Quando uma rotatória não sinalizada de quem é a preferência de passagem?

Engana-se quem acha que em locais não sinalizados não existe preferência de passagem. Um bom condutor, além de respeitar a sinalização, deve também saber o que fazer na ausência dela. Saiba que há, sim, normas que determinam, em locais não sinalizados, quem terá a preferência de passagem e quem deverá reduzir a velocidade ou, se necessário, até mesmo parar.

E para esclarecer todas as dúvidas, o Petrobras de Carona com Elas explica para você quem tem a preferência em cinco situações:

Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor.

Rotatórias - O veículo que está circulando nela é quem tem preferência e não o que ainda vai Cruzamento numa rodovia - Ao entrar ou cruzar uma rodovia, dê preferência a quem estiver nela.

Nas passagens de nível - Os veículos que deslocam sobre trilhos terão sempre preferência de passagem. O Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. A penalidade é multa de R$ 191,54 e sete pontos na habilitação.

Cruzamento com sinalização - O veículo que estiver diante da placa "Pare" deve respeitar a sinalização independentemente se ele está ou não à direita do condutor. A sinalização de parada obrigatória é que predomina.

Lembre-se que é sempre bom reconhecer quando se trafega na preferencial ou quando você precisa ceder a preferência a quem tem o direito. Conhecer e respeitar as preferências de passagem garantem maior segurança e reduzem o risco de acidentes.

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados.

Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza. Mas para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, embora a lei determine a preferência do veículo que está à direita, ninguém sabe ou faz esse raciocínio numa situação real de tráfego.

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Pela regra proposta pelo parlamentar, no caso de vias com número de faixas distinto, terá preferência aquele que estiver trafegando pela via com maior número de faixas de trânsito. Nos demais casos, os condutores deverão obrigatoriamente parar seus veículos fora da região do cruzamento, e, após a parada, terá preferência de passagem aquele que primeiro chegar na região do cruzamento.

“É sugerida a adoção de uma regra objetiva, que diminui a suscetibilidade a interpretações judiciais conflitantes, aumentando a segurança jurídica, bem como reduz a probabilidade de ocorrência de avaliações equivocadas por parte dos condutores – seja por desconhecimento da regra vigente, seja pela dificuldade em avaliar a lateralidade [julgamento a respeito do que seja “direita” e “esquerda”] ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado”, afirma Kataguiri.

O deputado ressalta ainda que a proposta se aproxima da jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


De quem é a preferência de passagem em local não sinalizado?

Muitos motoristas ficam em dúvida nos casos em que ocorrem cruzamentos e os mesmos não estão sinalizados. Sendo assim, o Portal explica que nesse caso, vale a regra da mão direita, conforme está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

        b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

        c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Se o cruzamento for entre uma rodovia e uma via de menor importância, a preferência de passagem será sempre de quem estiver trafegando pela rodovia. Já nos casos de rotatória, pare e espere o veículo que já estiver circundando a rotatória passar e depois entre, quando então você passará a ter a preferência de passagem até sair da rotatória.

Fonte: Portal de Trânsito

O artigo: Trânsito – De quem é a preferência de passagem em local não sinalizado?, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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Quando dois veículos transitando por fluxos que se cruzam chegam a uma rotatória não sinalizada terá preferência de passagem aquele que?

Nos termos do artigo 29 , III , c , do Código de Trânsito Brasileiro , quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, o que vier pela direita do condutor.

Quando um cruzamento não sinalizado?

29, inciso III, em caso de cruzamento em via não sinalizada, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Como transitar em uma rotatória?

Olhe para a sua esquerda antes de entrar na rotatória e pare, se houver tráfego. Os veículos que já estão na rotatória têm a preferência. Não entre, a menos que tenha um intervalo seguro. Se não houver veículos na rotatória, pode entrar sem parar.

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