Que horas começa o adicional noturno 2022?

Você sabe o que é o adicional noturno e como fazer seu cálculo corretamente? Ele nada mais é do que um dos muitos benefícios proporcionados para os trabalhadores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse recurso garante condições diferenciadas de trabalho e de remuneração para os colaboradores, dos mais diversos segmentos, que trabalham no período da noite (sendo este o seu horário de jornada de trabalho oficial ou não). Considerando essa característica, ele pode ser facilmente aplicado também em jornadas de trabalho mistas, que são aquelas que abrangem tanto os horários de trabalho diurno, quanto noturno.

Porém, para aplicá-lo da maneira correta, é fundamental que a sua empresa esteja por dentro das regras da CLT. E para entender tudo sobre o cálculo de adicional noturno, como o recurso funciona e como fazer o pagamento corretamente, continue a leitura.

Quer calcular o adicional noturno no seu pagamento? Confira na nossa calculadora:

O que é adicional noturno?

Veja neste artigo

O horário de trabalho noturno, em muitos casos, é considerado como o período entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Devido ao desgaste físico que essa modalidade pode ocasionar para os trabalhadores, é obrigatório e previsto em lei que este tenha uma hora a menos de trabalho do que teria numa jornada comum de oito horas diárias. Nesse contexto, o adicional noturno diz respeito ao acréscimo salarial oferecido aos trabalhadores que desempenham suas funções no horário de trabalho noturno.

Vale ressaltar que o regime desse horário pode variar de acordo com a localização dos colaboradores e das atividades propriamente realizadas. Em cidades grandes, aplica-se o exemplo acima, em que o período válido para ocorrer o adicional noturno é entre 22h e 5h.

Já no âmbito rural e no setor da agricultura é considerado o adicional noturno a partir das 21h, independente do horário de encerramento. Para os trabalhadores do setor pecuário, o adicional noturno é válido a partir das 20h.

Diferentemente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a exatos 60 minutos, ao realizar o cálculo do adicional noturno deve-se considerar as horas trabalhadas com duração de 52 minutos e 30 segundos. A exceção, neste caso, é apenas para as atividades rurais.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todos os colaboradores que desempenham suas funções entre 22h e 5h da manhã, ou que seguem quaisquer outra das condições citadas acima, têm direito a receber o adicional noturno. O acréscimo é obrigatório por lei e é pago para compensar o desgaste à integridade física dos funcionários.

O direito está instituído no Artigo 7º da Constituição Federal e prevê remuneração superior para os colaboradores que trabalham em período noturno, devendo ter um acréscimo mínimo de 20% sobre cada hora trabalhada. 

É válido lembrar que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, conforme o, e que o adicional noturno não é permitido para os empregados domésticos.

Os valores do adicional noturno

A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria. 

O percentual é calculado sobre os valores que os colaboradores recebem a título de salário-base, e não pela integralidade da remuneração. Assim, se a hora trabalhada do colaborador de uma determinada categoria salarial diurna é de R$ 100, o colaborador de mesma categoria e que desempenhar as mesmas atividades no período noturno deve receber pelo menos R$ 120 por hora trabalhada.

Qual a base de cálculo do adicional noturno?

Basta dividir o salário-base mensal do colaborador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. Supondo que o adicional seja de 20%, veja exemplos de como fazer essa conta.

Imagem: Unsplash

Exemplo 1

Salário-baseR$ 1.000Jornada de trabalho:200 horasValor da hora:1.000/200 = R$ 520% sobre o valor da hora:5 x 0,2 = R$ 1

 

Valor do adicional noturno:
Então o valor do adicional noturno é de R$ 1 por hora (nesse caso o valor total da hora, contando com o adicional noturno, é de R$ 6). Vamos supor que o colaborador tenha trabalhado 40 horas noturnas. Multiplique, portanto, o valor do adicional noturno por essas horas: 40 x R$ 1 = R$ 40.

Sendo assim, o salário do colaborador com o adicional noturno ficará em R$ 1.040.

Exemplo 2

Salário-base:R$ 3.200Jornada de trabalho:200 horasValor da hora:3.200/200 = R$ 1620% sobre o valor da hora:16 x 0,2 = R$ 3,20

Valor do adicional noturno:

Então o valor do adicional noturno é de R$ 3,20 por hora (nesse caso o valor total da hora, contando com o adicional noturno, é de R$ 19,20). Vamos supor que o colaborador tenha trabalhado 20 horas noturnas. Multiplique, portanto, o valor do adicional noturno por essas horas: 20 x R$ 3,20 = R$ 64.

Sendo assim, o salário do colaborador com o adicional noturno ficará em R$ 3.264.

Para simplificar esse processo, acesse a nossa calculadora de adicional noturno e faça as contas automaticamente!

A hora extra noturna

A hora extra é considerada noturna quando o período de trabalho excede a jornada convencional e é realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Neste caso, o cálculo de pagamento deve ser feito de um modo diferente.

Embora o valor a ser pago pela hora trabalhada deverá ter um acréscimo de no mínimo 20%, ele não necessariamente será obrigatório. Os chamados cargos de confiança (gerentes, chefes de departamento e diretores), por exemplo, não têm direito à hora extra e nem ao adicional noturno, desde, é claro, que a empresa esteja de acordo com o e seus incisos I e II. Outra exceção vai para os casos em que o cumprimento do horário adicional não foi devidamente combinado com os gestores da área. 

Como calcular o 13º quando tem média de adicional noturno?

A base de cálculo é a mesma utilizada para calcular os próprios adicionais noturnos e as horas extras. É necessário somar todas as horas trabalhadas, dividir pelo número de meses até novembro e multiplicar pelo valor da hora extra ou do adicional noturno. Assim, é possível visualizar o valor que deve ser pago a cada um dos colaboradores.

Jornadas mistas

Como mencionado no início deste artigo, segundo a CLT, nos horários mistos (os que abrangem períodos diurnos e noturnos), bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no da CLT. Ou seja, nesses casos também deve-se receber o adicional noturno.

Na prática, isso quer dizer que ainda que o empregado tenha iniciado sua jornada de trabalho no horário diurno, se ela se estender durante a hora noturna, ele terá direito ao benefício. Esse entendimento também consta na Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com ela, o adicional noturno deve ser pago quando houver a prorrogação da jornada noturna. Assim, além das horas extraordinárias, caberá adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às cinco da manhã.

Lembrando que a única exceção, estabelecida pela reforma trabalhista, é a prevista no da CLT: os trabalhadores 12×36 foram privados do direito ao adicional noturno em caso de prorrogação da jornada.

No canal do Escala no YouTube a advogada Fabiana Salateo, nossa colunista, te conta tudo sobre o adicional noturno!

Dúvidas comuns

Imagem: Freepik

Qual a principal diferença entre as horas noturnas e as horas diurnas?

A diferença entre elas se dá através do cálculo realizado com relação ao período trabalhado, pois uma hora no período diurno equivale a 60 minutos, diferente da hora noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, depois das sete horas presentes entre as 22h e as 5h da manhã, isso irá equivaler a oito horas de trabalho noturno (conforme o ).

Existe algum caso onde o trabalho noturno seja proibido?

Existe uma lei que proíbe que menores de 18 anos trabalhem durante o terceiro turno (noite). Seu horário de trabalho deve obrigatoriamente ser encerrado no período diurno.

Anteriormente, também havia a proibição do trabalho noturno para as mulheres, prevista nos artigos 379 e 380 da CLT. Porém, a medida não foi recepcionada pela Constituição Federal, que estabelece o princípio geral da igualdade. Sendo assim, qualquer funcionária do sexo feminino poderá trabalhar durante o período noturno, estando sujeita às mesmas regras e normas impostas aos empregados do sexo masculino que atuem no mesmo horário de trabalho.

Caso o empregado seja transferido de turno, seu salário sofre alguma alteração?

O adicional noturno é considerado uma “ajuda” na condição do empregado atuar no período do terceiro turno. Dessa forma, se o trabalhador for transferido para qualquer outro período, deixará de receber o adicional noturno (informação presente na ).

Vale salientar que mesmo que acarrete uma redução salarial, a transferência do empregado para outro período dentro da empresa é permitida, não configurando alteração ilícita no contrato de trabalho, porque é entendida como benéfica à saúde do trabalhador.

Em quais verbas trabalhistas o adicional noturno reflete?

O adicional noturno pago com habitualidade deve refletir nas demais verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS e, inclusive, nos demais adicionais recebidos pelo trabalhador, como o adicional de periculosidade e de horas extras.

Existe alguma diferença no pagamento do adicional noturno para os trabalhadores que estendem a jornada de trabalho para além do horário de trabalho estipulado?

Se o trabalhador laborou durante todo o período noturno e ainda assim teve que estender a sua jornada para o período diurno, terá direito ao recebimento do adicional noturno inclusive pelas horas diurnas. Tal direito é garantido, pois mesmo trabalhando no horário diurno, o trabalhador continua privado de suas horas de sono.

Empregados que atuam em jornada ininterrupta têm direito ao descanso semanal remunerado?

Neste caso, o trabalhador de jornada ininterrupta (12×36) não faz jus à remuneração em dobro pelas horas trabalhadas aos domingos, por exemplo. Isso porque que as 36 horas correspondem ao descanso, já sendo retiradas durante a semana.

A jornada do empregado deve ser registrada?

Sim, o registro do empregado deve ser feito desde a hora em que ele entra na empresa até a hora em que ele vai embora. Esse controle é a forma de a empresa se precaver de problemas trabalhistas e de o empregado ter controle das horas trabalhadas e de outros recursos como horas extras e adicional noturno.

Cargos da gestão e liderança também podem receber hora extra e adicional noturno?

Os chamados cargos de confiança (gerentes, chefes de departamento) não recebem hora extra e nem adicional noturno. Vale lembrar que a questão considerada é se o trabalhador efetivamente tem uma maior autonomia de decisões, poder de comando sobre os membros da equipe, autoridade para realizar demissões e contratações e controle do próprio horário. O cargo de confiança deve estar de acordo com o Artigo 62 da CLT e seus Incisos I e II.

É possível receber os adicionais de insalubridade e periculosidade juntamente ao adicional noturno?

Precisamos esclarecer desde o início o que são adicionais de insalubridade e periculosidade e a quem se aplicam:

Insalubridade: se aplica quando o profissional está exposto, de forma intermitente, a agentes que fazem mal à saúde, a exemplo de substâncias químicas ou biológicas, temperaturas extremas, ruídos, poeiras etc. 

Periculosidade: é vigente quando o profissional tem sua vida em risco. Isso pode ocorrer com quem atua na área da segurança, por exemplo.

Vale pontuar que não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo, ainda que o trabalhador se exponha a ambos. Nessas situações, deverá escolher apenas um. Para fazer isso, a dica é que você calcule qual vale mais a pena financeiramente.

Com essa definição, é possível receber o adicional noturno e mais um de insalubridade ou de periculosidade ao mesmo tempo. Nesses casos, porém, o cálculo é feito primeiramente com a hora de trabalho acrescida do adicional de insalubridade ou periculosidade, para somente após somar-se o noturno.

Turnos ininterruptos de revezamento têm direito a adicional noturno?

A configuração dos turnos ininterruptos de revezamento tem relação tanto com a forma de serviço prestada pela empresa, quanto com a jornada de serviço do empregado (que deve ser realizada tanto de dia quanto de noite).

O adicional noturno é pago ao empregado que trabalhar durante o turno compreendido entre 22h e 5h. Ou seja, sua aplicação também é válida ao empregado que trabalhou no plantão noturno e prorrogou sua jornada para além das 5h.

Na jornada 12×36 (ininterrupta), que compreende a totalidade no período noturno, o funcionário tem direito ao adicional noturno caso as horas trabalhadas ultrapassem as 5h da manhã.

O melhor da tecnologia para o setor hospitalar

Entender como calcular adequadamente os adicionais noturnos e as horas extras é imprescindível para evitar possíveis processos trabalhistas e garantir maior satisfação dos colaboradores. Assim, não só a sua empresa poderá manter um bom controle contábil, como também irá remunerar os colaboradores pelo trabalho realizado e garantir a sua legalidade perante a CLT.

O avanço da tecnologia em diferentes setores essenciais traz à tona a necessidade de pensar em métodos práticos para resolver questões burocráticas que, além de gerar desgaste de pessoal, também provocam perdas e danos ao empreendimento. 

Você sabia que, por exemplo, com um software online e 100% interativo é possível controlar as escalas de trabalho da sua equipe, saber quais colaboradores estão atuando naquele dia e período e quais não puderam comparecer? Pois é.

A solução desenvolvida pelo Escala tem provado, com excelentes cases de sucesso, que criar e gerenciar escalas de plantões por meio de uma interface web e um aplicativo móvel, além de melhorar processos, sustenta a satisfação da equipe em diversos segmentos.

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Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.

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Tatiane Quintiliano

Especialista em escalas de trabalho nos modelos mensalista e horista, acumula mais de 20 anos de experiência em recursos humanos (RH).

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33 respostas

  1. ROGERIO DE BRITO REIS disse:

    Não sou contador, mas esses valores estão errados…. no caso em que o salário mensal é 1000 se o colaborador trabalhar só 40 hrs não multiplica 40×6, mas 40×1 que é o diferencial entre a hra noturno e diária. Então ele receberia $40 reais a mais de adicional.

    1. redacaoescala disse:

      Rogério, muito obrigado pelo seu comentário! Os valores, de fato, estavam errados, já corrigimos. Lembrando que o colaborador que trabalha à noite tem o DSR (descanso semanal remunerado), que também agrega ao valor do pagamento.

  2. Bruna Aquilino disse:

    Olá, gostaria de entender o cálculo feito pela calculadora de vocês:

    Salário = R$ 6.552,00
    Horas trabalhadas por mês = 220
    Horas noturnas sem hora extra = 120h
    Valor da hora do tabalho = R$ 29,78
    Valor do adicional noturno sem hora extra: 20% de R$ 29,78 = R$ 5,96
    Total a receber = R$ 816,87

    Quando faço na calculadora normal o resultado é 715,20 (5,96 x 120)

    Aguardo retorno!

    1. Redação Escala disse:

      Oi, Bruna! Nossa calculadora considera a hora noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos, como a hora tradicional), daí a diferença. Portanto, as 120 trabalhadas são convertidas para 137,14 horas (e daí a multiplicação deve ser feita com esse valor). Esperamos ter ajudado!

      1. Jean disse:

        Meu salário é 2.003 trabalho na escala Marshall 12×36 de quanto será meu adicional noturno.

        1. Redação Escala disse:

          Jean, o adicional noturno, em geral, é pago com 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Verifique com o seu sindicato a porcentagem e use a nossa calculadora para saber quanto tem a receber: //escala.app/blog/calculadora-adicional-noturno/.

  3. DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS RIBEIRO disse:

    Sou técnico de enfermagem da prefeitura de São Luís MA, trabalho 30 horas semanais, ou seja, 120 h/mês, só trabalho a noite das 19h às 07h e recebo $80,56 por 63h de acordo com a SEMAD (secretaria municipal de administração) o cálculo da minha hora é 1227,57/ 30 dias e a hora noturna é 60 minutos! Falaram que tenho que contestar judicialmente pois o cálculo deles está correto.

    1. Redação Escala disse:

      Diego, em caso de dúvidas caso a lei esteja sendo cumprida, vale consultar um advogado trabalhista.

  4. Priscila disse:

    O cálculo da hora noturna pode ser feito multiplicando o número de horas noturnas por 1,142857.

    1. Redação Escala disse:

      Isso mesmo, Priscila! Só lembrar de fazer a conversão dos minutos trabalhados antes do cálculo final. Para isso, divida o número de minutos trabalhados (sem as horas) por 60 e depois some as horas completas. Por exemplo, 4 horas e 23 minutos trabalhados equivalem a 4,383333 para o cálculo. Em seguida, basta multiplicar esse valor, como você falou, por 1,142857 para encontrar o total de horas de noturnas convertidas. 😉

    2. Israel disse:

      Trabalho de 10:00 às 19:00
      Mas na maioria das vezes saio às 21:00hs.
      Tenho direito a alguma porcentagem de adicional noturno?

      1. Redação Escala disse:

        Israel, isso depende da sua categoria. Se você atua na pecuária, o adicional noturno passa a valer a partir das 20h. Mas, em geral, ele começa a contar a partir das 22h.

  5. Luciane disse:

    Qual seria o valor de adicional noturno para quem trabalha de segunda a sexta das 19:00 as 7:00 com o salário de 1200 alguém poderia me informar por favor

    1. Redação Escala disse:

      Luciane, para responder a essa pergunta, faltam algumas informações, como a determinação da hora noturna e a porcentagem do adicional. Como explicamos no artigo, o adicional noturno é incorporado ao pagamento do trabalho realizado durante a hora noturna, que, em geral, corresponde ao período das 22h às 5h, mas pode haver variações. Outro aspecto a se considerar é a porcentagem do adicional noturno. A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria. O RH da sua empresa pode ajudar com essas informações, e com elas em mãos, você pode ver o quanto tem a receber na calculadora do Escala: //escala.app/blog/calculadora-adicional-noturno/.

  6. William Jr. disse:

    Prezados, gostaria de entender o seguinte ponto:

    Minha jornada de trabalho é de 22h às 7h, trabalho em manutenção técnica.
    A empresa paga 7h de adicional noturno, de 22h às 5h, mas pelo que pude entender deveriam ser 8h, já que a hora noturna tem 52min e 30segundos.

    Outro ponto é que fazemos cotidianamente a jornada até às 7h, é um regra do negócio, nesse caso pelo que entendi, por se tratar de uma extensão da jornada, essa última hora também, das 6h às 7h deveria ter o adicional noturno, correto?

    1. Redação Escala disse:

      William, a empresa está pagando corretamente as sete horas de trabalho, com o acréscimo de 20% pelo adicional noturno. O horário noturno é considerado apenas entre 22h e 5h (em geral). Portanto, de 5h01 em diante é considerado hora normal.

  7. William Jr. disse:

    Boite, gostaria de tirar duas dúvidas.

    A empresa que trabalho, na área de manutenção técnica, tem a jornada estipulada das 22h às 7h.

    Nesse período, ela nos paga 7h de adicional noturno, entretaando pelas informações da página, entendi que deveriam ser pagas 8h, já que a horas noturna é de 52min e 30segundos, correto?

    Além disso, entendi que deveríamos também receber adicional noturno até Às 7h, já que essa extensão de horário faz parte da nossa rotina.

    1. Redação Escala disse:

      William, de acordo com a sua jornada de trabalho descrita, das 22h às 5h suas horas trabalhadas deverão contar com o adicional noturno de 20%, e das 5h01 até 7hs, serão consideradas horas diurnas, portanto, sem adicional.

  8. Otair batista ferreira disse:

    Boa noite meu horário de trabalho são 10 horas da noite as 6 horas da manhã meu salário 1631 qual o valor acato da minha adicional noturna me chamo Thiago sou de Apucarana pr

    1. Redação Escala disse:

      Otair, o adicional noturno deve ser de no mínimo 20% sobre o valor da hora trabalhada, mas essa porcentagem pode variar dependendo da sua atuação. Vale verificar essa informação com a empresa e, com ela em mãos, você coloca os demais dados na nossa calculadora para saber quanto tem a receber: //escala.app/blog/calculadora-adicional-noturno/.

  9. Wilson Mask disse:

    Boa tarde.

    Na empresa que trabalho, minha jornada vai de 22h até 7h da manhã, o adiconal noturno é de 20% sobre a hora diurna.

    Sabendo que a hora noturna é compreendida entre 22h às 5h, a empresa inicialmente pagava 7h de adional npturno por dia, porém há 2 meses mudou para 6h de adicional noturno diárias, pois segundo eles, a hora de janta não deve receber adicional noturno.

    Outro ponto que entendi da matéria, mas gostaria de ter certeza, é que como minha jornada não termina às 6h como seria o usual já que a hora noturna é reduzida, onde cada hora tem 52min e 30seg, mas vai até às 7h, entendi que o adicional noturno também deveria ser até às 7h, já que trata-se de rotina de trabalho diário, conseguem confirmar?

    1. Redação Escala disse:

      Wilson, de acordo com a jornada de trabalho descrita, das 22h às 5h suas horas trabalhadas deverão contar com o adicional noturno de 20%, e das 5h01 até 7hs, serão consideradas horas diurnas, portanto, sem adicional. Quanto ao PLR, vale você entrar em contato com o departamento de RH de sua empresa e pedir informações sobre as regras e condições do programa de PLR, pois este varia de empresa para empresa.

      1. Wilson Mask disse:

        Muito obrigado pelos esclarecimentos.

        Só mais uma dúvida:

        Segundo a empresa, nossa hora de janta não faz jus a recebimento de adicional noturno, então durante ela não há pagamento de adicional noturno.

        Antes recebíamos 7h de adicional noturno, mas agora recebemos 6h, já que jantamos de 2h às 3h, segundo nos foi informado, o calculo do adicional noturno será de 22h às 2h (4h), não entra de 2h às 3h (hora da refeição) e depois de 3h às 5h (2 horas), totalizando 6h de adicional noturno a serem pagas e não mais as 7h pagas até aqui.

        Procede?

        1. Wilson Mask disse:

          Bom dia.

          o tema acima procede? A situação faz sentido?

  10. Adao Rodrigues Sabara disse:

    Trabalho 24 folgo 48 qual seria o valor da adicional noturno salário de 2.410

    1. Redação Escala disse:

      Adao, o adicional noturno representa um acréscimo de 20% sobre a hora diurna trabalhada, mas essa porcentagem pode variar em casos de convenção coletiva de trabalho. Verifique com o seu sindicato.

  11. Claumir Sarzeda da Silva disse:

    Gostaria de saber quantas horas trabalhadas com adicional noturno por dia e por mês são para alguém que tem a jornada de 19h às 05h, com intervalo de descanso de 0h às 2h, isso de Segunda a Quinta e jornada de 20h às 05h, com intervalo de descanso de 0h às 2h na Sexta.

    1. Redação Escala disse:

      Claumir, o adicional noturno, em geral, é aplicado às horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h. Portanto, as horas trabalhadas fora deste período são consideradas como horas habituais, sem o acréscimo do adicional.

  12. Evaldo Júnior disse:

    Olá, sou Vigia Noturno e tenho uma duvida sobre meu salario.
    Salario Base: 1.212,00
    Carga horário mensal de: 200h
    Em jornada de 12×36
    E também recebo adicional de risco de 30%
    E pago de previdência 11%
    Quanto seria o meu salario no mês??

    1. Redação Escala disse:

      Evaldo, considerando o salário-base informado somado aos 30% de adicional, temos o valor de R$ 1575,60. Ao descontar 11% de contribuição previdenciária, tem-se o resultado de R$ 1402,28. Para uma orientação mais precisa, vale consultar um advogado trabalhista.

  13. Raphael da Costa Oliveira disse:

    Eu trabalho no turno de 12 hrs – 4X4 (Trabalho 4e folgo) de 08 as 20 hrs. Tendo em vista que o adiconal é de 30%. Nesse caso como ficaria o adiconal noturno, porque eu trabalho das 22 as 05.??

    1. Redação Escala disse:

      Raphael, use a nossa calculadora para saber quanto tem a receber: //escala.app/blog/calculadora-adicional-noturno/. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista para orientação.

      Qual o horário começa a ganhar adicional noturno?

      A CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para seguintes categorias: Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte. Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.

      Como funciona o adicional noturno 2022?

      Por esse motivo, o valor do adicional noturno é uma compensação de: 20% para trabalhadores urbanos; 25% para os trabalhadores rurais.

      Quantas hora noturna das 22h às 5h?

      O que diz a CLT sobre a hora noturna turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna; obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.

      Que horas começa adicional?

      Hora extra noturna Isso significa que qualquer funcionário que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e o adicional noturno. Da mesma forma, as horas extras noturnas para esse trabalhador devem ser contadas a cada 52 minutos e 30 segundos.

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