Quanto tempo demora para sair vaga em creche?

Você sabia que a média do tempo de espera de uma criança (0 a 6 anos) na fila por uma vaga em uma creche da rede pública é de aproximadamente 18 meses?

Em alguns casos esse tempo pode ser ainda maior dependendo da escola que a criança efetuou o cadastro.

E pior, você sabia que toda criança tem direito a uma vaga imediata na rede pública de ensino?

Pois é! Porém esse direito não é amplamente divulgado. Geralmente a prefeitura apenas realiza o cadastro da criança, mas não oferece a vaga imediatamente.

E mais, quando os pais ou responsável pela criança comparecem na escola ou nas secretarias de ensino para solicitar um prazo para a concessão da vaga a resposta geralmente é a mesma:

Não há vagas e a criança deve aguardar na fila de espera.

Se você, como pai ou responsável de uma criança em idade escolar, está passando por essa situação, saiba que existe uma possibilidade para “furar” a  fila e colocar o seu filho como o primeiro na lista pela próxima vaga.

Se você está cansado de esperar pela vaga ou está impossibilitado de voltar a trabalhar e ajudar no sustento da sua família, pois tem que ficar em casa cuidando do seu filho, então essa pode ser a solução ideal para você.

E a solução a que estou me referindo é o ingresso de uma ação judicial.

Apenas a título de comparação, as famílias que ingressam com a ação judicial conseguem a vaga num prazo de médio de 02 (dois) meses.

Muito mais rápido se comparado ao tempo de espera da fila da creche da prefeitura, que é de 18 (dezoito) meses.

Leia esse artigo até o final! As informações que eu vou te passar são importantíssimas para você assegurar uma vaga para o seu filho na rede pública de ensino.

A educação é um direito de todos, que deve ser garantido pelo Poder Público. Na educação infantil – primeira etapa do ensino – a criança tem direito assegurado pela lei ao acesso a creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a 6 anos).

Além disso, diversos estudos apontam que quanto mais cedo a criança ingressar na rede de ensino maiores são as chances da criança se desenvolver social e intelectualmente.

E isso é muito claro já que a criança estará aos cuidados de profissionais devidamente qualificados para ajudar no seu desenvolvimento.

Como primeiro passo para obtenção de uma vaga, o pai ou a mãe da criança deve procurar a creche mais próxima de sua residência e solicitar a inscrição de seu filho.

Mesmo que não haja vaga, a Prefeitura deve realizar o cadastro da criança, gerando um “número de protocolo”. A inscrição é um direito da criança e deve ser realizada com ou sem vaga disponível.

Somente com essa inscrição, e se a vaga da criança não for concedida, a ação poderá ser proposta. Em regra, é feito um pedido para a Justiça para garantir esse direito.

Para o ingresso da ação os seguintes documentos são necessários: a) documentos pessoais dos pais; b) comprovante de residência; c) certidão de nascimento ou RG da criança; d) comprovante de inscrição (protocolo) de cadastro da criança na creche desejada; e) procuração para o advogado;

Após a abertura do processo, a concessão da vaga ocorre em caráter liminar. Ou seja, o juiz, ao receber o processo confere os documentos da ação para verificar se os requisitos da concessão da liminar estão presentes e determina que a Prefeitura efetue a matrícula da criança no prazo estipulado na decisão. Esse prazo varia de acordo com o Juízo. Aqui em São Paulo pode ser entre 48 horas e 30 dias.

Como se verifica, não é necessário esperar a conclusão do processo com a sentença para conseguir a vaga. A vaga é concedida na análise da liminar pelo juiz.

Isso acontece porque o Poder Judiciário, com razão, entende que a demora no julgamento do processo pode trazer danos irreparáveis no desenvolvimento da criança.

Muita informação, não é? Você deve estar com algumas dúvidas.

1) A ação judicial é suficiente para garantir uma vaga na creche para meu filho?
Normalmente, os pedidos de vaga em creche são atendidos pelo juiz. Até hoje, em mais de 10 anos trabalhando no meio jurídico eu nunca vi uma vaga que não fosse concedida na análise da medida liminar. Em algumas situações isoladas, o Poder Público demora a cumprir a ordem do juiz, pela ausência física de locais de acolhimento. Nesses casos eu informo ao juiz, que determinará que a prefeitura pague uma multa diária e/ou arque com as despesas de uma creche da rede particular.

2) Estou andando para trás na lista de inscritos da prefeitura. Isto é possível?
Em regra, a fila deve respeitar o número de inscrição. Contudo, as decisões judiciais que mandam a prefeitura abrir a vaga, acaba por retirar esse protocolo da ordem normal. Isso é causado não pela atuação do advogado, mas sim pela situação existente na cidade, sem um planejamento efetivo de diminuição do déficit de vagas.

3) Quanto devo pagar ao advogado para realizar a minha ação? É muito caro?
O valor relativo aos honorários advocatícios é muito relativo e leva em conta fatores como a complexidade da causa, dentre outros. De qualquer forma, recomendamos que consulte a tabela de honorários da OAB de seu estado que pode ser facilmente encontrada em sites de busca. No estado de São Paulo a tabela pode ser encontrada pelo link //www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios/tabela-de-honorarios-completa/

A tabela é um indicativo e mostra o valor mínimo que deve ser cobrado pelo advogado.

4) Tenho interesse em entrar com a ação para obtenção da vaga para meu filho o mais rápido possível, o que devo fazer?
Procure um advogado de sua confiança para ajuizar a sua ação. O advogado irá lhe explicar mais a fundo como a ação será proposta.

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