Quando começa a suspensão dos empréstimos consignados?

O Plenário do Senado Federal aprovou, em sessão remota realizada na noite desta quinta-feira, 18, o Projeto de Lei (PL) 1328/2020, que prevê a suspensão por 120 dias do pagamento de parcelas de crédito consignado, contratado por servidores públicos, ativos e inativos, empregados do setor privado e beneficiários do INSS.  Conforme o texto, as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras, sobre as quais não incidirão novos encargos (juros, multa e outros).  O PL segue agora para a Câmara dos Deputados. 

O senador Otto Alencar (PSD-BA), autor da matéria, comemorou a decisão. “É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes.”

O texto aprovado é fruto de destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), que resgatou a intenção inicial do projeto, que havia sido abandonada no substitutivo do relator, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). 

Com a aprovação, outras sete proposições, com teor semelhante, que tramitavam em conjunto com o PL 1328/2020, no Senado Federal, foram consideradas prejudicadas e enviadas ao arquivo.

Segundo levantamento da assessoria parlamentar da ANPPREV, os deputados federais, que agora passam à análise do PL, apresentaram um total de 33 proposições objetivando a suspensão da cobrança dos consignados.

Além de acompanhar a tramitação das matérias no Congresso, a ANPPREV encaminhou, no dia 15 maio, ofícios ao Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, e ao presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Isaac Sidney Menezes Ferreira, pedindo o adiamento das cobranças ( relembre aqui).  

Atenção também às ações judiciais com o mesmo teor.  Em abril, inclusive, a Justiça do Distrito Federal chegou a conceder liminar favorável em uma ação popular com esse objeto, mas a decisão foi cassada oito dias depois.

INTRODUÇÃO:

A Lei n.º 14.131/2021 foi sancionada no último dia 30/03 . A legislação possibilita, em caráter facultativo, a suspensão por 120 dias da cobrança do empréstimo consignado, com a manutenção dos juros contratados.

A mobilização do movimento sindical foi essencial para que o texto, que dá maior conforto financeiro aos servidores, sobretudo os aposentados, fosse sancionado sem veto. 

A Lei n.º 14.131/2021 prevê duas possibilidades aos servidores: 1ª) a suspensão facultativa dos consignados a ser negociada com os bancos; 2ª) o aumento da margem consignável até 40%. 

A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A medida beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Sindicato também alerta que as instituições financeiras que concederem o empréstimo devem deixar claro o custo efetivo total e o prazo para quitação integral do débito. É bom tirar todas as dúvidas na hora da concessão do crédito para que o servidor não fique sujeito a encargos altíssimos.

Em relação a operacionalização da suspensão dos empréstimos, as normativas internas dos bancos ainda não tratam a respeito. O que já consta nos sites institucionais dos Bancos é a negociação das dívidas a serem feitas de forma individual.

Por exemplo, em relação a CEF no Estado de Mato, temos as seguintes informações concretas e atuais: o sistema da CEF ainda será parametrizado para poder atender o pedido de suspensão de empréstimo, pois sequer ainda há regulamentação interna, o prazo para que isso ocorra é 10 dias.

Sobre o aumento da margem consignável, já requerido pelo Sindicato que se efetive a possibilidade pelo Departamento que controla a folha de pagamento. O número do CIA é 0035813-13.2020.8.11.0000, a reiteração do pedido de aumento da margem foi realizada no dia 18.03.2021, quando da aprovação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional. O pedido é de que seja aumentada a margem consignável dos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Judiciário de Mato Grosso de 30% para 40% do salário líquido para as consignações facultativas em folha do pagamento. 

Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados:

1. O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

2. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?

A ampliação passa de 30% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

3. Há alguma restrição para uso da nova margem?

Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

4. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de margem consignável?

Novas contratações com o percentual de 40% de margem consignável só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

5. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?

A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

6. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?

A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.

Quando vai valer a suspensão dos empréstimos consignados?

Como a emenda da suspensão dos consignados está junto à Medida Provisória do aumento de margem, as duas serão analisadas junto. Uma MP tem o prazo de 60 dias para passar por votação no Congresso Nacional, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

Foi liberado a suspensão do empréstimo consignado?

O Senado aprovou em 7 de julho de 2022 a MPV 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, e autoriza essa modalidade de empréstimo também aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil.

Como ficou a suspensão dos empréstimos consignados?

Proposta suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia. O Projeto de Lei 1328/20 suspende por 120 dias, em razão da pandemia do coronavírus, o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. A medida será válida enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

Quem tem direito a suspensão do empréstimo consignado?

A medida beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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