Quais os principais direitos e deveres trabalhistas perante a CLT?

Quando falamos de CLT, devemos levar em consideração o contexto histórico de sua criação. Seu surgimento ocorre após a criação da Justiça do Trabalho, através do decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Seu principal objetivo é regulamentar as relações individuais de trabalhadores urbanos e rurais e as normas coletivas de trabalho. 

Naturalmente, desde sua consolidação, as leis trabalhistas passaram por inúmeras modificações exatamente para se adequarem as novas realidades mercadológicas. A última mudança ocorrida foi imposta pela Reforma Trabalhista de 2017, em que importantes pontos foram alterados. 

Entretanto, diante de tantas modificações muitas empresas não estão em dia com as obrigações impostas pela lei. E, inadimplentes com as obrigações legais trabalhistas, estão suscetíveis ao ajuizamento de reclamatórias por seus empregados, bem como autuações e penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho. Tais complicações, afetam o orçamento da empresa, instituindo altos passivos trabalhistas e podendo gerar prejuízos para o negócio.

Geralmente, a falta de uma assessoria jurídica eficiente, aliado a um desconhecimento das leis trabalhistas são os principais motivos de tais prejuízos. Pensando nisso, elencamos alguns dos principais direitos trabalhistas que possuem relevância para a sua empresa.

 

O pagamento do salário deve ser feito no dia correto.

 

O salário do colaborador deve ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês. Seu atraso coloca a empresa em situação irregular, além disso, o atraso no salário gera desmotivação do colaborador e até mesmo falta de compromisso, já que este passa a ver o seu trabalho de maneira desvalorizada.

É sempre muito importante manter o colaborador motivado para que sua performance seja condizente com os anseios da empresa.

 

Assine a carteira de trabalho.

Para tornar o vínculo empregatício válido, o funcionário precisa ser registrado. Este é o primeiro dever do empregador que contrata um funcionário. No contrato, estão elencadas todas as prerrogativas da atividade de um funcionário dentro da empresa. A carteira deve ser assinada em até 48 horas após admissão.

 

Ofereça a folga remunerada.

Conforme está disposto na lei, todo trabalhador tem direito a 24 horas de folga remunerada. Hoje em dia, a folga pode acontecer qualquer dia da semana, mediante ao que foi acordado entre as partes.

O empregador tem o dever de oferecer ao colaborador ao menos uma folga no domingo, todos os meses. As escalas de folgas são definidas por um esquema de rodízio.

Segundo o artigo 66 da CLT, o período entre as jornadas de trabalho deve ser de no mínimo, 11 horas. 

 

Pague encargos trabalhistas. 

Sobre o salário incidem outras obrigações de cunho previdenciário e fiscal, a falta de pagamento dos encargos trabalhistas pode gerar processos perante a justiça do trabalho e a justiça federal. 

Aqui exemplificamos alguns dos encargos:

  • Férias;
  • Décimo terceiro;
  • INSS;
  • Vale transporte e vale alimentação;
  •  FGTS depositado todo mês;
  • Horas extras referentes aquele mês.

 

Sigilo nas informações.

É importante que haja sigilo nas informações, portanto, o funcionário deve ter comprometimento em jamais divulgar informações da empresa, rendendo processos caso a condição seja descumprida. Tais medidas se encaixam no hall de direitos do empregador, ou seja, aquelas que podem ser exigidas pelo empregador.

 

Exija o cumprimento da carga horária acordada.

Explícito no contrato de trabalho, o empregador tem direito de exigir que o colaborador cumpra com a carga horária de maneira correta, sob pena de desligamento, muitas vezes por justa causa, já que nesses casos, o empregador tem liberdade para o desligamento do colaborador na empresa. 

São muitos os direitos e deveres de um empregador, e devem ser conhecidos com bastante clareza. Como dito no início do post, o seu descumprimento acarreta inúmeros problemas que podem traduzir em real prejuízo econômico para empresa.

Uma novo proposta de reforma trabalhista foi aprovada na Câmara dos Deputados em 10/08/2021 e ainda será encaminhada ao Senado.

A nova proposta cria entre outras coisas um programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses.

Para que serve a legislação trabalhista?

As regras que gerem as relações entre trabalhadores e empregadores são determinantes para o bom funcionamento do mercado de trabalho. Elas servem para regulamentar a relação contratual entre empresa e empregado, estabelecendo direitos e deveres para as partes, bem como normas de procedimento e normas de conduta.

A legislação trabalhista também pode agregar outras regulamentações atinentes ao trabalho, como direito coletivo, regulamentação de profissões, regulamentação de contratos interempresariais (terceirização).

Essas relações precisam se adequar às necessidades da sociedade e da economia, adaptadas às demandas criadas por novas tecnologias, pela mudança do perfil da população e pela necessidade de mobilidade e flexibilidade.

Elas devem ser claras e de fácil compreensão para que as empresas e os trabalhadores saibam com segurança os seus direitos e deveres na relação trabalhista. Além disso, as normas podem ser modernas e flexíveis, passíveis de negociação entre empresas e empregados.

Regras que atendam a esses critérios reduzem conflitos e aumentam a segurança jurídica de empresas e trabalhadores e, por consequência, ajudam a melhorar o ambiente de negócios do país.

Levando em conta essas necessidades, a Lei 13.429/2017 (regulamentação da terceirização) e a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) foram modificadas em 2017 e modernizaram a legislação do trabalho com o intuito de adaptá-la às novas formas de trabalhar e aos métodos contemporâneos de produção.

A principal inovação trazida pela reforma trabalhista foi a valorização da negociação coletiva. Trata-se da forma como empresas e trabalhadores pactuam rotinas e condições de trabalho, como ajustes de jornada, troca de dias de feriado, duração de intervalos, pacotes de benefícios, aumentos salariais, entre outros.

Educação

São 7.148 mil vagas, sendo 3.986 vagas para cursos na modalidade presencial e 3.162 vagas para cursos na modalidade EaD.

Como surgiu a legislação trabalhista?

O surgimento da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 – de juristas que se empenharam em criar uma lei que atendesse, na visão da época, à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".

A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo.

A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.

O objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.

As novas relações do trabalho

A adoção de arranjos aparentemente corriqueiros, como o home office e jornadas de trabalho mais flexíveis, que antes esbarravam na rigidez da lei, se tornaram mais comuns.

A reforma trabalhista prestigiou a negociação coletiva, consagrada na Constituição de 1988, como principal instrumento para ajustes e soluções pactuadas entre empregadores e trabalhadores nas relações do trabalho.  

Ao permitir, expressamente, a negociação de uma ampla lista de rotinas que poderão ser negociadas – ao mesmo tempo em que reforçou a proteção aos direitos constitucionais, a Lei no 13.467/17 buscou atender aos anseios do próprio trabalhador. 

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) de 2017 nesse sentido já havia mostrado que a possibilidade de trabalhar em casa ou em locais alternativos à empresa, conforme a necessidade, era desejo de 8 em cada 10 brasileiros.

A nova lei avançou ao estabelecer limites claros para que o negociado prevaleça ao legislado, dando menos margem a interpretações subjetivas e preservando, explicitamente, a negociação dos direitos consagrados na Constituição.

Modernização das relações trabalhistas

Dar efetividade e continuidade à modernização nas relações trabalhistas é essencial para um ambiente mais favorável aos investimentos produtivos e à geração de empregos.

É necessário garantir a efetividade das leis aprovadas, e atuar na informação da sociedade sobre a importância da nova legislação e buscar a melhor aplicação possível dessas leis.

O Brasil é um dos países com maior número de ações trabalhistas. O excesso de judicialização é agravado por um sistema lento e caro, que gera custos e incertezas.  

Antes da nova legislação, em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Justiça do Trabalho registrava 9,5 milhões de processos em tramitação, o equivalente a uma ação trabalhista para cinco trabalhadores com carteira assinada.

Após a reforma, as ações trabalhistas tiveram queda de 32%, se comparado o período de janeiro a outubro de 2017, que registrou 2,2 milhões de ações em andamento, com o mesmo período em 2019, com um total de 1,5 milhão de processos trabalhistas.

Quais são os direitos trabalhistas?

A legislação que rege os diretos do trabalhador é extensa e possui vários detalhes. Confira os principais pontos que o trabalhador tem direito:

- registro em carteira de trabalho;

- vale-transporte;

- descanso semanal remunerado;

- salário mínimo;

- férias;

- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

- 13º salário;

- horas extras;

- adicional noturno;

- licença-maternidade;

- licença-paternidade;

- aviso prévio proporcional;

- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Objetivos e atuação da CNI na modernização das relações trabalhistas na indústria e no país

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio do Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, traçou objetivos e metas para melhorar a competitividade do Brasil por meio do trabalho.

O Mapa Estratégico apresenta os principais desafios a serem superados nos próximos cinco anos para a construção de uma indústria competitiva, inovadora, global e sustentável.

É formado por 11 fatores-chave para a competitividade da indústria. Para cada fator-chave, foram definidos objetivos e metas.

O Mapa também apresenta iniciativas que vão direcionar as atividades e projetos executados pelas entidades do Sistema Indústria nos próximos cinco anos.

Confira os objetivos e metas para as relações do trabalho:

Objetivo principal: Modernizar as relações de trabalho.

Macrometa: Melhorar a nota do Brasil quanto à relação entre empregados e empregadores, de 3,95 para 4,50. 

Objetivo: Dar efetividade e continuidade à modernização da regulação do trabalho

META: Melhorar a nota do Brasil em práticas de contratação e demissão, de 1,92 para 3,70

INICIATIVAS: Aperfeiçoamento e implantação de formas alternativas para resolução de conflitos.

Objetivo: Estimular a negociação entre trabalhadores e empregadores

META: Aumentar a proporção de estabelecimentos industriais que celebram acordos coletivos, de 5,29% para 6,00%.

INICIATIVAS: Capacitação de lideranças empresariais para negociações coletivas e fomento à negociação e ao bom ambiente de trabalho.

Objetivo: Reduzir os custos indiretos do trabalho

META: Reduzir o custo unitário do trabalho da indústria brasileira, de 103 para 90.

 INICIATIVAS: Redução dos custos de conformidade às obrigações acessórias, ampliação do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas e implantação de políticas remuneratórias que equilibrem evolução de custos e produtividade do trabalho.

Objetivo: Aprimorar os mecanismos de proteção social para reduzir os impactos negativos sobre a produtividade

META: Melhorar a nota do Brasil em incentivos da legislação de desemprego para as pessoas procurarem trabalho, de 3,40 para 5,10.

INICIATIVAS: Continuidade do aperfeiçoamento da NR 12, aperfeiçoamento dos sistemas de cotas para deficientes e menor aprendiz, aperfeiçoamento dos benefícios sociais e trabalhistas.

Quais são os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT?

Os direitos do trabalhador.
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;.
Exames médicos de admissão e demissão;.
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);.
Salário pago até o 5º dia útil do mês;.
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro..

Quais são os principais direitos e deveres dos trabalhadores?

De uma forma mais abrangente, o empregado tem direito a uma jornada de trabalho, salário, salário-família, décimo terceiro salário, horas extras, férias, férias coletivas, intervalo de descanso, licença maternidade/paternidade, adicional noturno, repouso semanal, vale-transporte, FGTS, PIS, insalubridade, ...