De acordo com a Instrução Normativa 102/19 do INSS, o novo prazo para cumpimento de exigências requeridas pelo INSS é de 75 dias, ao final do que, não sendo possível o atendimento, os processos de concessão e revisão de benefícios serão extintos sem apreciação do mérito do pedido, sem prejuízo da possibilidade de um novo requerimento. Isso
acontece porque o rol de documentos exigidos pelo INSS para a análise dos pedidos nem sempre é simples de ser obtidos. Quando isso ocorre, muitos processos administrativos se prolongam além do tempo razoável atrapalhando o funcionamento da autarquia. Por outro lado não é justo que o segurado seja prejudicado em seu direito em razão da exigência de documentos que muitas vezes são impossíveis de se obter. Po resta razão, a IN 102/2019 veio regular a extinção dos pedidos paralizados por
não cumprimento de exigência há mais de 75 dias conforme a seguir o texto expõe: Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000878/2019-92, Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 678. ………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………. § 7º Esgotado o prazo para cumprimento da exigência sem que os documentos solicitados pelo INSS tenham sido apresentados pelo segurado requerente, e em havendo elementos suficientes ao reconhecimento do direito, o processo será decidido neste sentido, observado o disposto neste
Capítulo. § 8º Na hipótese do parágrafo anterior, não havendo elementos que permitam o reconhecimento do direito ao segurado, o requerimento será encerrado sem análise do mérito, por desistência do pedido, após decorridos 75 (setenta e cinco) dias da ciência da referida exigência. § 9º O encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data da nova solicitação. § 10. Não caberá o recurso de que trata a Seção VIII do Capítulo IX desta Instrução Normativa nos casos em que restar caracterizada a desistência do requerimento sem análise do mérito de que trata o parágrafo anterior. § 11. Caso o requerente declare formalmente não possuir os documentos solicitados na carta de exigência emitida pelo servidor, o requerimento poderá ser decidido de imediato.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação. RENATO RODRIGUES VIEIRA O que fazer se o seu processo administrativo for extinto porque você não consegue cumprir as exigências do INSS? É importante procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para ajudá-lo a eleger a melhor via para conseguir o deferimento do seu benefício ou revisão de benefício.
Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios?
Em 2022, o limite administrativo de 45 dias, será de até 90 dias para boa parte dos benefícios. Ou seja, o tempo de análise para quase todos os benefícios foi ampliado.
O prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite. Por isso agora o INSS terá um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, dependendo do benefício.
Esses novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.
Como ficaram os prazos administrativos em 2022?
Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.
Abaixo apresentamos a seguinte tabela para você entender melhor como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:
Benefício assistencial (BPC/LOAS) 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias
Salário-maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio-reclusão 60 dias
Auxílio-doença e por acidente de trabalho 45 dias
Auxílio-acidente 60 dias
Quando os prazos começaram a valer?
Estes novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.
Os novos prazos valem para todos?
Sim. Os novos prazos valem tanto para novos pedidos quanto para os que já aguardam resposta.
Cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.
Quando o novo prazo começa a ser contado?
Os novos prazos serão contados a partir do requerimento para a concessão inicial. Para os benefícios que necessitem de perícia médica e avaliação social, o prazo será contado a partir da realização dessas etapas.
Ou seja, o início da contagem do prazo depende do benefício que você requereu.
Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando você faz o requerimento.
Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.
IMPORTANTE: Durante o acordo, que terá validade de dois anos, os trabalhadores não poderão solicitar o mandado de segurança para garantir a implantação imediata do benefício. Também será preciso aguardar o novo prazo do INSS acabar para entrar com uma ação judicial.
O resultado da sua perícia não saiu? Acompanhe aqui o que você pode fazer!
Como acompanhar o pedido ao INSS?
Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS
- Site gov.br/meuinss
- Aplicativo Meu INSS
O que pode aparecer:
Em análise – Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado.
Concedido – O benefício foi liberado. Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS.
Indeferido – O benefício foi negado pelo instituto.
Em exigência – O segurado deve enviar documentos complementares É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar.
O meu pedido ao INSS está com o status em exigência – o que isso significa?
A situação do cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum e muito simples de entender.
O status em exigência indica que o beneficiário precisa entregar documentos complementares para a conclusão da análise.
Nessa situação, haverá a suspensão da contagem dos prazos estabelecidos. O reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação destes, a depender do que ocorrer primeiro.
Como fica o prazo quando há exigência de documentos?
O cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum.
Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente 30 dias).
Isto significa que, após o requerimento, caso falte alguma documentação necessária, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados. Nesse período de cumprimento de exigência, a contagem do período ficará suspensa até o fim do prazo para entrega dos documentos.
Ou seja, o tempo é pausado e só volta a correr quando o segurado cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.
O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?
- Ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135
- Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação
- O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado
Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.
Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.
Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.
Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.
IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.
A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.
Como ficaram os prazos judiciais em 2022?
O acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões da Justiça.
Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos não apenas na via administrativa mas também quando o seu processo estiver na Justiça.
Os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes:
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
- Implantação em tutela de urgência: 15 dias
Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.
Qual o prazo máximo para análises do INSS?
O órgão previdenciário terá de analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.
Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS. Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.
O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.
O que acontece se o INSS não cumprir os novos prazos?
Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, MPF e DPU, terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos. Haverá ainda, ao segurado, o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).
Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.
Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.
Esse Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.
Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado, ocorrendo a concessão ou indeferimento do seu benefício previdenciário.
IMPORTANTE: O Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”.
O que será feito é uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.
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O recebimento de atrasados mudou?
Não. O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O beneficiário tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da data de entrada do requerimento no INSS. O valor é pago junto ao primeiro pagamento, com correção monetária pelo INPC, medido pelo IBGE.
Quais os principais benefícios concedidos pelo INSS?
Estes são os principais benefícios concedidos pelo INSS atualmente:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência que não possui meios de prover o próprio sustento ou receber ajuda da família.
- Benefício assistencial ao idoso (BPC): Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido ao idoso (acima de 65 anos) de baixa renda.
- Aposentadoria por idade: benefício que substitui a renda do cidadão com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e tempo de contribuição mínimo de 15 anos (homem e mulher)
- Aposentadoria especial:aposentadoria concedida ao trabalhador que atuou exposto a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por 25, 20 ou 15 anos
- Aposentadoria por invalidez: aposentadoria concedida ao trabalhador considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral
- Salário-maternidade:é devido às pessoas que se afastam do trabalho pelo nascimento do filho, aborto não intencional, adoção ou aquisição de guarda judicial
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do beneficiário do INSS que era aposentado ou trabalhador e faleceu, desapareceu ou foi declarado morto pela justiça
- Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do beneficiário que foi preso e era responsável pelo sustento da família
- Auxílio-doença:benefício pago ao trabalhador que comprove incapacidade temporária de trabalho por motivo de doença ou acidente
- Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e tem sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho (indenização).
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