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O Sistema Interamericano O Sistema Interamericano de Prote��o dos Direitos Humanos foi desenvolvido no �mbito da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) no curso dos �ltimos 50 anos. Tal sistema baseia-se, fundamentalmente, no trabalho de dois �rg�os: A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos A Corte Interamericana de Direitos Humanos Cada um deles est� composto por sete membros, nomeados e eleitos pelos Estados na Assembl�ia-Geral da OEA. Os membros atuam individualmente, isto �, sem nenhuma vincula��o com os seus governos, e tamb�m n�o representam o pa�s de sua nacionalidade. A Comiss�o e a Corte atuam de acordo com as faculdades que lhes foram outorgadas por distintos instrumentos legais, no decorrer da evolu��o do sistema interamericano. Apesar das especificidades de cada �rg�o, em linhas gerais os dois supervisionam o cumprimento, por parte dos Estados, dos tratados interamericanos de direitos humanos e t�m compet�ncia para receber den�ncias individuais de viola��o desses tratados. Isso quer dizer que os �rg�os do sistema t�m compet�ncia para atuar quando um Estado-Parte for acusado da viola��o de alguma cl�usula contida em um tratado ou conven��o. � claro que dever�o ser cumpridos previamente alguns requisitos formais e substantivos que tanto a Corte quanto a Comiss�o estabelecem para que tal interven��o seja vi�vel. A Comiss�o � o primeiro �rg�o a tomar conhecimento de uma den�ncia individual, e s� em uma segunda etapa a pr�pria Comiss�o poder� levar a den�ncia perante a Corte. Como o Brasil s� reconheceu a jurisdi��o contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998, s� podem ser apresentadas a ela den�ncias de viola��es ocorridas ap�s essa data. Por�m, a Comiss�o pode receber den�ncias de viola��es anteriores, isso porque sua compet�ncia se estende � an�lise de viola��es da Declara��o Americana 62.(1948) e da Conven��o Americana desde a ratifica��o pelo Brasil em 1992. ____________
A responsabilidade internacional dos Estados Em termos gerais, a assinatura e ratifica��o de um tratado ou conven��o internacional gera para os Estados um compromisso de respeito por seu conte�do. A tabela abaixo mostra as conven��es e tratados sobre direitos humanos do sistema interamericano, e a posi��o do Brasil em rela��o aos mesmos:
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A assinatura e posterior ratifica��o pelo Brasil significa que o pa�s assumiu os compromissos de respeitar os direitos enunciados nos tratados e garantir o gozo desses direitos.� Mas o que exatamente quer dizer respeitar os direitos? O dever de respeitar significa que nenhum �rg�o, funcion�rio(a) ou agente do Estado pode violar ou lesionar indevidamente qualquer um dos direitos reconhecidos pelo tratado. E o que quer dizer garantir os direitos? A obriga��o de garantir engloba v�rios aspectos, como:
___________ 3 Chama-se Estado-Parte o Estado que ratifica um tratado, fazendo ent�o parte deste. O procedimento de den�ncia de casos individuais perante o sistema interamericano Quem pode apresentar uma den�ncia? Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou organiza��o n�o-governamental (ONG) pode apresentar uma peti��o � Comiss�o, em representa��o pessoal ou de terceiros, com a finalidade de denunciar uma viola��o aos direitos e liberdades protegidos pelos instrumentos interamericanos de direitos humanos. Quando se pode apresentar uma den�ncia? Antes de apresentar uma den�ncia, devem ser cumpridas algumas condi��es: � o Estado acusado dever� ter violado pelo menos um dos direitos estabelecidos na Declara��o Americana, na Conven��o Americana sobre Direitos Humanos, ou qualquer outro tratado interamericano; � dever�o ter sido esgotados todos os recursos legais dispon�veis no Estado onde ocorreu a viola��o; � a den�ncia n�o poder� estar pendente em outro procedimento internacional; � a peti��o dever� ser apresentada seis meses ap�s a data em que tenham sido esgotados os recursos legais internos ou a qualquer tempo quando os recursos internos estiverem paralisados. Esgotar os recursos significa que, antes de recorrer � Comiss�o, o caso dever� ter sido apresentado �s autoridades e/ou Tribunais de Justi�a, sem que se tenha alcan�ado um resultado satisfat�rio, seja pela cumplicidade ou incapacidade das autoridades, seja pela demora injustificada na condu��o do recurso. N�o ser� necess�rio cumprir o requisito do esgotamento dos recursos internos se a v�tima teve negado o seu acesso aos mesmos, ou se n�o existirem recursos locais adequados para a prote��o do direito. Por exemplo: se as leis permitem que uma pessoa seja presa sem que 65.haja ind�cios de que cometeu um delito, seria in�til iniciar uma a��o legal no sistema jur�dico interno porque tal deten��o estaria autorizada por lei, ou se a a��o interna est� paralisada sem motivo, indicando a coniv�ncia da autoridade policial ou judicial com o autor da viola��o, ou o descaso com o direito da v�tima, pode-se apresentar a den�ncia internacional. Que elementos a den�ncia deve reunir? Devem ser inclu�dos os seguintes dados:
Al�m desses elementos, devem ser especificados quais direitos foram violados e juntadas todas as provas poss�veis, tais como declara��es de testemunhas e documentos relevantes, capazes de acelerar a investiga��o e aumentar as possibilidades de �xito do caso. Tamb�m � importante demonstrar a rela��o entre o governo e o fato, isto �, descrever de que maneira a atitude do governo violou o direito de que se trata. Para onde deve ser enviada a den�ncia? As peti��es devem ser enviadas � : Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos Organiza��o dos Estados Americanos 1889 F Street, N. W. Washington, D.C. 20006 - Estados Unidos da Am�rica A peti��o tamb�m pode ser enviada por fax ao n�mero (1-202) 458-3992 Para lembrar: O sistema interamericano n�o � inst�ncia de apela��o de decis�es internas, que poderia examinar supostos erros de direito ou de fato que possam ter sido cometidos pelos tribunais nacionais atuando dentro dos limites de sua compet�ncia. O sistema interamericano de prote��o dos direitos humanos � um instrumento subsidi�rio e complementar do sistema jur�dico interno que ir� atuar quando houver m�-f� ou descaso demonstr�vel do sistema jur�dico interno, em viola��o dos direitos humanos e sempre (a ser inserido na 2� publica��o) A ONU AO ALCANCE DAS M�OS Texto de Luciano Mariz Maia. Com a participa��o de Bruno Oliveira, Camila Pitanga, Ericka Albuquerque, Fernanda Bessa, Filipe Cavalcanti, S�rgio Feliciano, alunos de Direitos Humanos da UFPB. A ONU � Organiza��o das Na��es Unidas, � um organismo internacional, criado por meio de um tratado internacional, chamado Carta das Na��es Unidas. Surgiu ap�s a 2� Guerra Mundial, tendo por objetivo contribuir para desenvolver rela��es entre as na��es, baseadas no respeito ao princ�pio da igualdade de direitos e da autodetermina��o dos povos, e tomar medidas para fortalecer a paz universal. Tamb�m � seu objetivo conseguir coopera��o internacional para resolver os problemas internacionais de car�ter econ�mico, social, cultural ou humanit�rio, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e �s liberdades fundamentais para todos, sem distin��o de ra�a, sexo, l�ngua, religi�o ou outra. A ONU atua por meio dos �rg�os previstos na Carta, e por meio de �rg�os de monitoramento previstos em outros tratados internacionais espec�ficos. Por isso os mecanismos de monitoramento e supervis�o s�o divididos em mecanismos extraconvencionais, baseados na Carta a da ONU (extraconventional mechanisms), e mecanismos convencionais (conventional mechanisms), que tomam por base os tratados e conven��es de direitos humanos. Os principais �rg�os da ONU s�o a Assembl�ia-Geral, o Conselho Econ�mico e Social (mais conhecido pela abreviatura em ingl�s Eco-69.soc, "Economic and Social Council"), o Conselho de Seguran�a, a Corte Internacional de Justi�a e o Secretariado (com o Secret�rio-Geral, Kofi Anan). A � o �rg�o deliberativo mais importante e respons�vel pela aprova��o dos textos de declara��es, tratados e conven��es, que ser�o abertos � assinatura por parte dos Estados. Ao lado dela, nos interessa mais de perto conhecer a atua��o do Conselho Econ�mico e Social, o Ecosoc. O Ecosoc serve como foro central para o exame dos problemas econ�micos e sociais internacionais, de natureza mundial. Promove o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos e a observ�ncia desses direitos e liberdades. Convoca confer�ncias internacionais e prepara projetos de conven��o sobre quest�es de sua compet�ncia, para submet�-los � considera��o da. Celebra consultas com as organiza��es n�o-governamentais que se ocupam de quest�es ligadas a direitos humanos, e outras de natureza econ�mica e social. Tais ONG ganham status consultivo. Atualmente existem mais de 1.500 ONG com status consultivo perante o Ecosoc. As organiza��es n�o-governamentais reconhecidas como entidades consultivas podem enviar observadores �s reuni�es p�blicas do Conselho. S�o essas ONG que t�m ajudado as organiza��es de direitos humanos no Brasil, e a pr�pria Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara dos Deputados a ter acesso aos comit�s de monitoramento dos tratados de que o Brasil faz parte. A Comiss�o de Direitos Humanos e os mecanismos extraconvencionais O Conselho Econ�mico e Social da ONU criou em 1947 uma Comiss�o de Direitos Humanos, que foi encarregada da elabora��o da Declara��o Univer- ______________ 4 Em 2000, a Franciscans International e o World Council of Churches asseguraram o acesso da Delega��o da Sociedade Civil ao Comit� para Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais, para entrega do Relat�rio Alternativo. Em 2001, a APT � Association for the Prevention of Torture, a FIDH � F�d�ration Internationale des Droits de l�Homme e a Amneesty International, colaboraram para que a Delega��o da Sociedade Civil fosse ouvida pelo Comit� contra a Tortura � CAT. sal de Direitos Humanos (aprovada pela Assembl�ia Geral em 10 de dezembro de 1948). A primeira fase de atividade da Comiss�o de Direitos Humanos foi no sentido de contribuir para a elabora��o de normas internacionais de direitos humanos. Mas de 1967 em diante, a Comiss�o come�ou a tratar dos casos de viola��o dos direitos humanos. O Conselho Econ�mico e Social � Ecosoc, aprovou algumas resolu��es, estabelecendo os mecanismos extraconvencionais de monitoramento e supervis�o dos direitos humanos. Os principais s�o o Procedimento n� 1.503, e a designa��o de Relatores Especiais, por temas ou por pa�ses. Procedimento n� 1.503. O nome decorre da Resolu��o do Ecosoc, que estabeleceu que um Grupo de Trabalho da Subcomiss�o para a Promo��o e Prote��o dos Direitos Humanos, que integra a Comiss�o de Direitos Humanos, receberia uma lista de queixas ou reclama��es (comunica��es), junto com um resumo das provas que as acompanham. Quando o Grupo de Trabalho encontrar prova de haver um padr�o consistente de grave viola��o aos direitos humanos, aquele remete a mat�ria para a Subcomiss�o para a Promo��o e Prote��o dos Direitos Humanos, a qual, por sua vez, pode encaminhar a mat�ria para a Comiss�o de Direitos Humanos. Por meio do chamado Procedimento n� 1.503 n�o s�o tratados casos individuais, mas situa��es de graves viola��es coletivas e consistentes de direitos humanos. Relatores Especiais Em raz�o da relev�ncia ou import�ncia de um assunto, ou em raz�o dos problemas enfrentados por pa�ses espec�ficos, a Comiss�o de Direitos Humanos e o Conselho Econ�mico e Social t�m estabelecido mecanismos extraconvencionais conhecidos por Relatores Especiais, que podem ser tem�ticos ou por pa�ses, incidindo a escolha em especialistas, que atuam a t�tulo pessoal, ou em particulares independentes, denominados relatores especiais, representantes ou especialistas. Os mandatos conferidos a esses procedimentos e mecanismos consistem em examinar e vigiar como est� a situa��o dos direitos humanos nos pa�ses ou territ�rios espec�ficos (os chamados mecanismos ou mandatos por pa�ses) ou fen�menos importantes de viola��o dos direitos humanos em n�vel mundial (os mecanismos ou mandatos tem�ticos), e informar publicamente a respeito, em ambos os casos. Esses procedimentos e mecanismos se denominam coletivamente Procedimentos Especiais da Comiss�o de Direitos Humanos. Atualmente existem 49 mandatos (27 por pa�ses e 22 tem�ticos), entre eles 18 (10 por pa�ses e 8 tem�ticos) confiados ao Secret�rio-Geral. Os que nos interessam mais de perto s�o: Relator Especial contra a Tortura; Relator Especial para a Viol�ncia contra a Mulher; Relator Especial para a Alimenta��o; Relator Especial para a Educa��o; Relator Especial para a Habita��o; Relator Especial para a Execu��o Extrajudicial; Relator Especial para Racismo, Xenofobia, e outras formas de intoler�ncia etc. Todos os Procedimentos Especiais t�m por objetivo central melhorar a efic�cia das normas internacionais de direitos humanos. Procuram dispor di�logos construtivos com os governos e exigir sua coopera��o em rela��o �s situa��es, incidentes e casos concretos, que examinam a investiga��o de maneira objetiva com vistas a compreender a situa��o e a recomendar aos governos solu��es aos problemas inerentes � tarefa de garantir o respeito dos direitos humanos. Regularmente se recorre a diversos procedimentos de interven��o urgente, quando ainda existe a esperan�a de prevenir poss�veis viola��es dos direitos � vida, � integridade f�sica e mental e � seguran�a da pessoa humana. Essa medida, junto com a capacidade do Sistema de Procedimentos Especiais para interceder perante os governos ao mais alto n�vel e para informar publicamente, s�o instrumentos importantes nos esfor�os encaminhados a aumentar a prote��o internacional dos direitos humanos. O procedimento de "a��o urgente" em virtude dos mecanismos que n�o se derivam de convencionais �s vezes, nas comunica��es enviadas aos mecanismos extraconvencionais, informa-se que est� por cometer-se uma grave viola��o dos direitos humanos (como uma execu��o extrajudicial iminente ou a possibilidade de que um detento seja torturado ou morra devido a uma enfermidade n�o tratada), e, no caso de desaparecimentos, das que se tem produzido mais recentemente. Nestes casos, o Relator Especial ou o presidente de um grupo de trabalho pode enviar uma mensagem por fax ou telegrama �s autoridades de Estado de que se trate para pedir-lhes esclarecimentos e formular um chamamento ao governo, a fim de que adote as medidas necess�rias para garantir os direitos da poss�vel v�tima. Diante disso, esses chamamentos t�m car�ter preventivo e de nenhuma maneira prejulgam uma conclus�o. Costuma-se recorrer a estes, alguns mecanismos tem�ticos, como o Relator Especial Encarregado da Quest�o das Execu��es Extrajudiciais, Sum�rias ou Arbitr�rias ou o Relator Especial sobre a Quest�o da Tortura, assim como o Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos For�ados ou Involunt�rios e o Grupo de Trabalho sobre a Deten��o Arbitr�ria. Recebendo comunica��o relatando a imin�ncia de viola��o s�ria a direitos humanos, o Relator Especial adota as seguintes a��es:
Forma das comunica��es Os mecanismos por pa�ses e tem�ticos que n�o est�o baseados em convencionais n�o t�m procedimentos estabelecidos de den�ncia. As atividades dos mecanismos por pa�ses e tem�ticos est�o baseadas em comunica��es recebidas de diversas fontes (as v�timas ou seus familiares, organiza��es locais ou internacionais etc.) que cont�m den�ncias de viola��es de direitos humanos. Estas comunica-73.��es podem se apresentar de diversas formas (por exemplo, cartas, fax, telegramas) e podem referir-se a casos particulares, assim como a detalhes de situa��es de presum�veis viola��es de direitos humanos. E quanto � apresenta��o de comunica��es aos mecanismos que n�o se derivam de convencionais internacionais, n�o h� diferen�a entre os mecanismos dos pa�ses e os mecanismos tem�ticos; ambos re�nem os mesmos requisitos m�nimos, a saber:
Alguns mecanismos tem�ticos podem exigir outros detalhes relacionados com a presum�vel viola��o (por exemplo, lugares passados e presentes de deten��o da v�tima; certificados m�dicos expedidos � v�tima; identifica��o de testemunhas da presum�vel viola��o; medidas adotadas para obter repara��o no lugar dos feitos etc.). As comunica��es devem descrever os fatos relacionados com o incidente e os detalhes pertinentes que se tem mencionado de uma forma clara e concisa. A comunica��o deve ser feita em uma l�ngua oficial da ONU (ingl�s, franc�s, espanhol etc.), e pode ser encaminhada pelo correio, ou por e-mail, para o seguinte endere�o: The Special Rapporteur (mencionar o Relator destinat�rio) C/o Office of the High Commissioner for Human Rights United Nations Office Geneva 8-14 avenue de la Paix 1211 � Geneva 10 � Switzerland Tel: (41 22) 917-9000 � Fax (41 22) 917-9003. Mecanismos convencionais O Brasil � parte de quase todas as conven��es e tratados de direitos humanos celebrados no �mbito das Na��es Unidas. Os mais relevantes s�o: Tabela 1. Mecanismos convencionais
Em todas essas conven��es h� a previs�o de um �rg�o de monitoramento. Cada uma delas tem um comit�, que cuida de acompanhar o modo pelo qual os Estados cumprem e observam as obriga��es ali assumidas. As obriga��es dos Estados s�o classificadas em obriga��es de conduta e obriga��es de resultado. As obriga��es de conduta imp�em aos Estados a ado��o de medidas administrativas, legislativas, or�ament�rias e outras, objetivando a plena realiza��o dos direitos reconhecidos na Conven��o. Isto implica ado��o de pol�ticas p�blicas, voltadas para a realiza��o dos direitos. As obriga��es de resultado tornam obrigat�ria a ado��o de par�metros e referenciais, para avaliar se as medidas adotadas e as pol�ticas p�blicas conduzidas est�o, efetivamente, assegurando a realiza��o do direito garantido. Tais obriga��es t�m como conte�do m�nimo: respeitar, proteger e implementar. Ao respeitar, o Estado se compromete a n�o violar o direito reconhecido. Ao proteger, o Estado defende o cidad�o das viola��es por parte de terceiros, o que faz com que o Estado tenha, muitas vezes, de editar leis, estabelecendo o dever dos particulares respeitarem os direitos humanos. Por fim, o dever de implementar significa que, em muitas situa��es, � o pr�prio Estado o respons�vel pelo atendimento direto do direito, quando o titular n�o consiga sozinho dele se desincumbir. O modo mais comum de os Comit�s acompanharem o cumprimento por parte dos Estados � examinando os Relat�rios peri�dicos, que estes t�m de encaminhar. A elabora��o dos relat�rios � um momento importante, porque os cidad�os ficam conhecendo as pol�ticas p�blicas do Estado, e identificando se s�o adequadas ou n�o, e que modifica��es podem ser introduzidas. Todos os comit�s recomendam ampla participa��o popular, mesmo na fase de elabora��o do relat�rio oficial do Estado. Como o Brasil n�o deu oportunidade de participa��o popular na elabora��o do Relat�rio ao Comit� contra a Tortura, o Comit� fez duras cr�ticas ao Governo por essa omiss�o. E recomendou mais transpar�ncia. Outro modo � a sociedade civil se organizar para elaborar Relat�rios alternativos, tamb�m conhecidos como Relat�rios sombra, ou Relat�rios paralelos. A fun��o � fornecer aos comit�s an�lise cr�tica independente a respeito de como est�o funcionando (ou n�o) as pol�ticas p�blicas do Governo, quanto aos v�rios aspectos dos direitos previstos nos tratados de direitos humanos. Por fim, tr�s dos seis tratados mencionados aprovaram um Protocolo Facultativo, que prev� a utiliza��o de uma peti��o individual, por parte de quem seja v�tima de viola��o ao direito. Tal procedimento � previsto para o Comit� de Direitos Humanos (que monitora o Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos); o Comit� para Elimina��o da Discrimina��o Racial (que monitora a Conven��o de igual nome); e para o Comit� contra a Tortura (que monitora a Conven��o contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cru�is, Desumanas ou Degradantes). Mas o Brasil n�o aceitou nenhum desses protocolos facultativos. Portanto, nenhum indiv�duo pode apresentar peti��o individual a esses comit�s. O ALTO COMISSARIADO DAS NA��ES UNIDAS PARA DIREITOS HUMANOS Um �rg�o unipessoal foi constitu�do, como modo de melhor operacionalizar a infra-estrutura de apoio a todos os mecanismos convencionais e extraconvencionais de promo��o e prote��o dos direitos humanos. � o Alto Comissariado das Na��es Unidas para Direitos Humanos, que tem como titular atual Mary Robinson, Alta Comiss�ria. O Alto Comissariado mant�m um site na internet, com toda a documenta��o sobre todos os �rg�os de monitoramento de direitos humanos. Vale a pena conferir: //www.unhchr.ch/ |