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Title: | Gastos em saúde e educação no Brasil : impactos da unificação dos pisos constitucionais |
Other Titles: | Texto para Discussão (TD) 2596 : Gastos em saúde e educação no Brasil : impactos da unificação dos pisos constitucionais |
Authors: | Servo, Luciana Mendes Santos Benevides, Rodrigo Pucci de Sá e Piola, Sérgio Francisco Orair, Rodrigo Octávio |
Abstract: | Este texto tem por objetivo investigar os efeitos da unificação dos pisos constitucionais de gastos em saúde e educação dos entes federados, especialmente nos municípios. Trata-se de uma contribuição ao debate público a respeito da proposição constante em algumas iniciativas legislativas, como as Propostas de Emenda à Constituição n° 186 e n° 188, de 2019. Para tanto, foram utilizados dados dos relatórios orçamentários da União, dos estados e do Distrito Federal, e dos municípios. Constatou-se que os gastos nas duas áreas excedem as aplicações mínimas em cada esfera de governo, sendo o excedente maior para a educação, no caso da União e do conjunto dos estados e do Distrito Federal, e maior para a saúde, no caso do conjunto dos municípios. A análise detalhada dos percentuais de gastos (em relação às receitas) de 5.480 municípios com informações disponíveis mostra que a aplicação em 80% deles foi maior do que 15,75% em saúde e 26,25% em educação, excedendo os respectivos pisos de 15% e 25%. Quanto ao risco de redução de recursos em um cenário de unificação dos dois pisos, identificou-se que 951 municípios têm maior risco de diminuição dos recursos que financiam a educação, por terem aplicação em educação próxima da fronteira do limite mínimo e aplicação em saúde acima da fronteira mínima. Contudo, 97 municípios têm maior risco de redução de recursos na saúde, pois a aplicação em saúde está próxima da fronteira mínima e a aplicação em educação está longe dessa fronteira. Esses achados provêm subsídios à hipótese de que, em um contexto de concorrência por recursos, os gastos em saúde serão mais resilientes, uma vez que tendem a ser menos elásticos, e, por conseguinte, os recursos para a educação estão sob maior risco de perda. |
Rights holder: | Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) |
License: | É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas |
Type: | Texto para Discussão (TD) |
Appears in Collections: | Saúde: Livros Educação: Livros Sistema Monetário. Finanças. Bancos: Livros |
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A Constituição de 1988 determina que os Municípios, bem como os Estados, devem aplicar uma porcentagem mínima de sua receita com o desenvolvimento do ensino e ações na saúde.
Neste espaço você verá a série histórica de quanto o município de São Carlos tem aplicado nas duas áreas de maior importância para o cidadão.
» APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO
Os Municípios são obrigados a aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências da União e Estados) na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação.
O gráfico abaixo mostra o percentual aplicado pelo município de São Carlos.
» APLICAÇÃO NA
SAÚDE
De acordo com o Art. 77 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000 de Setembro de 2000, os Municípios devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de
saúde.
Veja abaixo quanto o município de São Carlos aplica na Saúde.
Veja aqui quanto a Prefeitura de São Carlos arrecada
Os limites mínimos estabelecidos para a saúde e a educação serão fundidos, de forma a permitir que o gestor compense o gasto de uma área na outra. A mudança consta da proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, enviada hoje (5) pelo governo ao Senado.
Segundo o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, os valores financeiros, não os percentuais, dos gastos mínimos em saúde e educação serão somados para definir o piso. Isso porque os dois mínimos são calculados sobre bases diferentes.
O mínimo constitucional para a saúde é calculado com base em um percentual da receita corrente líquida. O mínimo para a educação é definido com base em uma parcela da receita líquida de transferência.
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, esclareceu que o governo concordou em retirar da PEC do Pacto Federativo a autorização para que os gastos com aposentadorias e pensões nas duas áreas sejam incluídos nos limites. A mudança, na prática, abriria espaço para os entes públicos reduzirem os gastos em saúde e educação nos próximos anos.
Apesar de a versão da PEC publicada na página do Senado na internet incluir os gastos com os servidores aposentados da saúde e da educação, Rodrigues assegurou que o ponto será retirado do texto. Ele admitiu que a ideia chegou a ser discutida pela equipe econômica, mas que o governo desistiu de levá-la adiante.
Conselho Fiscal
A PEC prevê a criação do Conselho Fiscal da República. Composto pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de governadores e prefeitos, o conselho avaliará a sustentabilidade financeira da Federação e buscará garantir fundamentos sólidos para a política fiscal na União, nos estados e nos municípios.
Outra mudança da PEC consiste na prerrogativa de que o TCU emita orientações normativas para evitar divergências de interpretação de conceitos entre tribunais de contas dos estados e dos municípios. A PEC também prevê a extinção do Plano Plurianual (PPA), lei que lista prioridades para o governo em quatro anos.
Pela proposta, o Orçamento, atualmente anual, será de longo prazo (por vários anos) para alguns programas e obras, de modo a garantir o fluxo de recursos.