A persistência do trabalho análogo ao escravo no Brasil redação

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Trabalho escravo no Brasil: até quando? Stoodi

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Trabalho escravo no Brasil: até quando?”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

De acordo com o art. 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo ao de escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Assim, reduzir alguém à condição análoga à de escravo é previsto no art. 149, do Código Penal.

Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador:

a) Cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador;

b) Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou

c) Retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

A Portaria MTb 1.293/2017, de forma didática trouxe a definição dos termos citados no Código Penal, são eles:

Trabalho forçado é aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente.

Jornada exaustiva é toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.

Condição degradante de trabalho é qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida é a limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros.

Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte é toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento.

Vigilância ostensiva no local de trabalho é qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento.

Apoderamento de documentos ou objetos pessoais é qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

(Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/combate-ao-trabalho-escravo/conceitos#:~:text=149%20do%20C%C3%B3digo%20Penal%20Brasileiro,com%20o%20empregador%20ou%20preposto. - Acesso em: 6 jul. 2022).

TEXTO II

O podcast “A Mulher da Casa Abandonada ”, topo da lista dos mais ouvidos no Spotify, é um fenômeno de público e crítica. Nele, o jornalista Chico Felitti conta a história de Margarida Bonetti, uma brasileira de família e fortuna tradicionais que se tornou fugitiva do FBI após manter uma empregada doméstica brasileira em regime análogo à escravidão por 20 anos, enquanto vivia nos EUA.

O fato de Margarida ter escapado da Justiça depois de cometer um crime tão hediondo gerou revolta. A frente da sua casa, uma mansão em frangalhos no elegante bairro de Higienópolis, em São Paulo, virou ponto de encontro não só de fãs do podcast curiosos para ver ao vivo o cenário que dá nome à história, mas também de pessoas dispostas a de alguma forma fazê-la pagar pelo horror que impôs à vida de outra pessoa.

O defensor público federal Caio Paiva levantou alguns aspectos legais sobre o caso em uma publicação. Caio explica que, no Brasil, a pena máxima para o crime de redução a condição análoga a de escravo é de 8 anos – enquanto a pena máxima para roubo mediante ameaça, por exemplo, é de 10 anos, e a pena máxima para venda de 100g de substâncias ilegais é de 15.

“Se a mulher da casa abandonada não tivesse escravizado a vítima por 20 anos, mas sim subtraído a bolsa mediante ameaça, a pena seria de 4 a 10 anos”, afirmou Caio.

(Disponível em: https://www.terra.com.br/nos/a-mulher-da-casa-abandonada-pena-para-escravidao-e-menor-que-a-de-roubo,2634fed8c1cb03aa3004b15a4307f432fpijck64.html - Acesso em: 6 jul. 2022).

TEXTO III

O Brasil encontrou 1.937 pessoas em situação de escravidão contemporânea em 2021, maior número desde os 2.808 trabalhadores de 2013, segundo informações divulgadas pelo renascido Ministério do Trabalho e Previdência nesta quinta (27). Ao todo, foram 443 operações – um recorde desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995.

E, pela primeira vez, houve ações em todas as 27 unidades da federação para verificação de denúncias. Elas levaram a resgates no Distrito Federal e em 22 estados – não houve apenas no Acre, Amapá, Paraíba e Rondônia. Celebra-se, nesta sexta (28), o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Ao todo, foram R$ 10.229.489,83 de verbas salariais e rescisórias pagas aos trabalhadores no momento dos resgates, também o maior valor já desembolsado por empregadores em um ano de fiscalizações. Por conta das operações, foram recuperados mais de R$ 3,7 milhões para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Desde 1995, quando o Brasil reconheceu diante das Nações Unidas a persistência do trabalho escravo em seu território, até o final do ano passado, mais de 57 mil pessoas foram resgatadas.

As operações são levadas a cabo pelos grupos especiais, coordenados por auditores fiscais do trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições. Ou por equipes ligadas às Superintendências Regionais do Trabalho nos estados, que também contam com o apoio das Polícias Civil, Militar e Ambiental.

O decreto 10.282, de 20 de março de 2020, definiu a fiscalização como atividade pública essencial na pandemia. Com isso, as operações continuaram sendo realizadas, resgatando, inclusive, trabalhadores doentes com covid-19.

(Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2022/01/brasil-fecha-2021-com-1937-resgatados-da-escravidao-maior-soma-desde-2013/#:~:text=O%20Brasil%20encontrou%201.937%20pessoas,Previd%C3%AAncia%20nesta%20quinta%20(27). - Acesso em: 6 jul. 2022).

TEXTO IV

A persistência do trabalho análogo ao escravo no Brasil redação

(Disponível em: http://conselhoemacao2010.blogspot.com/2013/04/seca-desemprega-trabalhadores-rurais.html - Acesso em: 6 jul. 2022).

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O que é trabalho análogo a escravidão resumo?

Um trabalhador que tenha que cumprir jornadas excessivas de trabalho ou que atue em ambientes insalubres, sem condições mínimas de saúde e segurança, está em condições análogas à escravidão, segundo definição do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Como se apresenta o trabalho análogo ao escravo atualmente no Brasil?

“Apenas em 2021 foram resgatados desta condição análoga à escravidão 1.937 trabalhadores e trabalhadoras”, disse. “Neste ano de 2022, já foi confirmado o resgate de 500 trabalhadoras e trabalhadores em situação análoga à escravidão, somando-se à quase 59 mil trabalhadoras e trabalhadores resgatados.

O que é o trabalho análogo à escravidão e suas consequências?

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

O que é trabalho escravo redacao?

O trabalho escravo não se limita ao serviço explicitamente forçado, ocorrido no Brasil até o séc. XIX. Também pode ser definido como pagamento de salários insuficientes ou no abuso dos funcionários.