Os padrões de qualidade do ar estaduais foram inicialmente estabelecidos em 1976, pelo Decreto Estadual nº 8468/76, e os padrões nacionais foram estabelecidos pelo IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e aprovados pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução CONAMA nº 03/90. A evolução dos conhecimentos técnicos e científicos conduziu, nesse período, a União Europeia
e os Estados Unidos à revisão de suas referências, com a atualização dos valores dos padrões adotados, assim como a inclusão de novos parâmetros. Em 2008, o Estado de São Paulo iniciou um processo de revisão dos padrões de qualidade do ar, baseando-se nas diretrizes estabelecidas pela OMS em 2005, com participação de representantes de diversos setores da sociedade. Este processo culminou na publicação do Decreto Estadual nº 59113 de 23/04/2013, estabelecendo novos padrões de qualidade do ar por intermédio de um conjunto de metas gradativas e progressivas para que a poluição atmosférica seja reduzida a níveis desejáveis ao longo do tempo. O Decreto Estadual nº 59113/2013 estabelece que a administração da qualidade do ar no território do Estado de São Paulo será
efetuada através de Padrões de Qualidade do Ar, observados os seguintes critérios: As Metas Intermediárias devem ser atendidas em 3 (três) etapas: Os padrões finais (PF) são aplicados sem etapas intermediárias quando não forem estabelecidas metas intermediárias, como no caso
do monóxido de carbono, partículas totais em suspensão e chumbo. Para os demais poluentes, os padrões finais passam a valer a partir do final do prazo de duração do MI3. A tabela a seguir apresenta os padrões de qualidade do ar estabelecidos no DE nº 59113/2013, sendo que os padrões vigentes estão assinalados em vermelho. Poluente Tempo de Amostragem MI1 (µg/m³) MI2 (µg/m³) MI3 (µg/m³) PF (µg/m³) partículas inaláveis 24 horas 120 100 75 50 partículas inaláveis 24 horas 60 50 37 25 dióxido de enxofre 24 horas 60 40 30 20 dióxido de nitrogênio (NO2) 1 hora 260 240 220 200 Ozônio 8 horas 140 130 120 100 monóxido de carbono 8 horas – – – 9 ppm fumaça* (FMC) 24 horas 120 100 75 50 partículas totais em suspensão* (PTS) 24 horas – – – – – – 240 Chumbo** (Pb) MAA1 – – – 0,5 1–Média aritmética anual. * Fumaça e Partículas Totais em Suspensão – parâmetros auxiliares a serem utilizados apenas em situações específicas, a critério da CETESB. O DE nº 59113/2013 estabelece também critérios para episódios agudos de poluição do ar. A declaração dos estados de Atenção, Alerta e Emergência, além dos níveis de concentração
ultrapassados, requer a previsão de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes. Parâmetros Atenção Alerta Emergência partículas inaláveis finas 125 210 250 partículas inaláveis 250 420 500 dióxido de enxofre 800 1.600 2.100 dióxido de nitrogênio 1.130 2.260 3.000 monóxido de carbono 15 30 40 ozônio 200 400 600 Os padrões federais de qualidade do ar foram recentemente alterados pela Resolução CONAMA nº 491/2018, que revogou e substituiu a Resolução CONAMA nº 3/1990. O índice de qualidade do ar é uma ferramenta matemática desenvolvida para simplificar o processo de
divulgação da qualidade do ar. Esse índice foi criado usando como base uma longa experiência desenvolvida nos EUA. Os parâmetros contemplados pela estrutura do índice utilizado pela CETESB são: Para
cada poluente medido é calculado um índice, que é um valor adimensional. Dependendo do índice obtido, o ar recebe uma qualificação, que é uma nota para a qualidade do ar, além de uma cor. Desde 2013, a classificação da qualidade do ar é realizada, conforme apresentado na tabela abaixo: Qualidade Índice MP10 MP2,5 O3 CO NO2 SO2 N1 – Boa 0 – 40 0 – 50 0 – 25 0 – 100 0 – 9 0 – 200 0 – 20 N2 – Moderada 41 – 80 >50 – 100 >25 – 50 >100 – 130 >9 – 11 >200 – 240 >20 – 40 N3 – Ruim 81 – 120 >100 – 150 >50 – 75 >130 – 160 >11 – 13 >240 – 320 >40 – 365 N4 – Muito Ruim 121 – 200 >150 – 250 >75 – 125 >160 – 200 >13 – 15 >320 – 1130 >365 – 800 N5 – Péssima >200 >250 >125 >200 >15 >1130 >800 Para efeito de divulgação, utiliza-se o índice mais elevado, isto é, embora a qualidade do ar de uma estação seja avaliada para todos os poluentes monitorados, a sua classificação é determinada pelo maior índice (pior caso). Esta qualificação do ar está vinculada à norma legal (Resolução CONAMA n° 491/2018) e independe do padrão de qualidade/meta intermediária em vigor, visto que está associada aos efeitos à saúde humana. É realizada conforme tabela a seguir: Qualidade Índice Significado N1 – Boa 0 – 40 N2 – Moderada 41 – 80 Pessoas de grupos sensíveis (crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias e cardíacas) podem apresentar sintomas como tosse seca e cansaço. A população, em geral, não é afetada. N3 – Ruim 81 – 120 Toda a população pode apresentar sintomas como tosse seca, cansaço, ardor nos olhos, nariz e garganta. Pessoas de grupos sensíveis (crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias e cardíacas) podem apresentar efeitos mais sérios na saúde. N4 – Muito Ruim 121 – 200 Toda a população pode apresentar agravamento dos sintomas como tosse seca, cansaço, ardor nos olhos, nariz e garganta e ainda falta de ar e respiração ofegante. Efeitos ainda mais graves à saúde de grupos sensíveis (crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias e cardíacas). N5 – Péssima >200 Toda a população pode apresentar sérios riscos de manifestações de doenças respiratórias e cardiovasculares. Aumento de mortes prematuras em pessoas de grupos sensíveis. Individualmente, cada poluente apresenta diferentes efeitos sobre a saúde da população para faixas de concentração distintas, identificados por estudos epidemiológicos desenvolvidos dentro e fora do país. Tais efeitos sobre a saúde requerem medidas de prevenção a serem adotadas pela população afetada.Padrões Estaduais de Qualidade do Ar
(Decreto Estadual nº 59113 de 23/04/2013)
(MP10)
MAA1
40
35
30
20
finas
(MP2,5)
MAA1
20
17
15
10
(SO2)
MAA1
40
30
20
–
MAA1
60
50
45
40
(O3)
(CO)
MAA1
40
35
30
20
MGA2
80
2 – Média geométrica anual.
** Chumbo – a ser monitorado apenas em áreas específicas, a critério da CETESB.Critérios para episódios agudos de poluição do ar
(Decreto Estadual nº 59113 de 23/04/2013)
(µg/m3) – 24h
(µg/m3) – 24h
(µg/m3) – 24h
(µg/m3) – 1h
(ppm) – 8h
(µg/m3) – 8hÍndice de qualidade do ar e saúde
Estrutura do índice de qualidade do ar
(µg/m3)
24h
(µg/m3)
24h
(µg/m3)
8h
(ppm)
8h
(µg/m3)
1h
(µg/m3)
24hQualidade do ar e efeitos à saúde
Quais são as medidas possíveis de controle da poluição atmosférica?
Manutenção e criação de áreas verdes nos espaços urbanos, como bosques, praças, parques e corredores verdes; Incentivar o uso de instrumentos que minimizem as emissões de poluentes, como catalisadores automotivos, filtros nas fábricas e usinas, tratamento de resíduos etc.
Diminuição da quantidade de poluentes gerados:.
operar com os equipamentos dentro da capacidade nominal..
boa operação e manutenção de equipamentos produtivos..
adequado armazenamento de materiais pulverulentos..
mudança de processos, equipamentos e operações..
mudança de combustíveis..
POLUIÇÃO DO AR
Os equipamentos de controle são classificados primeiramente em função do estado físico do poluente a ser considerado. Em seguida a classificação envolve diversos parâmetros como mecanismo de controle, uso ou não de água ou outro líquido, etc.
Existem medidas simples que podemos adotar para reduzir a emissão do dióxido de carbono em nossas casas: usar lâmpadas fluorescentes; optar por aparelhos elétricos que consumam menos energia; usar menos água quente; desligar os aparelhos eletrodomésticos que não estejam sendo usados; reciclar o lixo; utilizar energia ...