Keyword: estado civil
Quando fazemos atos notariais sempre precisamos responder qual é nosso estado civil.
Pode parecer estranho mas é comum as pessoas responderem essa pergunta de forma incorreta.
Você sabia que solteiro e divorciado são coisas diferentes?
Keyword: estado civil
Para não correr o risco de fazer o mesmo, é necessário entender exatamente o que é o Estado Civil.
Essa denominação corresponde à situação de uma pessoa com relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal.
Os Estados Civis reconhecidos judicialmente são: solteiro, casado, separado (judicial ou extrajudicialmente), divorciado e viúvo. Cada um deles identifica a pessoa da seguinte forma:
1️⃣ Solteiro(a): pessoa que nunca se ligou a outra pelo vínculo do casamento ou aquele(a) que teve a sociedade conjugal rompida pela nulidade ou anulação do casamento.
2️⃣ Casado(a): é a pessoa que está ligada a outra pelo vínculo do casamento de acordo com a legislação civil em vigor.
3️⃣ Separado(a): é quem rompeu a sociedade conjugal por meio de ação de separação judicial ou de uma escritura pública de separação consensual.
4️⃣ Divorciado(a): é a pessoa que rompeu o vínculo do seu casamento por meio de uma ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual.
5️⃣ Viúvo(a): quem era casado mas o outro cônjuge faleceu.
Por isso, quando um casal anula seu casamento eles podem se dizer solteiros, mas quando se divorciam, ou seja, o casamento foi legítimo mas eles rompem o vínculo, eles devem se considerar divorciados.
Sempre que precisar esclarecer dúvidas sobre nomenclatura ou outras relacionadas a legislação, você pode consultar o Cartório da Barreirinha, estamos à disposição.
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