PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS PARA REGULAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MADEIREIROS
A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.
Amplia as políticas de proteção e conservação da flora. Possui caráter inovador, estabelece a proteção das áreas de preservação permanente.
Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.
DISCUSSÃO DO DESENVOLVIMENTO E AMBIENTE, CONCEITO DE ECO-DESENVOLVIMENTO (PRIMEIRA CONFERÊNCIA DA ONU MOTIVADA PELA DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS
estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.
A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.
REGULAMENTA AS LEIS Nº 6.938/81 E 6.902/81 QUE DISPÕE SOBRE A PNMA E A CRIAÇÃO DE ESTAÇÕES ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL RESPECTIVAMENTE.
disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
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DETERMINOU A NECESSIDADE DA INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DE 1º E 2º GRAUS
Teve por objetivo desenvolver projetos que incentivem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental e da vida da população.
Obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória.
REALIZADA NA CIDADE RIO DE JANEIRO – CRIAÇÃO DA AGENDA 21
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (1º PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL)
OCORREU NA CIDADE MEXICANA DE GUADALAJARA
Estabelece o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos
A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Diretoria do Programa Nacional de Educação Ambiental
prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.
responsável pela gestão e fiscalização das Unidades de Conservação.
estabelece o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes e metas adotadas para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos.
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ATIVIDADES ENFOCADAS INCLUEM A PROMOÇÃO DO MANEJO SUSTENTÁVEL, A CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS FLORESTAS E A CONSCIENTIZAÇÃO DO PAPEL DECISIVO QUE AS MATAS DESEMPENHAM NO DESENVOLVIMENTO GLOBAL SUSTENTÁVEL
REALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A PARTICIPAÇÃO DE 193 NAÇÕES QUE FAZEM PARTE DA ONU
dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, as áreas de preservação permanentes – APP, as reservas legais, as áreas consolidadas, a exploração florestal e outras providências relacionadas à proteção e recuperação de áreas protegidas.
A Educação Ambiental é um campo do conhecimento pedagógico, cientifico e de ensino – aprendizagem destinado à disseminação de informações relativas ao bom e sadio relacionamento das pessoas com o meio ambiente, a preservação e conservação dos recursos naturais tangíveis e imprescindíveis para a nossa sobrevivência no mundo em que vivemos. Trata-se de um conjunto de ações e práticas que visam a conscientização dos cidadãos em relação à compatibilidade dos serviços sociais com os serviços ecossistêmicos.
Nesta esteira a Política Nacional de Educação Ambiental – Lei 9.795\99, no seu art. 1º define Educação Ambiental como sendo os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
São atividades destinadas ao público nas mais diversificadas esferas, estabelecimentos e recintos como empresas, indústrias, na própria residência, nas instituições de ensino (universidades, institutos, faculdades, etc.). É um processo que todos devem estar envolvidos e que incumbe a todos participar, conforme exposto no art. 3º da respectiva norma. Por este motivo que a lei estabelece que todos têm direito à Educação Ambiental. A Educação Ambiental é um“componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”.
Conforme já exposto interiormente os preceitos que involucram a Educação Ambiental devem permear toda a sociedade e cada individuo deve exercer o seu papel como cidadão em nome da melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações. O ato de cidadania se inicia a partir do momento em que todos independentemente de raça, cor ou classe social se unem em prol do bem comum que neste caso é o meio ambiente matéria introduzida pela primeira vez em um texto constitucional brasileiro no intuito de minimizar, mitigar e conscientizar os cidadãos de seus atos irresponsáveis para com os recursos naturais, demonstrando preocupação em relação as incolumidades cometidas pela sociedade e também dos países desenvolvidos e em processo de desenvolvimento.
A atual Carta Magna – Constituição Federal de 1988 trouxe inovações em diversos aspectos e um deles foi à inserção de do tema meio ambiente em seu texto constitucional ficando comumente conhecida como “Constituição Verde”. Outros artifícios e normatizações jurídicas foram sendo incorporadas e ganhando destaque ao longo do tempo como, por exemplo, a Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Lei nº 9.795 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental inserida no Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) e outros.
Para o alcance da sustentabilidade se faz mister a participação de todos os entes ou cidadãos da sociedade no exercimento das suas respectivas responsabilidades e práticas de cunho sustentável, cabendo a manifestação e contribuição ativa dos entes governamentais nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal para concretização das demandas e objetivos pretendidos. A Política Nacional de Educação Ambiental como instrumento de Política Ambiental de cunho educativo exerce um papel de extrema importância ou acuidade frente a resolução e mitigação dos problemas socioambientais dirimindo as duvidas, capacitando e flexibilizando inovações, ações e politicas para serem desenvolvidas nas escolas, nas comunidades e demais localidades.