estou alugando uma casa direto com proprietário, o contrato vai ser feito no dia 03/09, mas pedi q o vencimento fique para o dia 05 de cada mês, mas a proprietária ñ quer de jeito nenhum, então eu gostaria de saber se posso deixar o vencimento para 03 de cada mês e pagar sempre com atraso, ou seja, todo dia 05 de cada mês ( sem q eu tenha q pagar multa)? desde já agradeço a colaboração! Cintia
Respostas
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E
Bom dia Cintia, o atraso no pagamento inside aplicação de multa, conforme contrato, mesmo que este atraso seja por um ou dois dias. A lei (Lei de Locação) não excepciona seu caso.
AbraçosM
Maria Nélida Sábado, 01 de setembro de 2012, 10h03min
Cintia,eu não sou advogada,mas geralmente em contratos de aluguéis vc tem 5 dias de tolerância para o pagamento.Exemplo:tenho uma casa alugada(sou locadora)onde o aluguel vence dia 10,mas o locatário(inquilino)sempre paga dia 15 porque no contrato consta esse 5 dias de tolerância.Veja se no seu contrato não está assim.Eu só não sei se isso está na lei ou não,mas esse contrato foi feito por uma grande imobiliária.
Boa sorte!C
Consultor ! Sábado, 01 de setembro de 2012, 10h23min
Pela lei nao há tolerancia.
No contrato, o locador pode conceder o prazo q quiser, mas também pode nao permitir esse beneficio.M
M Kessaris Sábado, 01 de setembro de 2012, 10h26min
Cintia, bom dia:
Não existe essa previsão em lei.
Somente é admitida se constar em contrato.
Tente alterar a data de vencimento de seus aluguéis, pagando a diferença referente à esses dias. Assim, o próximo mes de pagamento terá mais que 30 dias, para poder ajustar-se à nova data de vencimento, ficando os demais meses sequentes com 30 dias. Caso consiga, terá feito um acordo, alterando a data de vencimento. Formalize em duas vias.É o que é possível para o seu caso !!
Sds,
C
Cristina SP. Domingo, 02 de setembro de 2012, 22h42min
Tente um acordo com a Locadora, explicando que vc. só recebe no 5º dia útil do mês. Porque legalmente não há nenhuma tolerância, valerá o que o contrato estabelecer, então se ela indicar dia 03 como vencimento esta será a data fixada para pagamento. E no caso de atraso a multa será devida.
Então é melhor acordar contratualmente.
Boa Sorte. oi
Quintes Quintes Terça, 01 de setembro de 2015, 11h44min
Bom dia,
por lei não existe tolerância, porem você pode colocar uma clausula de comum acorde entre as partes, (3, 5, 10...) dias.Abs.