Você sabe qual é a relação entre a NR 6 e o Equipamento de Proteção Individual – EPI? Essa é, ou pelo menos deveria ser uma grande preocupação de todas as empresas cuja atuação põe em risco a integridade física e a saúde dos seus colaboradores.
Alguns exemplos desse tipo de empresa são hospitais, fábricas, mineradoras e laboratórios químicos. Assim, é dever da empresa garantir a segurança do trabalho realizado nesse tipo de ambiente por meio da utilização dos equipamentos corretos.
Além disso, o fornecimento, a utilização e a comercialização desses itens precisa de uma regulamentação eficiente e que siga um padrão para facilitar a fiscalização e a organização dos empregadores e dos colaboradores com relação ao papel de cada um na segurança das atividades profissionais.
Por isso, continuando a leitura deste conteúdo, você vai saber tudo sobre a NR 6 e o Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Acompanhe!
O que é EPI?
EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. Portanto, faz parte das medidas que um profissional de segurança do trabalho deve implementar para fornecer a proteção individual dos colaboradores durante as atividades.
Assim, esses equipamentos têm a função de proteger a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e intoxicações.
Ainda, para atender a todos os requisitos de segurança e manter um padrão de qualidade, desenvolveu-se o CA (Certificado de Aprovação). Então, é proibido comercializar um EPI com o CA fora da data de validade.
O que é NR 6?
A NR 6 é a Norma Regulamentadora que determina as regras a serem seguidas em relação à comercialização e utilização dos EPIs nas empresas.
Portanto, os principais objetivos da NR 6 são:
- orientar o uso adequado dos EPIs;
- estabelecer as responsabilidades do empregador e empregado quanto a utilização desses equipamentos;
- definir critérios de fabricação e importação;
- listar quais são os Equipamentos de Segurança Individual obrigatórios.
Ou seja, a NR 6 atua diretamente na prevenção de acidentes e na proteção dos trabalhadores quando eventos perigosos acontecem por alguma razão.
Ainda, a NR 6 se estende a todos os segmentos. Dessa forma, ela se difere de outras Normas Regulamentadoras, como a NR 12, que contempla apenas os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. Também se difere da NR 15, que trata do uso de EPIs exclusivamente em caso de condições nocivas à saúde.
Em quais casos se aplica a NR 6?
Entender melhor sobre a NR 6 e um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um passo fundamental para gestores de empresas que trabalham com produtos químicos ou materiais com potencial risco à saúde do trabalhador.
Isso porque o Ministério do Trabalho é responsável por fiscalizar esse setor. Portanto, seguir o texto dessa Norma Regulamentadora protege a empresa contra multas e eventuais proibições de funcionamento por longos períodos de tempo.
Contudo, a NR 6 delega responsabilidades específicas tanto para empregadores quanto para empregados, fabricantes e importadores. Confira quais são elas!
Responsabilidades do empregador
- Avaliar os riscos de cada atividade e selecionar os EPIs adequados;
- Fornecer apenas EPIs com o CA (Certificado de Aprovação) válido;
- Fiscalizar o uso dos equipamentos;
- Indicar aos trabalhadores a forma correta de usar e acondicionar os equipamentos;
- Fornecer um local adequado para o armazenamento dos EPIs;
- Garantir a higiene e a manutenção periódica dos equipamentos;
- Substituir imediatamente os equipamentos danificados;
- Repassar todas as irregularidades ao Ministério do Trabalho.
Deveres do trabalhador de acordo com a NR 6 quanto ao equipamento de proteção individual (EPI)
- Utilizar corretamente os EPIs;
- Armazenar os equipamentos da forma indicada pela empresa;
- Comunicar a empresa quando danificar um equipamento ou perdê-lo;
- Seguir todas as orientações da empresa a respeito do uso dos EPIs.
Responsabilidades do fabricante ou importador
- Comercializar apenas EPIs com CA (Certificado de Aprovação);
- Emitir novo CA dentro do prazo caso haja alterações nas especificações do EPI;
- Manter a qualidade dos equipamentos fornecidos;
- Disponibilizar instruções na língua nativa local, incluindo informações de limpeza, higienização e necessidade de troca ou revisão;
- Comercializar EPIs com o número do lote de fabricação;
- Fornecer EPIs adaptados a pessoas com deficiência;
- Avaliar os equipamentos em acordo com o SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) quando necessário.
Quais são os EPIs da NR 6?
Para avaliar quais são os EPIs mais adequados para cada situação, é preciso identificar quais são os riscos ambientais existentes em cada local de trabalho. Para isso, utiliza-se como referência o Mapa de Riscos.
Assim, o objetivo desse guia é avaliar as ameaças presentes, organizadas da seguinte forma:
- Risco Físico;
- Risco Químico;
- Risco Biológico;
- Risco Ergonômico;
- Risco de Acidentes.
A partir dessa análise, seleciona-se, de acordo com a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário para cada atividade.
Ainda, a Norma Regulamentadora 6 separa cada tipo de EPI de acordo com as partes do corpo humano. Então, temos a seguinte divisão:
- Cabeça: capacete, capuz e balaclava;
- Olhos, face e ouvido: máscara de solda, óculos, protetor auditivo e protetor facial;
- Respiratório: máscaras descartáveis, respirador purificador de ar motorizado e não motorizado e respirador de adução de ar;
- Tronco: vestimentas, colete à prova de balas;
- Mãos e pés: creme protetor, braçadeira, dedeira, calça, perneira, meia, luvas, manga e calçados;
- Corpo inteiro: macacão, vestimentas especiais e avental;
- Para o caso de quedas: cinturão de segurança com trava-queda ou talabarte e ancoragem.
Adeque a sua empresa à NR 6 com Equipamento de Proteção – EPI da Duvek!
Depois de entender o que é a NR 6 e Equipamento de Proteção Individual (EPI), você viu que a adequação a essa Norma Regulamentadora é essencial por diversos motivos.
Primeiramente, a segurança dos colaboradores é inegociável. Em segundo lugar, o descumprimento dessas regras acarreta em diversas multas e possíveis paralisações da empresa, já que ela é passível de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.
Por isso, a Duvek fabrica e distribui roupas de proteção imediata, mesmo em condições de trabalho extremas. Além disso, utilizamos apenas matérias primas de alta qualidade para garantir produtos com maior segurança e alta durabilidade.
Então, para manter a sua equipe de profissionais segura e, ao mesmo tempo confortável durante o trabalho, entre em contato conosco por e-mail, telefone ou WhatsApp e converse com consultores especializados!