Show O critério ius loci celebrationis permite que se confiram efeitos ao casamento celebrado no exterior. A lei local, locus regit actum, rege os atos cumpridos. “O Código Civil prevê os seguintes regimes: . REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL Com a introdução da Lei do Divórcio (6.515/77) o regime de comunhão parcial de bens é o regime que vigora quando não há manifestação de vontade dos nubentes – chamado de regime legal (artigo 1.640 do CC). REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL Legalmente previsto nos artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil. A opção por esse regime deve ser através de pacto antenupcial. REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS Trata-se de uma inovação do Código de 2002 e está previsto nos artigos 1.672 a 1.686 do CC. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS O Código Civil prevê dois tipos de regime de separação de bens: a separação legal ou obrigatória, que decorre
expressamente da lei e a convencional, que decorre da manifestação de vontade dos nubentes. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL Os incisos do artigo 1.641 do Código Civil definem quais são as hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, são eles: REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL O regime de
separação de bens convencional, como o próprio nome diz é aquele que decorre da manifestação de vontade dos nubentes e encontra-se previsto nos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil. No Brasil, o antigo Código Civil impossibilitava a alteração do regime de bens escolhido por ocasião da celebração do casamento, ao dispor no artigo 230 que: "O regime de bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável". O atual Código Civil, ao contrário, em seu artigo 1.639,
parágrafo segundo, dispõe que "é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiro". - Os bens de propriedade de um dos dois cônjuges antes do casamento; Em relação a administração de bens que recaem no regime de comunhão legal, a lei prevê que os cônjuges podem agir separadamente para os atos de ordinária administração (por exemplo, no caso de um imóvel em regime de comunhão, cada cônjuge pode providenciar o pagamento dos boletos), enquanto para os atos excedentes é necessário o consenso dos dois (ainda considerando o exemplo do imóvel, portanto, para a eventual venda será preciso o consenso dos dois cônjuges). Os credores dos cônjuges podem se valer dos bens que recaem na comunhão legal, que constituem a principal garantia para os débitos contraídos. Em caso de divórcio, separação, anulação do matrimônio, morte de um dos cônjuges ou escolha de regime de separação dos bens, a comunhão legal se
dissolve. Em quais situações se aplica o Direito Internacional Privado?O Direito Internacional Privado tem como função informar qual legislação deve ser acionada em diferentes casos e conflitos de interesse privado. Trata de diferentes âmbitos, sejam eles o penal, no caso de crimes, ou até mesmo o familiar, com relações de divórcio, sucessões, etc.
Quais são os principais fundamentos do Direito Internacional Privado?Quais são os princípios do Direito Internacional?. Proibição do uso ou ameaça da força;. Solução pacífica de controvérsias;. Não intervenção nos assuntos internos dos Estados;. Dever de cooperação internacional;. Igualdade de Direitos e Autodeterminação dos Povos;. Igualdade soberana dos Estados;. O que caracteriza uma relação jurídica de Direito Internacional Privado?O Direito Internacional Privado (DIPr) consiste em uma disciplina jurídica que se debruça sobre a regência – tanto normativa quanto de julgamento e implementação de decisões – de fatos sociais praticados pelos indivíduos que se relacionam com mais de uma comunidade humana, também denominados fatos transnacionais.
Como é determinado o domicílio conjugal no Direito Internacional Privado brasileiro?A determinação do domicílio conjugal deve ser feita de comum acordo por ambos os cônjuges, segundo o Art. 1.569 do Código Civil.
|