Observados os termos do C�digo Civil, � INCORRETO afirmar que:
A | S�o absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os menores de 16 (dezesseis) anos. |
B | S�o incapazes, relativamente a certos atos ou � maneira de os exercer, os �brios habituais. |
C | S�o incapazes, relativamente a certos atos ou � maneira de os exercer, os viciados em t�xico. |
D | S�o incapazes, relativamente a certos atos ou � maneira de os exercer aqueles que, por causa transit�ria ou permanente, n�o puderem exprimir sua vontade. |
E | A pessoa com defici�ncia mental ou intelectual em idade n�bia n�o poder� contrair matrim�nio. |
Brasil
Lei 3.071, de 1° de janeiro de 1916
Art. 2.° Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.
Art. 3.° A lei não distingue entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.Art. 4.° A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
Art. 5. ° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente aos atos da vida civil:
- I - Os menores de dezesseis anos.
II - Os loucos de todo o gênero.
III - Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade.
IV - Os ausentes, declarados tais por ato do juiz.
- I - Os maiores de dezesseis e os menores de vinte e um anos (arts. 154 a 156).
II - Os pródigos.
III - Os silvícolas.
Parágrafo único. Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à civilização do país.
Art. 8° Na proteção que o Código Civil confere aos incapazes não se compreende o benefício de restituição.
Art. 9.° Aos vinte e um anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.
- § 1.° Cessará, para os menores, a incapacidade:
- I - Por concessão do pai, ou, se for morto, da mãe, e por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezoito anos cumpridos.
II - Pelo casamento.
III - Pelo exercício de emprego público efetivo.
IV - Pela colação de grau científico em curso de ensino superior.
V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria.
Art. 11. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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Q1407470
Teclas de Atalhos
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Ano: 2019
Banca: SOLUÇÕES Métodos e Seleção de Pessoal Ltda
Prova: SOLUÇÕES Métodos e Seleção de Pessoal Ltda - Prefeitura - Procurador Jurídico - 2019
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
A
os menores de dezesseis anos.
B
os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
C
aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
D
os analfabetos.