Quando o veículo estiver estacionado na calçada ou sobre as faixas destinadas a pedestres O condutor terá como medida administrativa?

Índice

  • 1 Pode estacionar perto da faixa de pedestre?
  • 2 Quando o veículo estiver estacionado na calçada ou sobre as faixas destinadas a pedestres O condutor terá como medida administrativa CTB art 181 inciso VIII?
  • 3 Quais as condições da via comprometem a visibilidade do condutor e pode contribuir para ocorrência de acidente?
  • 4 Qual é a faixa de pedestres?
  • 5 Como diferenciar a parada do estacionamento?

De acordo com o artigo 181 * VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar sobre faixa destinada a pedestre é uma infração grave. O resultado é uma multa a ser paga e pontos na carteira, assim como em uma medida administrativa de remoção do veículo.

Quando o veículo estiver estacionado na calçada ou sobre as faixas destinadas a pedestres O condutor será punido com?

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

Quando o veículo estiver estacionado na calçada ou sobre as faixas destinadas a pedestres O condutor terá como medida administrativa CTB art 181 inciso VIII?

Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo. § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

Quantos metros da faixa de pedestre pode estacionar?

Segundo o artigo 181, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas devem estacionar os veículos a no mínimo 5 metros das esquinas. Art.

Quais as condições da via comprometem a visibilidade do condutor e pode contribuir para ocorrência de acidente?

pode livrar o condutor de um acidente de trânsito e de irritações; 24) Quais condições da via comprometem a visibilidade do condutor e podem contribuir para a ocorrência de acidentes? A) pistas esburacadas e capeamento falho; B)

Como compreender as multas por estacionar ou estacionar em local proibido?

Para compreender as multas por parar ou estacionar em local proibido é fundamental que você entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem a dizer. Estacionar e parar são palavras que você utiliza todos os dias e, com certeza, você sabe o que elas querem dizer.

Qual é a faixa de pedestres?

FAIXA DE PEDESTRE – A área transversal ao eixo de uma via devidamente sinalizada, destinada à passagem de pedestres. É um elemento necessário nas ruas das cidades por ser a área na qual o pedestre tem prioridade sobre os veículos, visando a lhe oferecer o máximo de garantia no ato de atravessar a pista de rolamento.

Quais são as faixas de travessia do pedestre?

Duas a duas, paralelamente, delimitam a área de travessia do pedestre. FAIXAS BRANCAS INTERROMPIDAS – Quando traçadas ao longo da pista de rolamento, indicam a sua divisão em duas ou mais faixas de tráfego, permitindo ao veículo passar de uma para outra. FAIXA DE PEDESTRE – A área transversal ao eixo de uma via devidamente sinalizada,

Como diferenciar a parada do estacionamento?

Não saber diferenciar a parada do estacionamento pode levá-lo a cometer erros que geram multa. Existem infrações que você poderá cometer apenas quando estiver estacionado. Em outros casos, a multa por parar é mais leve do que a multa por estacionar.

Conforme dispõe a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que vigorou a partir de 22 de janeiro de 1998, determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esta norma.

A lei garante o direito do trânsito seguro, art. 1º, § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Quanto ao mito de estacionar na calçada, não encontramos a descrição do enquadramento nos lastros normativos relativos à conduta de estacionar na calçada e apenas o de estacionar no passeio. 

Considerando que Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX; (161 CTB)

Considerando, que as infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções;

Considerando, que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: (280 CTB)

I – Tipificação da infração…

Considerando, que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. (§ 2º, 280 CTB)

Considerando que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente ou irregular (281- Parágrafo Único – I, CTB)

Considerando, a tabela de distribuição de competência, fiscalização de trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas; (Resolução 66/98)

Código da infração 545 – 2. Descrição da infração estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Considerando, os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional, conforme estabelecido. (Portaria Denatran 059/07 – Anexo II)

Preenchimento dos Campos do Auto de Infração

(…)

BLOCO 5 – TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO

CAMPO 1 – ‘CÓDIGO DA INFRAÇÃO’
Preenchimento obrigatório. Utilizar a tabela de códigos apresentada na Portaria do Denatran 03/16 – 545-2

CAMPO 2 – ‘DESDOBRAMENTO DO CÓDIGO DE INFRAÇÃO’
Preenchimento obrigatório. Utilizar a coluna de desdobramentos dos códigos de infrações apresentada na Portaria do Denatran 03/16 – 1.

CAMPO 3 – ‘DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO’
Preenchimento obrigatório, devendo a conduta infracional estar descrita de forma clara, não necessariamente usando os mesmos termos da tabela de códigos. . Utilizar a tabela de códigos apresentada na Portaria do Denatran 03/16 – Estacionar no passeio 181, VIII.

Considerando, a Resolução Contran 371/10, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização – Volume I, infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, a ser publicado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Considerando as infrações de estacionamento constantes na norma do artigo 181 do CTB, não encontramos a conduta de “estacionar na calçada”, mas apenas de estacionar no passeio, assim disposto:

Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

A distinção entre calçada e passeio, apresentado pelo Código de Trânsito, em seu Anexo I, dispõe:

CALÇADA – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Conclusão

O objetivo é ESCLARECER o Mito ou Verdade com o devido embasamento legal, neste sentido, ressaltamos que a partir da vigência do Código de Trânsito Brasileiro houve uma série de alterações, consideráveis, pertinentes e às vezes inócuas. Os legisladores não se atentaram para o detalhamento da imobilização do veículo de forma inadequada sobre a calçada, embora as cidades de médio e grande porte possuam a distribuição de fluxos diversos quanto à movimentação de pedestres, ciclistas e os veículos automotores no espaço denominado de passeio, restando às cidades de pequeno porte, tradicional e culturalmente a utilização da calçada como espaço destinado à movimentação dos pedestres.

No entanto, de acordo com a ocupação do solo nas vias de trânsito, onde existam diretrizes do ordenamento normativo municipal, com a instituição de um Código de Postura e devida regulamentação dos espaços destinando à movimentação, parada e estacionamento, bem como o direito à livre circulação dos pedestres, nas áreas denominadas como recuo do afastamento frontal, em postos de combustíveis, áreas de estacionamentos dos estabelecimentos comercias ou das residências o estacionamento pode ser permitido, ressalvado o espaço destinado ao deslocamento do pedestre, senão vejamos:

Situação Irregular

Situação Regular

Contribuição:

Josimar Campos Amaral

Especialista em Direito, Educação e Segurança no Trânsito; Especialista em Logística e Transportes; Gestor de Recursos Humanos; Coach Integral Sistêmico; Professor de Pós-Graduação na Cadeira de Legislação de Trânsito, Direção Defensiva e Estatística Aplicada no Trânsito; Professor de Legislação de Trânsito nos Cursos de Formação de Agente Municipal de Trânsito; Professor de Legislação de Trânsito nos Cursos de Formação para Profissionais Credenciados na área de Trânsito (instrutores teórico e prático, diretores de CFC e examinador de trânsito); Instrutor de Cursos Especializados para Transportes: Facilitador de Cursos da Federação Nacional das Associações de Detran (FENASDETRAN): Facilitador de Cursos  da Savedra & Amaral Trânsito Brasil.

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Quando o veículo estiver estacionado na calçada sobre a faixa destinada a pedestre o condutor será punido com?

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

Quando o veículo estiver em movimento deixar de conservá lo na faixa?

O artigo 185 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que, quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo resultará em uma infração. No caso, o artigo 185 * I consta em deixar de conservar o veículo em movimento na faixa destinada à ele pela sinalização, com exceções de situações de emergência.

Quais as medidas administrativas que podem ser aplicadas pelo agente de trânsito no local da infração?

Medidas administrativas.
Advertência por escrito..
Multa..
Suspensão do direito de dirigir..
Cassação da CNH..
Cassação da Permissão Para Dirigir (PPD).
Freqüência obrigatória em curso de reciclagem..

O que diz o artigo 181 do Código de Trânsito?

XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

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