Quinto dia útil de novembro 2022

De 01 a 30/jan - Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (novembro/dezembro de 2021), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000 – nos 30 dias subsequentes).

03/jan - Data a partir da qual deverão ser inscritos em dívida ativa os débitos tributários não pagos até 31 de dezembro do ano anterior (observar o disposto no Código Tributário do seu Município).

03/jan - Abertura da contabilidade do exercício de 2022 (Lei nº 4.320/64).

07/jan- Efetuar o pagamento do FGTS de dezembro/2021 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).

07/jan - Entregar a GFIP de dezembro/2021 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).

07/ jan – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de dezembro/2021 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).

07/jan - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em dezembro do ano anterior, (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).

07/jan - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em novembro/2021, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).

10/jan – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em dezembro/2021 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).

10/jan – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).

20/jan - Recolher o INSS da competência de dezembro/2021 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 do mês subsequente ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20).

20/jan – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).

20/jan - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).

21/jan - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de novembro/2021 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).

25/jan - Recolhimento do PASEP referente a dezembro/2021 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ou primeiro dia útil que o anteceder).

28/jan – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).

28/jan – Divulgar no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de novembro-dezembro/2021 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 - até trinta dias após o encerramento de cada bimestre)

28/jan – Publicar no SADIPEN o Cadastro da Dívida Pública – CDP (artigo 1º, caput, da Portaria STN nº 756/2015 - anualmente até 30 de janeiro).

28/jan – Publicar no SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal - RGF (artigo 38, inciso XI, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou semestre - quadrimestre setembro/dezembro de 2021)

28/jan – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - bimestre novembro/dezembro de 2021).

28/jan - Publicar a relação mensal das compras realizadas em novembro/2021, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).

28/jan - Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre novembro/dezembro de 2021 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 alterada pelas Portarias MTPS nº 519/2011, nº 21/2013 e nº 360/2016 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).

28/jan - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em dezembro/2021 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).

Qual é o quinto dia útil do mês de novembro?

Nesse mês, por exemplo, o quinto dia útil é hoje, no dia 7, para quem não trabalha no sábado. Se sábado não tivesse sido feriado (2/11, Finados) então o dia do pagamento teria sido ontem, dia 6/11.

Qual é o quinto dia útil deste mês?

“Se considerarmos o calendário de 2022, e o disposto na CLT, para as cidades em que não temos lei considerando o carnaval como feriado, o 5º dia útil para pagamento de salários será hoje, sexta-feira (4)”, explica a advogada.

Quantos dias úteis em novembro 2022?

Novembro de 2022 tem 20 dias úteis.

Qual o próximo dia útil a partir de hoje?

Dias úteis são todos aqueles onde o trabalho não está suspenso, com o funcionamento normal dos estabelecimentos de bens e serviços. Normalmente, este período de tempo abrange de segunda a sexta-feira. No entanto, dependendo das circunstâncias, o sábado também pode ser considerado um dia útil.

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