Qual o prazo para anular a venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e ou do cônjuge do alienante?

Existe prazo decandencial para anulação de venda de ascendente a descendente?
Entenda quem são os ascendentes e descendentes.
Ascendente é aquele do qual se descende, como os pais, as avós e bisavós.
Logo, são descendentes os filhos, os netos, os bisnetos. A descendência, a seu turno, indica a posteridade, a prole.

Prazo para anulação
Foi decidido que o prazo decadencial para anulação de venda de imóvel realizada por ascendente para descendente é de 2 anos, ainda que a venda tenha sido realizada por meio de terceiro com o intuito de mascarar e ocultar a verdadeira parte a ser beneficiada no negócio .

Ex: Se em uma relação familiar um pai, devedor de alimentos decide de forma a ocultar patrimônio vender o imóvel que possui para sua esposa ou companheira. O filho ou terceiro que venha a ser prejudicado terá 2 anos a partir da concretização da venda para requerer a anulação da mesma. Passado este tempo não há como desfazer o negócio.

Ex. mãe que possui bens decide doar para um de seus filhos um imóvel. Como forma de burlar a legitima, simulam uma venda, onde a esposa do filho aparecera como compradora e a mãe ( sogra) como vendedora. Os demais filhos, se prejudicados, sabendo que se trata de antecipação de herança e não uma verdadeira compra e venda, poderão ingressar com pedido de anulação dessa venda. Neste caso a prescrição é de 4 anos após o falecimento do vendedor.

prescrição da ação de anulação de venda de ascendente para descendente por interposta pessoa (a pessoa interposta é aquela que figura como parte, tendo como finalidade mascarar e ocultar a verdadeira parte a ser beneficiada no negócio)é de quatro anos e corre a partir da data da abertura da sucessão.

prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa ( quando o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a parte indisponível, ou seja, a legítima dos herdeiros), e pode ser declarada nula se esses solicitarem. Neste caso a prescrição é de vinte anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação ou doação.

Quando a venda é entre cônjuges
Os ascendentes podem vender ou doar  bens aos descendentes, desde que haja consentimento dos demais descendentes/ herdeiros legitimosDeve haver, também, a anuência/concordância do cônjuge do alienante/doador, exceto se o casamento for pelo regime de separação obrigatória de bens. A falta de consentimento torna o ato anulável.

A venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge é anulável (no regime do CC/16 há quem defendia que era nula). Trata-se, pois, de defeito do negócio que não pode ser declarado de ofício de pelo juiz (ver art. 168, parágrafo único do CC e REsp 399574/PR, 05/04/10).

Como o art. 496 não trouxe um prazo para alegar a anulabilidade, aplicamos o art. 179 do CC (idem Enunciado 368 do CJF):

Confira o diz o artigo
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a co O STJ, ao interpretar o art. 496 entende que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento exige:

1) a iniciativa da parte interessada;

2) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida;

3) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador;

4) a falta de consentimento de outros descendentes; e

5) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado – REsp 1679501/GO, DJe 13/03/2020, posição também adotada no REsp 476557/PR, DJ 22/03/04;

6) quanto ao item anterior (5), nos EREsp 661858/PR DJe 19.12.08, no REsp 752149/AL, 02/10/10 e REsp 953.461/SC, DJe 17/06/11, acrescentou-se que alternativamente, deveria-se realizar a demonstração de prejuízo.

Leia também em nosso blog como doar um bem em vida //aramayoadvogados.com.br/quero-doar-um-bem-a-alguem-em-vida/

Fontes:
Pinheiroguimarães.com.br
meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br

Qual o prazo para anular venda de ascendente para descendente?

Venda de bem de ascendente para descendente, por meio de pessoa interposta, é anulável em até dois anos.

Qual o prazo da ação de anulabilidade da compra e venda entre ascendentes e descendentes?

O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

Quando o artigo 496 CC diz é anulável à venda de ascendentes a descendentes?

496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.”

Qual o prazo para anular venda de imóvel?

I - O prazo para anular escritura pública de compra e venda de imóvel, sob o fundamento de fraude, é de quatro anos a contar da sua celebração. Código Civil, art.

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