Utilidade Pública
Os brasileiros que planejam se aposentar em 2022 devem ficar atentos! Com a Reforma da Previdência em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição se modificam anualmente. Vale lembrar que elas mudam apenas para segurados que já estavam prestes a se aposentar, porém ainda não tinham cumprido todos os requisitos.
Na promulgação da Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria de mulheres estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Para se aposentar por tempo de contribuição, e Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previam modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro da seguinte forma: 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A Reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Já a pensão por morte permanece da mesma forma. Isso porque depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a legislação, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
Paralisação pode atrapalhar vida dos aposentados do INSS (Crédito: Agência Brasil)
Com a transformação da aposentadoria no bojo da Reforma da Previdência, em 2019, novas regras passarão a valer no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2022. Dessa vez, algumas alterações entram em vigor já na virada do ano.
São elas: as regras de transição por pontos, por idade mínima e aposentadoria por idade da mulher. Esses pontos de transição foram feitos para diminuir o impacto das pessoas que estavam para dar entrada com pedido de aposentadoria, mas acabaram afetadas pelas alterações na regra do acesso ao benefício.
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A regra geral da reforma (que só terá aplicação total em 2023) estabelece que mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição e homens com 65 anos mais 20 anos de contribuição. Com as regras de transição, as mudanças vão acontecendo de forma escalonada até 2023.
Transição para mulheres
Para o ano que vem, a regra de transição para mulheres vai acrescentar mais seis meses na idade mínima e no período de contribuição, indo de 61 anos para 61 anos e 6 meses de idade. Em 2023, passará a valer a regra oficial da Reforma de 2019.
A partir de: Idade para conseguir a aposentadoria
– 01/01/2020: 60 anos e 6 meses;
– 01/01/2021: 61 anos;
– 01/01/2022: 61 anos e 6 meses;
– 01/01/2023: 62 anos.
Sistema de pontos
Quem optar por se aposentar por pontos (cada ano é 1 ponto), em 2022 a regra vai adicionar 1 ponto e ficará da seguinte forma:
– Soma: idade (mínimo de 57 anos e 6 meses de idade) + tempo de contribuição para mulheres = 89 pontos;
– Soma: idade (mínimo de 62 anos e 6 meses) + tempo de contribuição para homens = 99 pontos.
No caso das mulheres é necessário contribuir pelo menos 30 anos ao INSS e 35 anos para os homens. Neste sistema, pessoas abaixo do critério geral de idade mínima, porém com tempo alto de contribuição, podem encontrar um modelo mais vantajoso.
Casos específicos
As regras de aposentadoria mudam conforme alguns casos específicos como trabalhadores rurais, professores e servidores federais.
Para saber com quantos anos você vai conseguir se aposentar, o INSS criou uma calculadora que analisa todas as suas informações registradas nos servidores do Instituto e fornece, com exatidão, quanto tempo falta para a sua aposentadoria.
Clicando aqui você consegue acessar a calculadora. É preciso logar no sistema do Meu INSS para realizar o cálculo.
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