Quais requisitos legais para a concessão da quebra do sigilo telefônico?

A interceptação telefônica consiste num recurso, dentre vários, utilizado por autoridades públicas em investigações criminais ou instrução processual penal, com o intuito de colher materiais que sirvam de matéria probatória e auxiliem a instrução processual e investigativa. Tal recurso deve ser utilizado e colocado em prática somente mediante autorização judicial, devendo estar em total acordo aos ditames definidos na Lei nº 9.296/96.

A Lei nº 9.296/96, também conhecida como a Lei de Telecomunicações ou Lei de Interceptação Telefônica, surgiu para regulamentar a parte final do artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal, e garante o sigilo das correspondências e telecomunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A Lei de Telecomunicações descreve as hipóteses e requisitos legais obrigatórios para a concessão judicial da quebra de sigilo. Sendo deferido o pedido de interceptação, ocorrerá a captação de ligações telefônicas, sem que os indivíduos participantes da conversa tenham conhecimento de que estão sendo ouvidos/gravados.

Cumpre salientar que o requerimento de interceptação telefônica deve correr em segredo de justiça, para preservar a privacidade dos indivíduos envolvidos e a investigação, não sendo admitido pelo juiz, se ao menos não houver indícios mínimos de autoria, se a prova puder ser feita por outros meios ou se o fato investigado for punível com detenção. Ou seja, haverá a autorização para interceptação somente em último caso, devendo haver indícios razoáveis de autoria ou participação em crimes sujeitos à reclusão (se a infração for punível apenas com detenção, tal medida não poderá ser utilizada).

Ainda, é de se afirmar que a Lei nº 9.296/96 não trata somente de assuntos de interceptação telefônica – como ficou popularmente conhecida -, mas sim da interceptação das comunicações em geral: telemática, em telefone ou satélite; informática, visando computador ou internet; ambiente, que consiste em equipamentos para captar a conversa entre pessoas presentes em um mesmo ambiente, sem o seu conhecimento.

Ademais, a lei determina os agentes legitimados para fazer o pedido de interceptação, sendo eles: Ministério Público, a autoridade policial ou de ofício pelo juiz da causa.

O pedido de autorização de interceptação deverá conter a demonstração que sua realização é necessária à apuração da infração penal, com indicação dos meios a serem empregados, devendo o juiz, em até 24 horas, decidir sobre tal pedido. Tal decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

Na hipótese da ocorrência da interceptação telefônica sem a devida e legal autorização judicial, considera-se crime, de acordo com o artigo 10 da lei, sendo punido com pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Além disso, se a autoridade judicial autorizar o pedido com o objetivo não determinado em lei, também estará suscetível às penalidades.

Assim, a interceptação telefônica se resume no conhecimento de uma comunicação entre indivíduos investigados, sem que tenham conhecimento de tal autorização, devendo, em todo caso, seguir as diretrizes e imposições fixadas em lei para que a autorização tenha validade e não confronte a privacidade e intimidade dos agentes.

Samuel Lourenço Kao Yien, associado de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Criminal.

Foto: Pixabay

Quem pode quebrar o sigilo telefônico?

Ouça em voz altaPausarPortanto, e para concluir, é possível a quebra dos sigilos de dados telefônicos e telemáticos pelas comissões parlamentares de inquérito, poder investigatório que não se confunde com a interceptação disciplinada pela lei acima referida e de competência exclusiva do Poder Judiciário.

Quais requisitos legais para a concessão da quebra do sigilo telefônico?

Ouça em voz altaPausarPor serem medidas de extrema gravidade, apresentam-se alguns requisitos para a sua concessão: a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) imprescindibilidade da medida; c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.

Quem pode pedir escuta telefônica?

Ouça em voz altaPausarArt. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Quem pode ter acesso às conversas do WhatsApp?

Ouça em voz altaPausarConversas pessoais Ninguém mais pode ler ou ouvi-las, nem mesmo o WhatsApp. As mensagens e ligações são protegidas com um cadeado exclusivo e somente você e seus destinatários têm acesso à chave especial para destrancá-lo e ler as mensagens.

Quando pode ser autorizada a quebra de sigilo telefônico?

  • No país, a quebra de sigilo telefônico só pode ser autorizada pela Justiça, normalmente por meio de um juiz, e apenas quando o objetivo for identificar informações de cunho criminal, destacando ainda que os dados das chamadas interceptadas não podem ser usados para outros fins que não o processo no qual a atividade foi autorizada.

Quem pode quebrar o sigilo telefônico de um investigado?

  • Um detetive pode quebrar o sigilo telefônico de um investigado? Como afirmado, a quebra de sigilo telefônico no Brasil só pode ser autorizada e usada com fins judiciais e quando expressamente aprovada por um juiz. Dessa forma, nenhum detetive particular pode realizar esse tipo de atividade.

Qual o exemplo de sigilo telefônico?

  • Um exemplo de sigilo telefônico é o que vem discriminado em uma conta de telefone, na qual o usuário é informado sobre todas as ligações feitas e recebidas, duração, data e horário e, para esses fins, os custos relacionados.

Qual o regime jurídico da quebra do sigilo telefônico?

  • Quanto ao regime jurídico, ambas só podem ser determinadas por ordem judicial para fins de processo ou investigação criminal. Pois bem, o que muitos desconhecem é que a quebra do sigilo telefônico somente pode ser usada para os fins que foram autorizados, quando muito como prova emprestada em processo administrativo disciplinar.

São requisitos para a quebra do sigilo?

A doutrina entende que são seis os requisitos para a decretação da quebra de sigilo bancário: - ordem judicial fundamentada. - indispensabilidade dos dados constantes da instituição financeira. - existência de fundados elementos de suspeita.

Quando é permitido a quebra do sigilo telefônico?

De acordo com a ordem judicial, os clientes de operadoras de telefonia poderão pedir a quebra do sigilo telefônico dos autores de chamadas, o que lhes daria o direito de ter acesso ao nome e ao CPF ou CNPJ vinculados ao número gerador da ligação, sem a necessidade de ordem judicial.

O que caracteriza quebra de sigilo telefônico?

Também é importante diferenciar interceptação telefônica de quebra de sigilo telefônico. Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.

Quais os requisitos para a autorização da interceptação telefônica?

Requisitos para a concessão da interceptação. Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão: a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) imprescindibilidade da medida; c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.

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