A NR 10 faz parte das medidas de segurança estabelecidas pelo MTE. Compreender as normas regulamentadoras é fundamental para promover a proteção do trabalhador e prevenir os acidentes de trabalho.
Proteger os colaboradores contra o risco elétrico é dever de todo empregador. Assim como, fornecer os EPIs adequados para os trabalhadores exercerem as tarefas durante a jornada de trabalho. Porém, não basta apenas fornecer o EPI, é preciso treinamento adequado e informação.
Por isso, é importante informar ao trabalhador os riscos existentes nos locais de trabalho. Seja você autônomo, empregado ou empregador, entender a NR do seu âmbito profissional é essencial para promover a segurança do trabalho. E para isso, conhecer as NRs é o caminho certo para a prevenção de acidentes.
Produzimos um Infográfico para informar de maneira resumida o objetivo da NR 10. Também listamos os principais EPIs para garantir a segurança em eletricidade.
NR 10 e a Segurança em Eletricidade
O risco elétrico está presente na vida de milhares de trabalhadores. Para garantir a segurança de todos, o Ministério do trabalho criou a NR 10 para estabelecer os requisitos mínimos para segurança e saúde dos trabalhadores. De acordo com o MTE, o objetivo e o campo de aplicação da NR 10 são:
- 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
- 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Quer compartilhar informação sobre a proteção dos trabalhadores contra o risco elétrico? Confira este infográfico sobre a NR 10 e os EPIs que garantem a segurança do trabalho!
No blog Pensou Proteção, escrevemos alguns artigos sobre a segurança em eletricidade. Se você quer saber mais sobre este assunto, vamos deixar os posts disponíveis abaixo:
- NR 10: Segurança em eletricidade
- EPIs para Eletricista
- Como evitar acidente de trabalho com rede elétrica?
Já viveu alguma experiência com a segurança do trabalho em eletricidade? Compartilhe conosco nos comentários! 🙂
Se há um trabalho que precisa de ser realizado com muita cautela e de serem aplicadas, com muito zelo, todas as medidas de proteção de acidentes, esse é o trabalho em altura. Tudo deve ser feito para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores dessa atividade. O TRABALHO EM
ALTURA NR-35 é todo serviço executado acima e abaixo de dois metros do nível inferior do solo, onde haja risco de queda. A Norma que regulamenta esse trabalho é a NR-35 da Portaria 3214/78 atualizada pela Portaria SIT n.º 313/2012 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego. E os órgãos fiscalizadores desse trabalho, em nosso País, são a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério Público
do Trabalho. A prevenção de acidentes de trabalho em altura, inicia no planejamento e devem ser implantadas medidas que sigam a hierarquia da prevenção, constantes na Norma Regulamentadora NR-35: No TRABALHO EM ALTURA NR-35, algumas das responsabilidades da empresa, segundo a NR-35 são:
- garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na Norma;
- assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
- desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
- garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
- garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
- assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; e
- estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
E o que a empresa deve fazer para implantar as medidas de proteção e cumprir com as suas responsabilidades? Capacitar os trabalhadores, por meio do treinamento de formação em TRABALHO EM ALTURA NR-35, que proporciona orientações e técnicas adequadas do trabalho em altura, para os mesmos atuarem na prevenção de acidentes de trabalho. As empresas e instituições são obrigadas a realizar o treinamento de trabalho em altura para seus empregados.
O treinamento de TRABALHO EM ALTURA NR 35 deve incluir em seu programa, entre outros temas:
- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
A CLINICA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO MULTILIFE realiza Treinamento de TRABALHO EM ALTURA NR-35, com Profissionais capacitados e legalmente habilitados, para empresas de Brasília e demais Estados.
Os instrutores têm proficiência, com a formação do Bombeiro Militar, sob a supervisão de profissional de segurança do trabalho.
O Treinamento é teórico e prático. O teórico é ministrado na MULTI LIFE. O prático no Centro de Treinamento Externo.
Fontes:
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia – //www.gov.br/trabalho/pt-br
Norma Regulamentadora NR-35 da Portaria 3214/78, atualizada pela Portaria SIT n.º 313/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego – //sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/ctpp-nrs/nr-7?view=default
Antônio R. Negrão Costa
Médico Especialista em Medicina do Trabalho CRM-DF 6528
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE