Quais são os requisitos para ter direito ao salário família?

SAL�RIO-FAM�LIA - DOCUMENTA��O QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO

O sal�rio-fam�lia ser� devido a partir do m�s em que for apresentada � empresa a documenta��o completa, constando de:

I - CP ou CTPS;

II - certid�o de nascimento do filho (original e c�pia);

III - caderneta de vacina��o ou equivalente, quando dependente conte com at� seis anos de idade;

IV - comprova��o de invalidez, a cargo da Per�cia M�dica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e

V - comprovante de frequ�ncia � escola, quando dependente a partir de sete anos.

APRESENTA��O DE COMPROVANTES

Maio

O empregado dever� apresentar no m�s de maio, o comprovante de frequ�ncia � escola de seus dependentes cadastrados no sal�rio fam�lia. No caso de menor inv�lido que n�o frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado m�dico que confirme este fato.

Novembro

No m�s de novembro, o empregado dever� apresentar:

  • Comprovante de frequ�ncia � escola, para seus dependentes cadastrados no sal�rio fam�lia. No caso de menor inv�lido que n�o frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado m�dico que confirme este fato.

  • Caderneta de vacina��o ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

Conhe�a as obras: 

   

Pais de filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade que têm direito ao salário-família receberão um novo valor a partir de 2022. O valor foi definido pela portaria interministerial nº 12, publicada na quinta-feira (20). A portaria também oficializou oreajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo teto agora passa a ser de R$ 7.087 para aposentados e pensionistas.

Segundo a portaria, a partir de 1º de janeiro de 2022, o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98. Em 2021, o valor era de R$ 51,27 para quem tinha renda bruta igual ou inferior a R$ 1.503,25. 

Caso o pai e a mãe tenham remuneração inferior a R$ 1.655,98, ambos têm direito de receber o valor para cada um dos filhos.

Saiba mais sobre o benefício:

O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua (enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador).

O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.

Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.

A emenda constitucional nº 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência, estabeleceu um valor único para o pagamento do salário-família.

Antes da emenda, os valores pagos eram diferentes, de acordo com a faixa salarial do beneficiário. A partir de 13/11/2019, todos os segurados passaram a receber um valor único.

Como o valor é reajustado a partir de 1º de janeiro de cada ano com base na evolução do INPC, agora em 2022 o valor único da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

Para ter direito ao salário-família, além das documentações pessoais, é preciso apresentar:

- caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade

- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Requisitos

Os principais requisitos para receber o salário-família são:

1) Ter filho de qualquer condição com menos de 14 anos de idade ou filho com deficiência de qualquer idade

2) Receber remuneração abaixo de R$ 1.655,98 por mês

Caso a pessoa exerça mais de uma atividade, considera-se a remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição.

Para o aposentado ou qualquer outra pessoa que estiver recebendo recebendo benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.

Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.

Caso esses trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

Fontes: INSS e portaria interministerial MTP/ME nº 12 de 17/01/2022

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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail .

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Quais são as regras para receber salário família?

Além disso para a liberação do benefício é necessário se enquadrar nas seguintes regras: Receber um salário de até R$ R$1.655,98 por mês; ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (mediante laudo emitido pela perícia do INSS).

Quem tem direito a salário família 2022?

Quem tem direito ao Salário-Família 2022? Somente trabalhadores com carteira assinada podem receber Salário-Família, o que inclui o trabalhador comum com carteira assinada, o empregado doméstico e o trabalhador avulso.

Qual é o valor do salário família 2022?

Qual o valor do salário família? O valor do benefício este ano está em R$ 56,47, no entanto, o valor a ser recebido vária conforme o número de filhos do trabalhador, confira a tabela de exemplo: Trabalhador com 1 filho: Recebe R$ 56,47. Trabalhador com 2 filhos: Recebe R$ 112,94.

Qual é o valor do salário família por filho?

Atualmente, o salário-família corresponde a uma cota mensal no valor de R$ 56,47 por filho com idade entre 0 e 14 anos. Tem direito a essa ajuda financeira o trabalhador de baixa renda, com carteira assinada, que receba salário de até R$ 1.655,98.

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