 – PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO DE 1998
- A “Notificação de Receita B” tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo o território nacional desde 07/02/2019 (Lei 13.732 de 8 de novembro de 2018).
- O medicamento deve ser prescrito em receituário comum, acompanhado da “Notificação de Receita B” de cor azul.
- Pode ser prescrito somente 1 (um) medicamento por “Notificação de Receita” e no máximo 5 (cinco) ampolas para medicamentos injetáveis.
- A quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 60 dias de tratamento, conforme posologia registrada na notificação.
Modelo de Notificação de Receita B |
Modelo de Notificação de Receita B de Uso Veterinário |
LISTA B2 (Psicotrópicos anorexígenos)
- De acordo com a RDC Nº50, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
- A “Notificação de Receita B2” tem validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo o território nacional desde 07/02/2019 (Lei 13.732 de 8 de novembro de 2018).
- O medicamento deve ser prescrito em receituário comum, acompanhado da “Notificação de Receita B2” de cor azul.
- As notificações de receita B2 deverão vir acompanhadas de Termo de Responsabilidade do Prescritor (modelo em anexo), em duas vias, uma do paciente e a outra arquivada na farmácia ou drogaria juntamente com a notificação. Este termo deverá ser assinado pelo paciente.
- A Notificação de Receita B2 contendo medicamento à base da substância SIBUTRAMINA deve ser utilizada para tratamento ≤ 60 dias.
- Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas anorexígenas para tratamento da obesidade ACIMA das DDR:
Quadro das Doses Diárias Recomendadas para os Psicotrópicos Anorexígenos:
I – Femproporex: | 50,0 mg/dia | Medicamentos |
II- Fentermina: | 60,0 mg/ dia | ▼ I a IV ▼ |
III – Anfepramona: | 120,0 mg/dia | QSP ≤ 30 dias |
IV – Mazindol: | 3,00 mg/dia | |
V – SIBUTRAMINA: | 15 mg/dia | QSP ≤ 60 dias |
Modelo de Notificação de Receita B2 |
Modelo do Termo de Responsabilidade do Prescritor para uso do Medicamento contendo a substância Sibutramina Modelo do Termo de Responsabilidade do Prescritor para uso do Medicamento contendo a substância Anfepramona, Femproporex, Mazindol |
LISTA C2 (Retinóides de uso sistêmico)
- Art.51 – PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO DE 1998
- As receitas de medicamentos da Lista C2 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo o território nacional desde 07/02/2019 (Lei 13.732 de 8 de novembro de 2018).
- O medicamento deve ser prescrito formulário próprio – “Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos” de cor branca e deve vir acompanhada do Termo de Consentimento Pós-Informação.
- A Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias.
Modelo de Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos |
LISTA C3 (Talidomida – RDC nº 11 – 22/03/2011 | Imunossupressoras)
- Art.50 – PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO DE 1998
- O medicamento deve ser prescrito em receituário próprio – “Notificação de Receita de Talidomida” – acompanhado do Termo de Responsabilidade / Esclarecimento.
- A “Notificação de Receita de Talidomida” tem validade por 20 (vinte) dias, a partir da data de sua emissão e só é válida no estado onde foi emitida.
- A quantidade prescrita pode ser no máximo para 30 (dias) de tratamento.
- O Termo de Responsabilidade/Esclarecimento deve preenchido e assinado pelo prescritor e paciente, em 3 (três) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida no prontuário; a segunda via deve ser arquivada na farmácia e a terceira via deve ser entregue ao paciente.
- Os prescritores de Talidomida devem ser cadastrados na Autoridade Sanitária competente.
Modelo de Notificação de Receita Talidomida |
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura. Deve conter somente uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento.
A receita deve ser devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
Art 35 » Port344/98: A Notificação NÃO substitui a Receita.
As Notificações de Receita deverão conter todos os itens devidamente impressos e apresentando as seguintes características e para aquisição do medicamento todos os campos deverão estar preenchidos corretamente.
a- Sigla da Unidade da Federação;
b- Identificação numérica: A seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária
competente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
c- Identificação do emitente: Nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva unidade da Federação; ou nome da Instituição, endereço completo e telefone;
d- Identificação do usuário: Nome e endereço completo do paciente e, no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
e- Nome do medicamento ou substância: prescritos sob a
forma de denominação comum brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica,quantidade (em algarismo arábico e por extenso) e posologia;
f- Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóides deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a seguinte indicação:“Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e nos sistema nervoso do feto”.
g- Data de emissão;
h- Assinatura do prescritor: quando os dados do
profissional estiverem devidamente impressos no campo “emitente”, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo,contando-se a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível;
i- Identificação do comprador: Nome completo, número de documento de identificação, endereço completo e telefone;
j- Identificação do fornecedor: Nome
e endereços completos, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento;
k- Identificação da gráfica: Nome, endereço e CNPJ. Impressos no rodapé da cada folha do talonário. Deverá constar também, a numeração inicial e finalconcedida ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção dos talonários emitida pela Vigilância Sanitária local;
l- Identificação do registro: Anotação da quantidade do medicamento aviada, no verso, e quando tratar-se de
fórmulas magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário.
ATENÇÃO:
Para a solicitação do talonário de Notificação de Receita “A” e emissão de numeração para a confecção do talonário “B” e demais notificações, o profissional deverá se dirigir ao serviço de VISA – Vigilância Sanitária local para efetuar o cadastramento.
Quadro Demonstrativo PORTARIA 344: A quantidade a ser observada em cada prescrição atende a necessidade do tratamento a que o paciente estiver submetido.
Tipo de | Notificação de Receita “A” | Notificação de Receita “B” | Notificação de Receita Retinóides |
Medicamentos | Entorpecentes | Psicotrópicos | Retinóides |
Listas | A1, A2 e A3 | B1 e B2 | C2 |
Abrangência | Em todo o território nacional | Em todo o território nacional | |
Cor da Notificação | Amarela (oficial) | Azul | Branca |
Quantidade máxima por receita | 5 | 5 | – |
Quantidade por período de tratamento | 30 | 60 | 30 |
Quem imprime o talão da notificação | Autoridade | O profissional retira a numeração junto da Autoridade Sanitária, escolhe a |
LISTAS QUE NECESSITAM DE RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL PARA A DISPENSAÇÃO PORTARIA 344
LISTA C1 (Inclui os anticonvulsivantes, antiparkinsonianos, antidepressivos e antipsicóticos)
- As receitas de medicamentos da Lista C1 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
- A receita (especial – branca) deve emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida na farmácia e a segunda via deve ser entregue ao paciente.
- Podem ser prescritos até 3 (três) medicamentos da lista C1 por receita. Para medicamentos injetáveis no máximo 5 (cinco) ampolas
- A quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 60 dias de tratamento, conforme posologia registrada na receita.
- Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos (ex: biperideno; carbamazepina; fenobarbital; fenitoína; oxcarbazepina; valproato de sódio): No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento.
LISTA C4 (Anti-retrovirais – Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS)
- As receitas de medicamentos da Lista C4 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e só é válida no estado onde foi emitida.
- A receita deve emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida na farmácia e a segunda via deve ser entregue ao paciente.
- Podem ser prescritos até 5 (três) medicamentos da lista C4 por receita.
Excluída do Anexo I da Portaria 344/98 na RDC nº 103, de 31/08/2016
LISTA C5 (Anabolizantes)
- As receitas de medicamentos da Lista C5 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo território nacional.
- A receita deve emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida na farmácia e a segunda via deve ser entregue ao paciente.
- A quantidade prescrita pode ser de no máximo, 3 (três) substâncias ou 3 (três) medicamentos que contenham substâncias constantes da lista C5; no máximo 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas a quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 60 dias de tratamento, conforme posologia registrada na receita.
- Sempre que necessário deve-se consultar a LEI N° 9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000 – Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
Receituário Controle Especial |
LISTA D1 (Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos)
- Para medicamentos relacionados nas listas D1, Sujeita a Receita Médica SEM Retenção.
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
O formulário de Receita Especial, válido em
todo território nacional deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado,apresentando, obrigatoriamente em destaque em cada uma das vias os dizeres: 1ª via – “Retenção da Farmácia ou Drogaria” e 2ª via – “Orientação ao Paciente”.
As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial), C5 (anabolizantes) e os adendos das listas A1 (entorpecentes),
A2 e B1 (psicotrópicos) do Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos:
a- Identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência doprofissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;
b-
Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
c- Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
d- Data da emissão;
e- Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional
estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional;
f- Identificação do registro: na receita retida, deverá ser anotado no verso, a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, também onúmero do registro da receita no livro
correspondente.
A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 dias, contados a partir da data de sua emissão contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas C1 e C5.
A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da Receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
Quadro demonstrativo PORTARIA 344: A quantidade a ser observada em cada prescrição atende a necessidade do tratamento a que o paciente estiver submetido.
Receita de Controle Especial ou Comum | ||||
Medicamentos | Controle | Anabolizantes | Anti-retrovirrais | Adendos |
Listas | C1 | C5 | C4 | A1; |
Abrangência | Todo | Todo | Todo | Todo |
Cor | Branca | Branca | Branca | Branca |
Quantidade máxima por receita | 5 ampolas | 5 ampolas | 5 substâncias | 3 medicamentos |
Quantidade/ Período de tratamento | 60 dias | 60 dias | 60 dias | 60 dias |
Quem imprime o talão de receita | O profissional | O profissional | O profissional | O profissional |
GUARDA
Os medicamentos e substâncias constantes da Portaria 344/98/MS e suas atualizações, deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.
OS BALANÇOS
Neste Artigo Explico Tudo sobre os Balanços ▼
Os Balanços estão tratados no Capítulo VIII da Portaria 344/98 Artigos 68 a 76.
O não atendimento a remessa dos balanços nos prazos estipulados, sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas na legislação sanitária em vigor.
» Artigo Atualizado em Maio de 2020
Referências:♦Legislações citadas no início deste artigo
♦Link ANVISA
Formulários: //www.anvisa.gov.br/servicos/form/med/gemec/index.htm
♦//www.anfarmag.com.br/ler-comunicado/anorexigenos:-entenda-o-que-muda-com-o-decreto-legislativo-n-273
♦//portal2.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_pesq_consulta.cfm