Noticias - 15/07/2021 Os documentos necessários para entrar com ação trabalhista – resposta de Marcelo Mascaro Nascimento ao Portal Exame Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro Os documentos que devem ser reunidos para o ajuizamento de uma reclamação trabalhista dependerão dos pedidos feitos pelo autor e dos fatos a serem
provados, mas de um modo geral existem alguns documentos que são comuns a todas as ações. Veja quais são a seguir: Será preciso que o reclamante apresente com a ação seus documentos de RG e CPF. Além disso, também a carteira de trabalho deverá acompanhar a petição inicial da reclamação. Se o autor pretender ser representado por advogado, ainda deverá ser apresentada a respectiva procuração assinada por ele. A apresentação do holerite, por sua vez, embora não seja indispensável para
o ajuizamento da ação, é bastante útil, uma vez que pode demonstrar o valor do salário e o pagamento ou não de certas verbas. Outros documentos dependerão das alegações feitas na reclamação trabalhista. Por exemplo, havendo a dispensa do empregado, é importante que seja apresentado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso haja. Se existir pedido de horas extras e o trabalhador tiver acesso aos controles de ponto, eles também poderão ser apresentados. Se o empregador
descontou no holerite do empregado o recolhimento do FGTS, mas, na prática, não o realizou, o extrato da conta vinculada do FGTS se torna indispensável. Quando houver pedido relacionado a acidente do trabalho, deve ser exibida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver. Em suma, os demais documentos dependerão das provas a serem produzidas. Por fim, caso alguns dos pedidos se fundamentem em cláusulas presentes em convenção ou acordo coletivo de trabalho, esses
instrumentos também deverão ser anexados à petição inicial da ação trabalhista.
Fonte: //exame.abril.com.br/carreira/noticias/os-documentos-necessarios-para-entrar-com-acao-trabalhista
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17 de agosto de 2021
Os problemas enfrentados por empregadores e trabalhadores no dia a dia da empresa, ou ainda, no processo de demissão, são cada vez mais frequentes. E quando a resolução dos conflitos não ocorre de forma amigável, a Justiça torna-se a opção mais viável para estabelecer os deveres e garantir os direitos de ambas as partes.
Neste artigo, vamos apresentar as principais características dos processos trabalhistas e indicar os documentos necessários para ingressar com uma ação. Confira!
Qual a diferença entre o MTE e a Justiça do Trabalho?
Apesar de muitas pessoas confundirem esses dois órgãos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Justiça do Trabalho são coisas distintas.
O MTE pertence ao Poder Executivo e é encarregado de inspecionar as condições de trabalho nas empresas, bem como fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador. Além disso, ele também é responsável pela emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a habilitação para recebimento do Seguro Desemprego.
Já a Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário, que tem como função apreciar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Ou seja, aquelas decorrentes de conflitos entre trabalhadores e empregadores, visando garantir os direitos de ambos os interessados.
Como entrar com uma ação na Justiça do Trabalho?
A pessoa que deseja ingressar com uma ação perante a Justiça do Trabalho pode redigir sua própria peça inicial, ou procurar o Setor de Atermação do fórum da justiça trabalhista do seu município ou da cidade mais próxima. Na oportunidade, um servidor redigirá a petição de ingresso a partir dos fatos narrados pelo reclamante.
Contudo, cabe ressaltar que a presença de um advogado pode tornar todo o processo mais prático e seguro, uma vez que ele irá analisar a sua situação e indicar a melhor estratégia para auxiliar você. Para quem deseja se antecipar, a dica é reunir os documentos necessários para a abertura do processo de antemão, sempre consultando o seu advogado sobre cada um deles.
Documentos necessários para abrir um processo trabalhista
Em regra, para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado:
- cópia da identidade;
- cópia do CPF;
- comprovante de endereço;
- cópia da CTPS;
- termo de rescisão do contrato de trabalho (quando houver);
- recibos de pagamentos (quando houver).
Dependendo de cada caso, o advogado poderá requerer documentos adicionais para comprovação das alegações preteridas, após uma análise minuciosa da demanda
Qual o prazo para buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?
A regra de prescrição no Direito do Trabalho traz dois prazos prescricionais: há um prazo quinquenal (5 anos) e um bienal (2 anos). O prazo de 5 anos é um limite imposto por lei ao tempo, contado desde a distribuição da ação (protocolo inicial) para trás. Já o de 2 anos é o limite para ajuizar essa ação, contados desde a homologação da demissão.
Ou seja, quando o trabalhador deixa o emprego, deve ajuizar a reclamação trabalhista o quanto antes, para perder o mínimo possível de direitos de 5 anos para trás. Para o início da contagem do prazo prescricional, deve-se levar em conta o período do aviso prévio, ainda que indenizado, que deve ser computado para todos os fins, inclusive para o início do prazo prescricional.
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