De acordo com o art.19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
É dever e obrigação de toda empresa garantir segurança no trabalho para o funcionário. Segundo o Art. 186 da Lei 10.406, “Aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato lícito.”.
O acidente e a doença ocasionados pelo trabalho podem gerar responsabilidade penal, civil, administrativa, acidentária do trabalho e trabalhista. E o funcionário prejudicado deve entrar com um pedido de indenização, que com frequência resulta nas seguintes exigências:
- indenização pelo acidente do trabalho em determinado valor
- pensão mensal vitalícia
- indenização por danos morais
- indenização por danos estéticos
- indenização por lucros cessantes
- despesas médicas; medicamentos e próteses mecânicas, dependendo do caso
Os acidentes não prejudicam apenas o funcionário. As consequências podem ser negativas também para a empresa, pois a adoção de boas práticas de segurança no trabalho, além de prevenir acidentes e doenças, reduz custos e prejuízos, torna a empresa mais competitiva e otimiza o conceito e imagem junto à clientela.
Um bom ambiente de trabalho contribui para o aumento da produtividade, pois facilita o planejamento das atividades, melhora a comunicação interna e as relações de trabalho, aumenta a auto-estima e auto-confiança do funcionário e estimula o comprometimento e cooperação da equipe.
Os acidentes no trabalho também afetam a sociedade e geram custos para o Estado. Segundo o SESI – Serviço Social da Indústria, estatísticas informam que a maioria das pessoas atingidas em acidentes tem entre 20 e 30 anos; quando estão em plena condição física. E são esses trabalhadores que, muitas vezes, sustentam a família e acabam desfalcando as empresas e sobrecarregam a sociedade, pois passam a necessitar de benefícios médicos e previdenciários, o que acaba atrapalhando o desenvolvimento do país, já que provoca redução da população economicamente ativa, aumento da taxa securitária e aumento de impostos e taxas.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administra a prestação de benefícios aos funcionários, tais como auxílio-acidente, auxílio-doença acidentário, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, estima-se que a Providência Social gastou cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios, só em 2010.
É fato que todos só tem a ganhar ao seguir as normas de gestão de saúde e segurança no trabalho de forma adequada. Tanto as empresas, como os trabalhadores e o país.
Situações de risco
As formas de riscos a qual o trabalhador pode ser exposto são classificada em 5 grupos:
Riscos Físicos– são fatores ou agentes existentes no ambiente de trabalho que prejudicam a saúde do funcionário, tais como ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade.
Riscos Químicos –são as substâncias que podem contaminar o ambiente de trabalho e provocar danos à integridade física e mental do trabalhador, como poeira, fumo, névoa, gases, vapores e substâncias ou produtos químicos.
Riscos Biológicos – é representado pelo contato do homem com vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos, e outras espécies de microorganismos.
Riscos de Acidentes –consequência do arranjo físico inadequado, pisos pouco resistentes ou irregulares, material ou matéria-prima fora de especificação, máquina e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou defeituosas, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco.
Riscos Ergonômicos – estão ligados à execução de tarefas, à organização e às relações de trabalho, ao esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo para produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de estresse e males para a saúde.
O risco ergonômico muitas vezes não é valorizado, mas é imprescindível para a segurança e o bem-estar do trabalhador. “A ergonomia visa melhorias nas condições no trabalho, visa adaptar o trabalho para o trabalhador e nunca o trabalhador para o trabalho. A Ergonomia entra na área de segurança do trabalho porque ela tem 3 diretrizes: eficácia, conforto e segurança. Faço medições de ruído, iluminação e temperatura… “ afirma Patrícia Vasconcellos, Fisioterapeuta Ergonomista e proprietária da empresa ErgoVinci – Consultoria e Assessoria em Ergonomia.
Situações irregulares não são raras, como afirma a fisioterapeuta “Já tive casos em que o trabalhador passava por uma atividade sem equipamentos de proteção individual (EPI) e ali percebi que poderia acontecer um acidente grave, então comuniquei a segurança do trabalho. É importante falar com o departamento de segurança do trabalho da empresa para a mesma tomar uma atitude rápida.”.
Medidas exigidas após um acidente
A empresa deve fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e em caso de acidente no trabalho, após a execução dos primeiros socorros, deverá comunicar o ocorrido à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao dia do acidente. Em caso de morte, deverá ser comunicado, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.