Quais são os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos?

Quais são os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos?
Quais são os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos?
Quais são os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos?
Quais são os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos?
Quais são os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos?

              

O Sistema Interamericano 
de Prote��o dos Direitos Humanos*

O Sistema Interamericano de Prote��o dos Direitos Humanos foi desenvolvido no �mbito da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) no curso dos �ltimos 50 anos. Tal sistema baseia-se, fundamentalmente, no trabalho de dois �rg�os:

A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos

Cada um deles est� composto por sete membros, nomeados e eleitos pelos Estados na Assembl�ia-Geral da OEA. Os membros atuam individualmente, isto �, sem nenhuma vincula��o com os seus governos, e tamb�m n�o representam o pa�s de sua nacionalidade.

A Comiss�o e a Corte atuam de acordo com as faculdades que lhes foram outorgadas por distintos instrumentos legais, no decorrer da evolu��o do sistema interamericano. Apesar das especificidades de cada �rg�o, em linhas gerais os dois supervisionam o cumprimento, por parte dos Estados, dos tratados interamericanos de direitos humanos e t�m compet�ncia para receber den�ncias individuais de viola��o desses tratados.

Isso quer dizer que os �rg�os do sistema t�m compet�ncia para atuar quando um Estado-Parte for acusado da viola��o de alguma cl�usula contida em um tratado ou conven��o. � claro que dever�o ser cumpridos previamente alguns requisitos formais e substantivos que tanto a Corte quanto a Comiss�o estabelecem para que tal interven��o seja vi�vel.

A Comiss�o � o primeiro �rg�o a tomar conhecimento de uma den�ncia individual, e s� em uma segunda etapa a pr�pria Comiss�o poder� levar a den�ncia perante a Corte. Como o Brasil s� reconheceu a jurisdi��o contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998, s� podem ser apresentadas a ela den�ncias de viola��es ocorridas ap�s essa data. Por�m, a Comiss�o pode receber den�ncias de viola��es anteriores, isso porque sua compet�ncia se estende � an�lise de viola��es da Declara��o Americana 62.(1948) e da Conven��o Americana desde a ratifica��o pelo Brasil em 1992.

____________

  • Artigo elaborado pelo Centro pela Justi�a e o Direito Internacional (Cejil), primeira organiza��o n�o-go-vernamental especializada no lit�gio e assessoramento de casos perante a Comiss�o e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Cejil/Brasil deseja agradecer a Ana Maria Hermonoso, estagi�ria da Universidade de Columbia, pelo seu apoio na realiza��o desse artigo.

A responsabilidade internacional dos Estados

Em termos gerais, a assinatura e ratifica��o de um tratado ou conven��o internacional gera para os Estados um compromisso de respeito por seu conte�do.

A tabela abaixo mostra as conven��es e tratados sobre direitos humanos do sistema interamericano, e a posi��o do Brasil em rela��o aos mesmos:

Tratado

Ratifica��o pelo Brasil

Em vigor�

Conven��o Americana sobre Direitos Humanos � Pacto de San Jos�

25-9-1992

18-7-1978

Protocolo Adicional em mat�ria de direitos econ�micos, sociais e culturais. Protocolo de San Salvador

21-8-1996

16-11-1999

Protocolo relativo � aboli��o da pena de morte

13-8-1996

28-8-1991

Conven��o Interamericana para prevenir e sancionar a tortura

20-7-1989

28-2-1987

Conven��o Interamericana sobre desaparecimento for�ado de pessoas

N�o ratificada

29-3-1996

Conven��o Interamericana para prevenir, sancionar e erradicar a viol�ncia contra a mulher. Conven��o de Bel�m do Par�

5-12-1995

5-3-1995

Conven��o Interamericana para a elimina��o de todas as formas de discrimina��o contra as pessoas portadoras de defici�ncia

N�o ratificada

N�o

___________

  1. A ratifica��o � um procedimento formal pelo qual o Estado se torna ligado a um tratado ap�s aceita��o. Na legisla��o interna � o processo pelo qual o Congresso Nacional confirma a a��o do Executivo ao assinar um tratado.

  2. A entrada em vigor de um tratado refere-se ao momento em que se torna efetivo. Em geral, o pr�prio tratado estabelece o n�mero de assinaturas necess�rias para a sua vig�ncia..

A assinatura e posterior ratifica��o pelo Brasil significa que o pa�s assumiu os compromissos de respeitar os direitos enunciados nos tratados e garantir o gozo desses direitos.�

Mas o que exatamente quer dizer respeitar os direitos?

O dever de respeitar significa que nenhum �rg�o, funcion�rio(a) ou agente do Estado pode violar ou lesionar indevidamente qualquer um dos direitos reconhecidos pelo tratado.

E o que quer dizer garantir os direitos?

A obriga��o de garantir engloba v�rios aspectos, como:

� a obriga��o do Estado adotar as disposi��es legislativas ou de outro car�ter necess�rias para tornar efetivos os direitos e liberdades protegidos pelo tratado;

� a obriga��o de adotar todas as medidas necess�rias para prevenir as viola��es, bem como investigar, processar e sancionar os respons�veis;

� a obriga��o de remediar a viola��o restabelecendo as coisas ao estado anterior � viola��o ou, caso n�o seja poss�vel, reparar as conseq��ncias.

Ao descumprir sua obriga��o de respeitar e garantir os direitos e liberdades protegidos nas conven��es internacionais de direitos humanos, o Estado incorre em responsabilidade internacional, podendo ent�o ser denunciado aos �rg�os do sistema interamericano de prote��o dos direitos humanos.

___________

3 Chama-se Estado-Parte o Estado que ratifica um tratado, fazendo ent�o parte deste.

O procedimento de den�ncia de casos individuais perante o sistema interamericano

Quem pode apresentar uma den�ncia?

Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou organiza��o n�o-governamental (ONG) pode apresentar uma peti��o � Comiss�o, em representa��o pessoal ou de terceiros, com a finalidade de denunciar uma viola��o aos direitos e liberdades protegidos pelos instrumentos interamericanos de direitos humanos.

Quando se pode apresentar uma den�ncia?

Antes de apresentar uma den�ncia, devem ser cumpridas algumas condi��es:

� o Estado acusado dever� ter violado pelo menos um dos direitos estabelecidos na Declara��o Americana, na Conven��o Americana sobre Direitos Humanos, ou qualquer outro tratado interamericano;

� dever�o ter sido esgotados todos os recursos legais dispon�veis no Estado onde ocorreu a viola��o;

� a den�ncia n�o poder� estar pendente em outro procedimento internacional;

� a peti��o dever� ser apresentada seis meses ap�s a data em que tenham sido esgotados os recursos legais internos ou a qualquer tempo quando os recursos internos estiverem paralisados.

Esgotar os recursos significa que, antes de recorrer � Comiss�o, o caso dever� ter sido apresentado �s autoridades e/ou Tribunais de Justi�a, sem que se tenha alcan�ado um resultado satisfat�rio, seja pela cumplicidade ou incapacidade das autoridades, seja pela demora injustificada na condu��o do recurso.

N�o ser� necess�rio cumprir o requisito do esgotamento dos recursos internos se a v�tima teve negado o seu acesso aos mesmos, ou se n�o existirem recursos locais adequados para a prote��o do direito. Por exemplo: se as leis permitem que uma pessoa seja presa sem que 65.haja ind�cios de que cometeu um delito, seria in�til iniciar uma a��o legal no sistema jur�dico interno porque tal deten��o estaria autorizada por lei, ou se a a��o interna est� paralisada sem motivo, indicando a coniv�ncia da autoridade policial ou judicial com o autor da viola��o, ou o descaso com o direito da v�tima, pode-se apresentar a den�ncia internacional.

Que elementos a den�ncia deve reunir?

Devem ser inclu�dos os seguintes dados:

� nome, nacionalidade e assinatura da pessoa ou pessoas denunciantes ou, caso o peticion�rio seja uma organiza��o n�o-governamental, o nome e a assinatura do seu representante legal;

� endere�o para receber correspond�ncia da Comiss�o e, se for poss�vel, telefone, fax e endere�o de correio eletr�nico;

� descri��o detalhada da viola��o, indicando a data e o lugar em que ocorreu;

� individualiza��o da v�tima, assim como o nome das autoridades que tiveram conhecimento do fato;

� identifica��o do Estado denunciado;

� a peti��o deve conter informa��o que indique se foram esgotados todos os recursos da jurisdi��o interna (o peticion�rio deve juntar, quando pertinente, c�pia das a��es judiciais interpostas, acompanhadas da informa��o sobre a data, o local onde foram apresentadas e o resultado das mesmas);

� indica��o sobre a exist�ncia de den�ncia sobre os fatos a algum outro organismo internacional.

Al�m desses elementos, devem ser especificados quais direitos foram violados e juntadas todas as provas poss�veis, tais como declara��es de testemunhas e documentos relevantes, capazes de acelerar a investiga��o e aumentar as possibilidades de �xito do caso.

Tamb�m � importante demonstrar a rela��o entre o governo e o fato, isto �, descrever de que maneira a atitude do governo violou o direito de que se trata.

Para onde deve ser enviada a den�ncia?

As peti��es devem ser enviadas � :

Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos

Organiza��o dos Estados Americanos

1889 F Street, N. W.

Washington, D.C. 20006 - Estados Unidos da Am�rica

A peti��o tamb�m pode ser enviada por fax ao n�mero (1-202) 458-3992

Para lembrar:

O sistema interamericano n�o � inst�ncia de apela��o de decis�es internas, que poderia examinar supostos erros de direito ou de fato que possam ter sido cometidos pelos tribunais nacionais atuando dentro dos limites de sua compet�ncia.

O sistema interamericano de prote��o dos direitos humanos � um instrumento subsidi�rio e complementar do sistema jur�dico interno que ir� atuar quando houver m�-f� ou descaso demonstr�vel do sistema jur�dico interno, em viola��o dos direitos humanos e sempre (a ser inserido na 2� publica��o)

A ONU AO ALCANCE DAS M�OS 

Texto de Luciano Mariz Maia. Com a participa��o de Bruno Oliveira, Camila Pitanga, Ericka Albuquerque, Fernanda Bessa, Filipe Cavalcanti, S�rgio Feliciano, alunos de Direitos Humanos da UFPB.

A ONU � Organiza��o das Na��es Unidas, � um organismo internacional, criado por meio de um tratado internacional, chamado Carta das Na��es Unidas. Surgiu ap�s a 2� Guerra Mundial, tendo por objetivo contribuir para desenvolver rela��es entre as na��es, baseadas no respeito ao princ�pio da igualdade de direitos e da autodetermina��o dos povos, e tomar medidas para fortalecer a paz universal. Tamb�m � seu objetivo conseguir coopera��o internacional para resolver os problemas internacionais de car�ter econ�mico, social, cultural ou humanit�rio, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e �s liberdades fundamentais para todos, sem distin��o de ra�a, sexo, l�ngua, religi�o ou outra.

A ONU atua por meio dos �rg�os previstos na Carta, e por meio de �rg�os de monitoramento previstos em outros tratados internacionais espec�ficos. Por isso os mecanismos de monitoramento e supervis�o s�o divididos em mecanismos extraconvencionais, baseados na Carta a da ONU (extraconventional mechanisms), e mecanismos convencionais (conventional mechanisms), que tomam por base os tratados e conven��es de direitos humanos.

Os principais �rg�os da ONU s�o a Assembl�ia-Geral, o Conselho Econ�mico e Social (mais conhecido pela abreviatura em ingl�s Eco-69.soc, "Economic and Social Council"), o Conselho de Seguran�a, a Corte Internacional de Justi�a e o Secretariado (com o Secret�rio-Geral, Kofi Anan).

A � o �rg�o deliberativo mais importante e respons�vel pela aprova��o dos textos de declara��es, tratados e conven��es, que ser�o abertos � assinatura por parte dos Estados.

Ao lado dela, nos interessa mais de perto conhecer a atua��o do Conselho Econ�mico e Social, o Ecosoc.

O Ecosoc serve como foro central para o exame dos problemas econ�micos e sociais internacionais, de natureza mundial. Promove o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos e a observ�ncia desses direitos e liberdades. Convoca confer�ncias internacionais e prepara projetos de conven��o sobre quest�es de sua compet�ncia, para submet�-los � considera��o da. Celebra consultas com as organiza��es n�o-governamentais que se ocupam de quest�es ligadas a direitos humanos, e outras de natureza econ�mica e social. Tais ONG ganham status consultivo. Atualmente existem mais de 1.500 ONG com status consultivo perante o Ecosoc.

As organiza��es n�o-governamentais reconhecidas como entidades consultivas podem enviar observadores �s reuni�es p�blicas do Conselho. S�o essas ONG que t�m ajudado as organiza��es de direitos humanos no Brasil, e a pr�pria Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara dos Deputados a ter acesso aos comit�s de monitoramento dos tratados de que o Brasil faz parte. 

A Comiss�o de Direitos Humanos e os mecanismos extraconvencionais

O Conselho Econ�mico e Social da ONU criou em 1947 uma Comiss�o de Direitos Humanos, que foi encarregada da elabora��o da Declara��o Univer-

______________

4 Em 2000, a Franciscans International e o World Council of Churches asseguraram o acesso da Delega��o da Sociedade Civil ao Comit� para Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais, para entrega do Relat�rio Alternativo. Em 2001, a APT � Association for the Prevention of Torture, a FIDH � F�d�ration Internationale des Droits de l�Homme e a Amneesty International, colaboraram para que a Delega��o da Sociedade Civil fosse ouvida pelo Comit� contra a Tortura � CAT.

sal de Direitos Humanos (aprovada pela Assembl�ia Geral em 10 de dezembro de 1948).

A primeira fase de atividade da Comiss�o de Direitos Humanos foi no sentido de contribuir para a elabora��o de normas internacionais de direitos humanos. Mas de 1967 em diante, a Comiss�o come�ou a tratar dos casos de viola��o dos direitos humanos.

O Conselho Econ�mico e Social � Ecosoc, aprovou algumas resolu��es, estabelecendo os mecanismos extraconvencionais de monitoramento e supervis�o dos direitos humanos. Os principais s�o o Procedimento n� 1.503, e a designa��o de Relatores Especiais, por temas ou por pa�ses.

Procedimento n� 1.503. O nome decorre da Resolu��o do Ecosoc, que estabeleceu que um Grupo de Trabalho da Subcomiss�o para a Promo��o e Prote��o dos Direitos Humanos, que integra a Comiss�o de Direitos Humanos, receberia uma lista de queixas ou reclama��es (comunica��es), junto com um resumo das provas que as acompanham.

Quando o Grupo de Trabalho encontrar prova de haver um padr�o consistente de grave viola��o aos direitos humanos, aquele remete a mat�ria para

a Subcomiss�o para a Promo��o e Prote��o dos Direitos Humanos, a qual, por sua vez, pode encaminhar a mat�ria para a Comiss�o de Direitos Humanos.

Por meio do chamado Procedimento n� 1.503 n�o s�o tratados casos individuais, mas situa��es de graves viola��es coletivas e consistentes de direitos humanos.

Relatores Especiais

Em raz�o da relev�ncia ou import�ncia de um assunto, ou em raz�o dos problemas enfrentados por pa�ses espec�ficos, a Comiss�o de Direitos Humanos e o Conselho Econ�mico e Social t�m estabelecido mecanismos extraconvencionais conhecidos por Relatores Especiais, que podem ser tem�ticos ou por pa�ses, incidindo a escolha em especialistas, que atuam a t�tulo pessoal, ou em particulares independentes, denominados relatores especiais, representantes ou especialistas.

Os mandatos conferidos a esses procedimentos e mecanismos consistem em examinar e vigiar como est� a situa��o dos direitos humanos nos pa�ses ou territ�rios espec�ficos (os chamados mecanismos ou mandatos por pa�ses) ou fen�menos importantes de viola��o dos direitos humanos em n�vel mundial (os mecanismos ou mandatos tem�ticos), e informar publicamente a respeito, em ambos os casos. Esses procedimentos e mecanismos se denominam coletivamente Procedimentos Especiais da Comiss�o de Direitos Humanos.

Atualmente existem 49 mandatos (27 por pa�ses e 22 tem�ticos), entre eles 18 (10 por pa�ses e 8 tem�ticos) confiados ao Secret�rio-Geral. Os que nos interessam mais de perto s�o: Relator Especial contra a Tortura; Relator Especial para a Viol�ncia contra a Mulher; Relator Especial para a Alimenta��o; Relator Especial para a Educa��o; Relator Especial para a Habita��o; Relator Especial para a Execu��o Extrajudicial; Relator Especial para Racismo, Xenofobia, e outras formas de intoler�ncia etc.

Todos os Procedimentos Especiais t�m por objetivo central melhorar a efic�cia das normas internacionais de direitos humanos. Procuram dispor di�logos construtivos com os governos e exigir sua coopera��o em rela��o �s situa��es, incidentes e casos concretos, que examinam a investiga��o de maneira objetiva com vistas a compreender a situa��o e a recomendar aos governos solu��es aos problemas inerentes � tarefa de garantir o respeito dos direitos humanos. Regularmente se recorre a diversos procedimentos de interven��o urgente, quando ainda existe a esperan�a de prevenir poss�veis viola��es dos direitos � vida, � integridade f�sica e mental e � seguran�a da pessoa humana. Essa medida, junto com a capacidade do Sistema de Procedimentos Especiais para interceder perante os governos ao mais alto n�vel e para informar publicamente, s�o instrumentos importantes nos esfor�os encaminhados a aumentar a prote��o internacional dos direitos humanos.

O procedimento de "a��o urgente" em virtude dos mecanismos que n�o se derivam de convencionais

�s vezes, nas comunica��es enviadas aos mecanismos extraconvencionais, informa-se que est� por cometer-se uma grave viola��o dos direitos humanos (como uma execu��o extrajudicial iminente ou a possibilidade de que um detento seja torturado ou morra devido a uma enfermidade n�o tratada), e, no caso de desaparecimentos, das que se tem produzido mais recentemente. Nestes casos, o Relator Especial ou o presidente de um grupo de trabalho pode enviar uma mensagem por fax ou telegrama �s autoridades de Estado de que se trate para pedir-lhes esclarecimentos e formular um chamamento ao governo, a fim de que adote as medidas necess�rias para garantir os direitos da poss�vel v�tima. Diante disso, esses chamamentos t�m car�ter preventivo e de nenhuma maneira prejulgam uma conclus�o. Costuma-se recorrer a estes, alguns mecanismos tem�ticos, como o Relator Especial Encarregado da Quest�o das Execu��es Extrajudiciais, Sum�rias ou Arbitr�rias ou o Relator Especial sobre a Quest�o da Tortura, assim como o Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos For�ados ou Involunt�rios e o Grupo de Trabalho sobre a Deten��o Arbitr�ria.

Recebendo comunica��o relatando a imin�ncia de viola��o s�ria a direitos humanos, o Relator Especial adota as seguintes a��es:

  • apela ao governo referido para assegurar prote��o efetiva � alegada v�tima;

  • solicita das autoridades competentes que adotem procedimentos investigat�rios urgentes e imparciais, e todas as medidas necess�rias para prevenir viola��es futuras.

Forma das comunica��es

Os mecanismos por pa�ses e tem�ticos que n�o est�o baseados em convencionais n�o t�m procedimentos estabelecidos de den�ncia. As atividades dos mecanismos por pa�ses e tem�ticos est�o baseadas em comunica��es recebidas de diversas fontes (as v�timas ou seus familiares, organiza��es locais ou internacionais etc.) que cont�m den�ncias de viola��es de direitos humanos. Estas comunica-73.��es podem se apresentar de diversas formas (por exemplo, cartas, fax, telegramas) e podem referir-se a casos particulares, assim como a detalhes de situa��es de presum�veis viola��es de direitos humanos.

E quanto � apresenta��o de comunica��es aos mecanismos que n�o se derivam de convencionais internacionais, n�o h� diferen�a entre os mecanismos dos pa�ses e os mecanismos tem�ticos; ambos re�nem os mesmos requisitos m�nimos, a saber:

  • identifica��o de v�timas presum�veis;

  • identifica��o da pessoa(s) ou organiza��o(�es) que apresentam a comunica��o (por conseguinte, as comunica��es an�nimas n�o s�o admiss�veis);

  • descri��o detalhada das circunst�ncias do incidente em que se produziu a presum�vel viola��o.

Alguns mecanismos tem�ticos podem exigir outros detalhes relacionados com a presum�vel viola��o (por exemplo, lugares passados e presentes de deten��o da v�tima; certificados m�dicos expedidos � v�tima; identifica��o de testemunhas da presum�vel viola��o; medidas adotadas para obter repara��o no lugar dos feitos etc.).

As comunica��es devem descrever os fatos relacionados com o incidente e os detalhes pertinentes que se tem mencionado de uma forma clara e concisa.

A comunica��o deve ser feita em uma l�ngua oficial da ONU (ingl�s, franc�s, espanhol etc.), e pode ser encaminhada pelo correio, ou por e-mail, para o seguinte endere�o:

The Special Rapporteur (mencionar o Relator destinat�rio)

C/o Office of the High Commissioner for Human Rights

United Nations Office Geneva

8-14 avenue de la Paix

1211 � Geneva 10 � Switzerland

Tel: (41 22) 917-9000 � Fax (41 22) 917-9003.

Mecanismos convencionais

O Brasil � parte de quase todas as conven��es e tratados de direitos humanos celebrados no �mbito das Na��es Unidas. Os mais relevantes s�o:

Tabela 1. Mecanismos convencionais

Tratado

Incorpora��o ao

direito brasileiro

�rg�o de

monitoramento

Mecanismo de

monitoramento

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol�ticos

Decreto n� 592, de 7-7-1992

Comit� de Direitos Humanos, HRC

Relat�rios peri�dicos e peti��es individuais, para quem assinou o Protocolo Opcional. O Brasil n�o assinou o protocolo

Pacto Internacional de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais

Decreto n� 592, de 7-7-92

Comit� de Direitos Econ�micos, Sociais

e Culturais, CESCR

Relat�rios peri�dicos

Conven��o Internacional para Elimina��o da Discrimina��o Racial

Decreto n� 65.810, 9-12-69

Comit� para Elimina��o da Discrimina��o Racial, CERD

Relat�rios peri�dicos e peti��es individuais, para quem assinou o Protocolo Opcional. O Brasil n�o assinou o protocolo.

Conven��o sobre a Elimina��o de todas as Formas de Discrimina��o contra a Mulher

Decreto n� 89.460, de 20-3-84

Comit� para Elimina��o da Discrimina��o contra a Mulher, CEDAW

Relat�rios peri�dicos

Conven��o sobre os Direitos da Crian�a

Decreto n� 99.710, de 21-11-90

Comit� sobre os Direitos da Crian�a, CRC

Relat�rios peri�dicos

Conven��o contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Desumanos ou Cru�is

Decreto n� 98.386, de 9-11-89

Comit� Contra a Tortura, CAT

Relat�rios peri�dicos e peti��es individuais, para quem assinou o Protocolo Opcional. O Brasil n�o assinou o protocolo

Em todas essas conven��es h� a previs�o de um �rg�o de monitoramento. Cada uma delas tem um comit�, que cuida de acompanhar o modo pelo qual os Estados cumprem e observam as obriga��es ali assumidas.

As obriga��es dos Estados s�o classificadas em obriga��es de conduta e obriga��es de resultado. As obriga��es de conduta imp�em aos Estados a ado��o de medidas administrativas, legislativas, or�ament�rias e outras, objetivando a plena realiza��o dos direitos reconhecidos na Conven��o. Isto implica ado��o de pol�ticas p�blicas, voltadas para a realiza��o dos direitos.

As obriga��es de resultado tornam obrigat�ria a ado��o de par�metros e referenciais, para avaliar se as medidas adotadas e as pol�ticas p�blicas conduzidas est�o, efetivamente, assegurando a realiza��o do direito garantido.

Tais obriga��es t�m como conte�do m�nimo: respeitar, proteger e implementar. Ao respeitar, o Estado se compromete a n�o violar o direito reconhecido. Ao proteger, o Estado defende o cidad�o das viola��es por parte de terceiros, o que faz com que o Estado tenha, muitas vezes, de editar leis, estabelecendo o dever dos particulares respeitarem os direitos humanos. Por fim, o dever de implementar significa que, em muitas situa��es, � o pr�prio Estado o respons�vel pelo atendimento direto do direito, quando o titular n�o consiga sozinho dele se desincumbir.

O modo mais comum de os Comit�s acompanharem o cumprimento por parte dos Estados � examinando os Relat�rios peri�dicos, que estes t�m de encaminhar. A elabora��o dos relat�rios � um momento importante, porque os cidad�os ficam conhecendo as pol�ticas p�blicas do Estado, e identificando se s�o adequadas ou n�o, e que modifica��es podem ser introduzidas. Todos os comit�s recomendam ampla participa��o popular, mesmo na fase de elabora��o do relat�rio oficial do Estado. Como o Brasil n�o deu oportunidade de participa��o popular na elabora��o do Relat�rio ao Comit� contra a Tortura, o Comit� fez duras cr�ticas ao Governo por essa omiss�o. E recomendou mais transpar�ncia.

Outro modo � a sociedade civil se organizar para elaborar Relat�rios alternativos, tamb�m conhecidos como Relat�rios sombra, ou Relat�rios paralelos. A fun��o � fornecer aos comit�s an�lise cr�tica independente a respeito de como est�o funcionando (ou n�o) as pol�ticas p�blicas do Governo, quanto aos v�rios aspectos dos direitos previstos nos tratados de direitos humanos.

Por fim, tr�s dos seis tratados mencionados aprovaram um Protocolo Facultativo, que prev� a utiliza��o de uma peti��o individual, por parte de quem seja v�tima de viola��o ao direito. Tal procedimento � previsto para o Comit� de Direitos Humanos (que monitora o Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos); o Comit� para Elimina��o da Discrimina��o Racial (que monitora a Conven��o de igual nome); e para o Comit� contra a Tortura (que monitora a Conven��o contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cru�is, Desumanas ou Degradantes). Mas o Brasil n�o aceitou nenhum desses protocolos facultativos.

Portanto, nenhum indiv�duo pode apresentar peti��o individual a esses comit�s.

O ALTO COMISSARIADO DAS NA��ES UNIDAS PARA DIREITOS HUMANOS 

Um �rg�o unipessoal foi constitu�do, como modo de melhor operacionalizar a infra-estrutura de apoio a todos os mecanismos convencionais e extraconvencionais de promo��o e prote��o dos direitos humanos. � o Alto Comissariado das Na��es Unidas para Direitos Humanos, que tem como titular atual Mary Robinson, Alta Comiss�ria.

O Alto Comissariado mant�m um site na internet, com toda a documenta��o sobre todos os �rg�os de monitoramento de direitos humanos. Vale a pena conferir: http://www.unhchr.ch/

Quais são os órgão que compõem o Sistema Interamericano de Direitos Humanos explique suas funções?

A Corte Interamericana de Direitos Humanos sediada em São José, capital da Costa Rica, faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ela é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.

Quais são os órgãos instituídos para a proteção dos direitos humanos sob a égide da OEA?

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que tem por função principal promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria. A Secretaria-Geral, que é o órgão central e permanente da Organização, com sede em Washington, D.C.

Qual é a composição da Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A Corte IDH é composta de sete juízes, sendo presidida atualmente pelo brasileiro juiz Roberto de Figueiredo Caldas, além de juízes da Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador e México.