Qual É o principal direito de uma criança?

BEATRIZ DAMASCENO
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Garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever não somente dos pais, familiares e do Poder Público, mas de toda sociedade, como ressalta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

São consideradas crianças pessoas até doze anos de idade incompletos e adolescentes aqueles que têm entre doze e dezoito anos de idade. É importante assegurar que crianças e adolescentes tenham prioridade absoluta em suas necessidades e interesses.

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA é o documento que instrui e normatiza os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Sancionado em 13 de julho de 1990, o documento ratifica os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. Este é considerado o maior símbolo de proteção e direitos das crianças e adolescentes, onde eles são vistos como pessoas com direitos, em condição de desenvolvimento.

O Estatuto foi construído de maneira coletiva com a participação da sociedade civil, especialistas, parlamentares, governo, movimentos sociais, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, lideranças religiosas, órgãos internacionais, entre outros.

Desde a sua criação, alterações e aprimoramentos foram feitos no ECA, para que mantenha-se uma legislação avançada e atualizada.

Conheço 5 direitos de crianças e adolescentes:

1 – Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade:  O direito à liberdade da criança compreende que tenham o direito de ir, vir e estar em espaços públicos e comunitários, com exceção das restrições legais. O direito de opinião e expressão, de crença, de brincar, de praticar esportes e se divertir, de ter refúgio, auxílio e orientação, de participar da vida familiar e comunitária sem discriminação;

2 – Ser protegido da violência física ou psicológica: No artigo 17, ainda falando do que se refere ao direito à liberdade, respeito e à dignidade, crianças e adolescentes devem ter a integridade física, moral e psíquica preservadas. Incluindo a preservação da imagem, identidade, autonomia, ideias, crenças, valores, espaços e objetos pessoais.

É ainda dever de toda sociedade zelar pela dignidade das crianças e adolescentes, protegendo de quaisquer tratamentos desumanos, violentos ou constrangedores;

3 – Direito à convivência familiar e comunitária: É direito da criança ser educada pela sua família, excepcionalmente, por uma família adotiva. Em ambiente que esteja garantido o seu desenvolvimento integral;

4 – Direito à educação, esporte e lazer: Toda criança e  adolescente têm direito à educação, para o seu desenvolvimento pessoal, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício da cidadania. Este direito deve garantir que tenham condições de acesso e permanência igualitários na escola, que sejam respeitados pelos seus educadores, que possam contestar critérios de avaliação, podendo se expressar e recorrer às instâncias escolares.  O ECA ainda assegura o direito de participação em entidades estudantis e o acesso à escola pública e gratuita próxima da sua residência;

5 – Direito à profissionalização e à proteção no trabalho: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, exceto na condição de aprendiz. A formação técnico-profissional deve obedecer às seguintes regras: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício do trabalho.

O adolescente não pode trabalhar no período noturno, considerado entre 22h e 5h, em funções e locais perigosos e insalubres e onde seu desenvolvimento físico, emocional, moral, psíquico e social estejam ameaçados ou prejudicados. O adolescente aprendiz  deve ter assegurado seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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Os direitos da criança ou direitos da infância são os direitos humanos voltados para as crianças. A condição de criança como sujeito de direitos está atrelada à preocupação com a fase inicial da formação e desenvolvimento humano. O pensamento científico desde o século XIX, principalmente aquele proveniente da Psicologia e da Pedagogia, construiu a imagem de vulnerabilidade e consequente necessidade de proteção. Anteriormente ao século XVI, direitos e necessidades das crianças não eram reconhecidos. Nessa época, elas estavam sujeitas à subjugação familiar e às condições de abandono, abuso, tráfico e mutilação.[2][3]

Direitos e violações[editar | editar código-fonte]

De forma ampla, são princípios que norteiam os direitos das crianças, que incluem o tratamento não discriminatório, consideração de sua opinião e interesse e atenção à sua sobrevivência, desenvolvimento e proteção. Isso se converte em direitos à nacionalidade, igualdade de oportunidades, educação, habitação, saúde, recreação, ambiente de amor, segurança e compreensão dos pais e da sociedade, atendimento médico prioritário.[4][5] Por outro lado, as principais violações a esses direitos são a mortalidade infantil, o trabalho infantil, o abuso e exploração sexual de menor, e a negligência e violência doméstica (psicológica, física e sexual).[6][7][8]

Cronologia do regime internacional[editar | editar código-fonte]

Mapa da legalidade da pornografia infantil no mundo. Ilegal nos países em vermelho e laranja.[9]

Mapa sobre o Convênio n.° 138 da Organização Internacional do Trabalho, de 1973, sobre idade mínima de admissão no trabalho. Países signatários em tons de azul: o mais claro representa 14 anos, intermediário, 15 e mais escuro, 16.

  • 1919: Criação do Comitê de Proteção da Infância pela Sociedade das Nações, o qual foi o primeiro órgão fora do âmbito do Estado-nação em matéria dos direitos da criança.[10][11]
  • 1924: Aprovação na Assembleia da Liga das Nações da Declaração de Genebra de 1924, formulada por Eglantyne Jebb, fundadora da Save the Children, junto com a União Internacional de Auxílio à Criança.[11][12][13]
  • 1927: Fundação do Instituto Interamericano da Criança durante o IV Congresso Panamericano da Criança por dez países americanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Cuba, Chile, Equador, Estados Unidos, Peru, Uruguai e Venezuela).[11][14]
  • 1934: Reafirmação da Declaração de Genebra com segunda aprovação no seio da Sociedade das Nações.[11][14]
  • 1946
    • Recomendação do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas para adoção da Declaração de Genebra.[11]
    • Criação do Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).[11]
  • 1948: Reconhecimento implícito de direitos e liberdades das crianças e adolescentes com a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU).[11]
  • 1959: Adoção unânime mas não compulsória da Declaração dos Direitos da Criança pelos Estados-membros da ONU.[11]
  • 1979: Celebração do Ano Internacional da Criança, estabelecido pela UNICEF, com atividades comemorativas ao vigésimo aniversário da Declaração dos Direitos da Criança.[15]
  • 1980: Adoção da Convenção sobre os aspectos civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças) pela AGNU.[16]
  • 1985: Adoção das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Pequim) a partir da aprovação da resolução 40/33 na AGNU.[16][17]
  • 1989: Adoção da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança pela AGNU com abertura à subscrição e ratificação.[11][18][19]
  • 1990
    • Realização da Cúpula Mundial pela Criança, convocada pelo UNICEF, e aprovação da Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança e seu respectivo plano de ação.[20][21]
    • Realização do Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre prevenção do delito e do tratamento do delinquente com aprovação das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riade) e das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio).[16]
  • 1993: Adoção da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Convenção da Haia sobre Adoção Internacional), pela AGNU.[16]
  • 2001: Celebração do Ano Interamericano da Infância e Adolescência.[14][22]
  • 2011: Adoção do Protocolo Relativo aos Procedimentos de Comunicação pela AGNU, em emenda à Convenção Internacional.[16]

Situação no Brasil[editar | editar código-fonte]

A sociedade brasileira deixou de considerar as crianças como um adulto miniaturizado e passou concebê-las como pessoa por conta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, amparadas pela lei n.º 8 069, de 13 de julho de 1990, receberam novo tratamento em relação à criminalidade (infração) infantojuvenil, à saúde nos primeiros anos de vida, às condições de trabalho e à educação.[23]

Em 31 de agosto de 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor da ação judicial feita pelo Partido Trabalhista Brasileiro com apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) derrubar a regra do Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro que apoiava o Estatuto da Criança e do Adolescente e proibia as emissoras de televisão de transmitir conteúdo com classificação "restrito para menores de doze anos" ou superior em qualquer horário.[24] Esta decisão do Supremo Tribunal Federal foi criticada.[25][26]

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Declaração Universal dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU)
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Brasil)
  • Estatuto da Juventude, lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Brasil)
  • Capacidade jurídica
  • Incapacidade civil
  • Emancipação de menor
  • Maioridade
    • Maioridade penal
    • Idade de consentimento
    • Idade legal para consumo de bebidas alcoólicas
  • Tutela
  • Dia das Crianças

Referências

  1. «You CAN help stop child abuse». Consultado em 25 de novembro de 2010
  2. Andrade, Lucimary Bernabé Pedrosa de (2010). «Direitos da infância: da tutela e proteção à cidadania e educação». In: ANDRADE, LBP. Educação infantil: discurso, legislação e práticas institucionais (PDF). São Paulo: Editora UNESP e Cultura Acadêmica. 193 páginas. ISBN 978-85-7983-085-3. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  3. «Direitos da criança e adolescentes - ECA: Lazer, família, etc.». Educação. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  4. «Direito da Criança». www.fiocruz.br. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  5. «Unicef - Direitos da Criança». www.unicef.pt. Consultado em 3 de fevereiro de 2018. Arquivado do original em 4 de fevereiro de 2018
  6. «A violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no Brasil - ECA - Âmbito Jurídico». www.ambito-juridico.com.br. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  7. «5 direitos da criança e do adolescente que, de tão violados, parecem até piada de mau gosto - Educação e Mídia». Educação e Mídia. 14 de julho de 2017
  8. «Denúncias de violação de direitos das crianças e adolescentes caem 3% em 2016». Agência Brasil - Últimas notícias do Brasil e do mundo
  9. [1]
  10. Bastos, Angélica Barroso (2012). «Direitos humanos das crianças e adolescentes: as contribuições do Estatuto da Criança e do Adolescente para a efetivação dos direitos humanos infantojuvenis» (PDF). Dissertação de mestrado. Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  11. a b c d e f g h i Mara, Tânia (14 de novembro de 2007). Como tratar as crianças. Col: Pantanal. [S.l.]: Clube de Autores. 52 páginas
  12. «A história da heroína que criou a Declaração dos Direitos da Criança | Mãos Dadas». ultimato.com.br. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  13. SOUZA, Sérgio Augusto G. Pereira de (1 de janeiro de 2002). «A declaração dos direitos da criança e a convenção sobre os direitos da criança. Direitos humanos a proteger em um mundo em guerra». Teresina. Revista Jus Navigandi (n. 53, ano 7). ISSN 1518-4862. Consultado em 6 de junho de 2022
  14. a b c Melo, Edson Ulisses de (27 de março de 2014). «Sociedade mais punitiva colherá mais violência». Consultor Jurídico. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  15. «ANO INTERNACIONAL DA CRIANÇA». memoriaglobo.globo.com. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  16. a b c d e Centro de Apoio a Infância e Juventude. «Legislação Internacional -ONU» (PDF). Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  17. «Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil - Regras de Beijim». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  18. «Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança completa 25 anos». Deutsche Welle. 21 de novembro de 2014. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  19. «Convenção dos Direitos da Criança - Direito de Todos | eGov UFSC». www.egov.ufsc.br. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  20. «1990: Realizada em Nova York a primeira Cúpula Mundial pela Criança». Deutsche Welle. 29 de setembro de 2016. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  21. «Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da Criança nos Anos 90 Direitos Humanos DHnet». www.dhnet.org.br. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  22. «AG/RES. 1733». www.oas.org. Consultado em 3 de fevereiro de 2018
  23. «Estatuto da Criança e do Adolescente: quais direitos garante?». Politize!. 17 de agosto de 2017
  24. André Richter (31 de agosto de 2016). «Supremo derruba regra de classificação indicativa na TV». agenciabrasil.ebc.com.br. Consultado em 21 de setembro de 2016
  25. Helena Martins (8 de março de 2016). «STF volta a julgar constitucionalidade da Classificação Indicativa». www.cartacapital.com.br. Consultado em 23 de setembro de 2016
  26. André Richter (5 de novembro de 2015). «Pedido de vista interrompe julgamento sobre classificação indicativa no STF». agenciabrasil.com.br. Consultado em 21 de setembro de 2016

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • «Página da UNICEF» (em espanhol)
  • História dos Direitos da criança no Chile
  • Convenção internacional sobre os direitos da criança
  • Regras de Tóquio, resolução da AGNU 45/110, de 14 de dezembro de 1990
  • Regras de Pequim (1985)
  • Diretrizes de Riade (1990), para prevenção da delinquência juvenil
  • Portal governamental brasileiro dos direitos da criança e do adolescente
  • Lei 8069 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Brasil)
  • Convention on the Rights of the Child da United Nations Human Rights (OHCHR) (ONU)
  • Convention on the Rights of the Child da UNICEF (ONU)
  • PDF Convention on the Rights of the Child da UNICEF (ONU)
  • Convention on the Rights of the Child da Wikipédia (inglês)

Qual e o principal direito da criança?

Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país. As crianças têm direito à crescer com saúde.

Por que e importante a criança ter direitos?

Os direitos da criança cobrem as necessidades de desenvolvimento de maneira adequada à idade, conforme a criança cresce. No Brasil, desde a elaboração do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, meninas e meninos são reconhecidos como sujeitos de direito, sob a proteção do Estado e da sociedade.

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