Quem é o tomador em uma nota fiscal

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Você já se perguntou quem é o tomador e o prestador de serviço na hora de emitir a sua nota fiscal eletrônica? Essa é uma dúvida comum de muitos empreendedores digitais, principalmente daqueles que estão começando a gerar vendas.

É sempre fundamental contar com o apoio do seu contador. Porém, mesmo assim, é importante conhecer alguns termos fiscais que podem aparecer no seu dia a dia de trabalho.

Aqui no nosso blog temos posts sobre assuntos que geram muitos questionamentos, como certificado digital, RPS, CNAE, Inscrição Estadual e muito mais.

Hoje o foco é falar da diferença entre Tomador de Serviço e Prestador de Serviço. Acompanhe, entenda o papel de cada um e como funciona o recolhimento de impostos no mercado digital.

Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. 

Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado. Da mesma forma, isso acontece quando você contrata um plano de saúde ou uma consultoria de um advogado. 

Se você é produtor digital, você está contratando o serviço dos afiliados e coprodutores. Então, eles estão prestando um serviço para você. Logo, você é quem recebe o que é ofertado, portanto, é o tomador.

Quem é o Prestador de Serviço? 

O prestador de serviço é quem oferece algum tipo de serviço, de forma comercial, a uma empresa ou pessoa física. 

Quando um cliente entra no seu site e compra um curso online, um webinário ou um evento, ele está adquirindo algo que você está oferecendo a ele. Portanto, você, como produtor digital, é o prestador de serviço.

No mundo digital, afiliados e coprodutores são os prestadores de serviço também.

Considerando o mesmo exemplo do mundo offline que apresentamos acima, a oficina, o advogado e o plano de saúde são prestadores de serviço.

Portanto, quando você for preencher a sua nota fiscal eletrônica, é importante considerar as seguintes situações:

  • Produtor digital ou produtor principal: prestador de serviço para o cliente final
  • Produtor digital ou produtor principal: tomador de serviço em relação ao afiliado e coprodutor
  • Afiliado ou coprodutor: prestador de serviço para o produtor digital

Ainda existem outros casos, porém esses são os mais comuns no mercado digital.

Como o papel de cada um influencia no recolhimento de impostos? 

Vamos analisar os diferentes cenários para você compreender melhor como funciona a retenção de impostos.

Situação 1: produtor digital e cliente

O cliente entrou no seu site e adquiriu um curso online no valor de R$399. Sendo assim, você como produtor digital é o prestador do serviço e o cliente é o tomador do serviço.

Dessa forma, você deve emitir uma nota fiscal de serviço (NFS-e) para o usuário no valor que ele pagou: R$399. Sendo assim, você arca com os devidos impostos e declara os seus ganhos corretamente.

Importante: mesmo que haja plataforma de pagamento e até mesmo afiliado, você sempre deve emitir a NFS-e no valor total da compra.

Situação 2: produtor digital e afiliado

Você é produtor digital e trabalha com um afiliado que ajuda na divulgação do seu curso online. Logo, ele recebe um comissionamento sempre que uma venda for realizada por sua intermediação.

Então, você como produtor digital é o tomador de serviço e o afiliado é o prestador de serviço.

Nesse sentido, há um problema muito comum no mercado digital. Os afiliados, muitas vezes, não emitem a nota fiscal para o produtor ou emitem diretamente para o cliente final, o que é totalmente errado.

Qualquer pessoa ou empresa que preste algum tipo de serviço é obrigado a arcar com os tributos e declarar seus lucros à Receita Federal. Portanto, o afiliado também possui esse dever.

Sendo assim, ele precisa emitir uma nota fiscal com o valor do seu comissionamento para o produtor digital e, dessa forma, pagar o que é devido em relação à tributação.

Situação 3: produtor digital e coprodutor

O coprodutor também possui um papel importante no processo de venda. Afinal, ele fez e faz parte da produção do conteúdo que é vendido pela internet. Portanto, o coprodutor também possui as suas obrigações fiscais e precisa emitir nota fiscal para o produtor principal.

Quando há mais de um coprodutor, essa situação se complica  e o valor da nota fiscal depende da porcentagem de cada um no produto.

Sendo assim, o eNotas desenvolveu uma funcionalidade que faz com que a coprodução seja configurada para distribuir automaticamente a responsabilidade da nota fiscal entre os coprodutores de acordo com o percentual de cada um.

Atenção: o recurso de coprodução não é automático. Entre em contato com o nosso suporte para habilitar essa função.

Se você quiser entender melhor sobre o assunto, acesse: Emissão de nota fiscal para coprodutores: saiba como emitir

A plataforma de pagamento deve controlar o recolhimento de impostos de cada transação? 

A plataforma de pagamento é a intermediadora da venda. Portanto, ela não possui controle sobre a emissão de nota fiscal de cada transação realizada. Sendo assim, se uma venda é efetivada por meio de um afiliado, a plataforma não possui obrigação de cobrar as notas fiscais de cada pessoa envolvida no processo.

O papel do meio de pagamento é fazer com que a transação seja realizada com sucesso. Algumas até oferecem a possibilidade de inserir as notas fiscais dentro da ferramenta, porém se o afiliado ou coprodutor não emitir o documento corretamente para o produtor, essa função de nada serve.

Por outro lado, para facilitar a sua gestão fiscal, o eNotas se integra às principais plataformas de pagamento do mercado digital automaticamente, como Hotmart, Pagar.me, iugu, Boleto Simples e tantas outras.

Dessa forma, por meio de um plugin, você conecta o nosso software à sua ferramenta de vendas e as notas são geradas automaticamente. Assim, você possui um controle total dos seus gastos e ganhos e não tem problemas com o Fisco.

Além disso, o seu contador busca todos os documentos de forma prática e rápida, sem que nada seja perdido ou esquecido. Para entender melhor, confira o nosso artigo com as 3 maneiras do seu contador acessar as suas notas fiscais e gerar o seu impostos facilmente.

Como funciona a retenção de impostos entre tomador e prestador de serviço? 

Existem situações em que há retenção de impostos, porém é o contador que deve orientar você em relação a essa questão. É ele quem vai analisar a situação da sua empresa e verificar o que deve ser feito.

Uma das situações em que existe retenção de ISS é quando o produtor digital e afiliado ou coprodutor estão no mesmo município. Nesse caso, os envolvidos na venda precisam entrar em um acordo para adequar os pagamentos dos encargos.

Mais uma vez: conte com o apoio do profissional contábil. Ele é a pessoa mais recomendada para ajudar a resolver a questão e evitar ter problemas sérios com o fisco.

Abrir qualquer tipo de negócio, seja no ambiente online ou no offline, não é nada simples. O Brasil possui um dos sistemas tributários e fiscais mais complexos do mundo. Por isso, é preciso ficar atento para manter a sua empresa legalizada.

Ao entender alguns conceitos básicos e frequentes do universo empresarial, você se sente mais seguro para dar continuar os seus projetos de forma ativa.

E aí, conseguiu entender a diferença entre tomador de serviço e prestador de serviço? Agora descubra as 19 principais perguntas sobre NF-e feitas ao nosso time! Tire todas as dúvidas agora mesmo!

* Artigo produzido em parceria com o empresário contábil, Anderson Hernandes, responsável pela Tactus, contabilidade especializada no mercado digital.

Quem é o tomador de serviço na Nota Fiscal?

Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido.

Quem é o tomador é o prestador de serviços?

Quem é o prestador de serviço? Já esclarecemos que quem contrata é o tomador do serviço, mas e o contratado? A empresa ou profissional que presta o serviço é o que chamamos de prestador de serviço.

O que são dados do tomador?

2- Dados do tomador do serviço O segundo passo é informar os dados do tomador do serviço, como nome, endereço e CNPJ. Pelo CNPJ, os dados do tomador serão pesquisados no sistema e automaticamente preenchidos. Também é possível cadastrar um tomador que não conste no sistema.

Qual a diferença entre ISS tomador é prestador?

Na retenção, o ISS é pago no local da prestação e deve ser recolhido pelo tomador (o contratante). As exceções previstas se aplicam principalmente às atividades de construção civil, mas não apenas a elas. Em caso de dúvidas, vale sempre a pena consultar a Lei Complementar 116/2003.

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