Atualizado em: 01/08/2021 - 00:30 A Educação das Relações Étnico-raciais configura-se como uma ação educacional de atendimento direto à demanda da população afrodescendente, por meio da oferta de políticas de ações afirmativas e pedagógicas inscritas na Educação Básica. Pode, ainda, ser entendida como políticas de reparações, reconhecimento e valorização da história do povo negro, cultura e identidade associadas ao contexto de aprendizagem escolar. Esse serviço é composto por proposição de conteúdo curricular
de abrangência das dimensões históricas, sociais e antropológicas inerentes à realidade brasileira, através de ações de reformulação pedagógica que possam ressignificar o processo de aprendizagem dos estudantes, sobretudo da população negra, por meio do reconhecimento identitário e da valorização sociocultural. No âmbito social, a Educação das Relações Étnico-raciais atua como estratégia de combate ao racismo e às violências de caráter epistemológico. Todo o período em que o (a) estudante(a)estiver matriculado(a) em um dos níveis ou etapas da educação básica na Rede Estadual de Ensino. Agentes escolares, estudantes de todos os níveis/ etapas e modalidades de ensino, membros colegiados, comunidade escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/1996. Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo
oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Declaração de Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001, Durban – África do Sul. Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana). Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Lei nº 23366, de 25/07/2019 - Institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser
implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação. I - Como diferenciar o bullying e violência escolar da prática de racismo, preconceito e discriminação racial ? O que é Bullying e Cyberbullying ? Cyberbullying: Trata-se de uma forma de bullying que ocorre de modo virtual através das redes sociais onde o agressor normalmente não é identificável pois atua com um perfil falso e se vale de instrumentos tecnológicos para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. (Lei 13185/2015, art.2º, parágrafo único). Referências Qual a diferença
entre Preconceito e Discriminação Racial: O preconceito é um julgamento negativo e prévio dos membros de um grupo racial de pertença, etnia, religião ou de pessoas que ocupam outro papel social significativo. Esse julgamento prévio apresenta como característica principal a inflexibilidade, pois tende a ser mantido sem levar em conta os fatos que o contestam. Trata-se do conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos. O
preconceito inclui a relação entre pessoas e grupos humanos. Ele inclui a concepção que o indivíduo tem de si mesmo e também do outro (GOMES, 2005 ). Racismo: Racismo Institucional: Referências II - Como os(as)gestores escolares devem proceder em caso(S) de racismo e/ou discriminação racial na escola? O que é?
Etapas, custos e documentos
Quanto tempo leva?
Quem pode utilizar este serviço?
Legislação
Dúvidas frequentes
Bullying: Considera-se
intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à pessoa em situação de violência, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. (Lei Nº 13.185/2015, art.1º, §1º). É um tipo de violência que possui padrão de comportamento e não se caracteriza como
um evento isolado.
Apesar da lógica da razão que afirma a igualdade entre as raças/etnias, congregadas na dimensão da raça humana, ainda predomina, a construção do imaginário e representações coletivas negativas sobre o negro na nossa sociedade. Considerando que esse imaginário e essas representações, foram construídas, no contexto brasileiro, a
partir do regime escravocrata que legitimava o lugar dos negros e como inferiores na configuração social e que, mesmo com o processo de abolição, essa noção de inferioridade se estende ao mecanismos sociais de acesso aos bens materiais e culturais, a discriminação racial apoia-se nesta lógica para balizar as relações sociais entre negros e não-negros. (KABENGELE, 2005).
O racismo é um comportamento, uma ação resultante da aversão, por vezes, do ódio, em
relação a pessoas que possuem um pertencimento racial observável por meio de sinais, tais como: cor da pele, tipo de cabelo, etc. Ele é por outro lado um conjunto de idéias e imagens referentes aos grupos humanos que acreditam na existência de raças superiores e inferiores. O racismo também resulta da vontade de se impor uma verdade ou uma crença particular como única e verdadeira (GOMES, 2005 ) .
Do racismo advém de barreiras sociais, culturais, econômicas e políticas baseadas na existência
da diversidade étnica e racial que resultam em processos discriminatórios, segregativos e marginalizantes da população negra (KABENGELE, 2005).
Implica na práticas discriminatórias sistemáticas que se manifestam sob a forma de segregação dos negros em determinados bairros, escolas e empregos. Estas práticas racistas se manifestam, também, nos livros didáticos tanto na presença de personagens negros com imagens deturpadas e
estereotipadas quanto na ausência da história positiva do povo negro no Brasil. Manifestam-se também na mídia (propagandas, publicidade, novelas), a qual insiste em retratar os negros e outros grupos étnicos/raciais que vivem uma história de exclusão, de maneira indevida e equivocada. (GOMES, 2005 ) .
- Criar e disponibilizar canais internos de comunicação de práticas de racismo e discriminação racial, conferindo ao denunciante o direito de expressar-se sem retaliações e/ou comprometimentos em sua trajetória escolar e seu convívio social no ambiente escolar.
- Proceder às oitivas necessárias, de maneira individualizada, favorecendo a coleta de dados e informações sobre o ocorrido.
- Realizar o registro em ata das oitivas realizadas.
- Informar às vítimas sobre o direito de prestar queixa frente ao ocorrido em uma Delegacia de Polícia, conforme preconiza o art. 5° inciso XLII, determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”, sujeito de reclusão nos termos da lei da Constituição Federal de 1988.
- Comunicar à Superintendência Regional de Ensino sobre o ocorrido e aguardar orientações específicas.
- Elaborar plano de intervenção pedagógica com enfoque na reflexão acerca das causas e consequências do racismo e da discriminação racial no contexto escolar e no âmbito da sociedade brasileira.
- Acompanhar os envolvidos no processo de modo a encaminhar a atendimentos específicos, com profissionais da saúde e psicologia, assistência social e/ou conselho tutelar, quando assim for necessário.
Outras informações
Configuram objetivos da Educação das Relações Étnico-raciais em Minas Gerais – ERER:
1. Fomentar e articular ações pedagógicas que
assegurem o cumprimento do disposto nas Leis Federais nº 10.639/2003 e 11.645/2008 e em suas Diretrizes Curriculares Nacionais;
2. Estimular e apoiar projetos e ações pedagógicas de combate às práticas racistas nas escolas da rede;
3. Estabelecer parcerias com Movimentos Sociais, ONGs, Universidades e Sociedade Civil para a realização de seminários, palestras, conferências formativas, eventos de sensibilização e oficinas de conscientização sobre História da África e temas correlatos,
tendo como público estudantes e docentes da rede estadual de ensino;
4. Difundir o conceito e estimular a reflexão acerca do racismo institucional e favorecer a construção de estratégias de combate contra essa prática no contexto da Secretaria de Estado de Educação e instituições de ensino da rede estadual.
5. Estimular e apoiar práticas pedagógicas voltadas para a valorização da cultura e história dos povos tradicionais, sobretudo, daqueles com representatividade no território
mineiro.
6. Intermediar os processos de revisão dos materiais didáticos e paradidáticos e curriculares existentes ou a serem adquiridos pelas unidades escolares, além de subsidiar os processos de reflexão e intervenção pedagógica frente às práticas racistas, por vezes naturalizadas, que acontecem nas instituições que compõem a rede estadual de ensino.