Até quando usar bebe conforto

No Brasil, o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos. Somente em 2014, de acordo com dados do Ministério da Saúde, 1.654 crianças dessa faixa etária perderam a vida nesse tipo de acidente no país. A maioria delas, 34%, era passageira de um automóvel.

Quando o assunto é segurança de meninos e meninas dentro de carros, não há dúvidas: equipamentos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são essenciais para proteger os pequenos. Estudos americanos demonstram que, quando instalados e usados corretamente, esses dispositivos de retenção diminuem o risco de óbito em até 71% em caso de acidentes.

O Código Brasileiro de Trânsito determina que, até os sete anos e meio, todas as crianças devem obrigatoriamente ser transportadas usando um desses equipamentos. Mas, você sabe quando é a hora de trocar de um dispositivo para outro?

Para te ajudar nessas transições, a Criança Segura preparou três matérias especiais que explicarão até quando as crianças devem usar cada um dos dispositivos de retenção.

Vamos começar?

Leia também:

Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação?

Quando a criança pode deixar o assento de elevação e usar somente o cinto de segurança?

Qual a cadeirinha certa para cada idade da criança?

Veja aqui qual é o tipo de cadeirinha mais indicado para cada faixa etária, de peso e altura da criança.

Saiba como verificar se a instalação da sua cadeirinha está correta.

Guia Criança Segura no carro.

O bebê conforto

O bebê conforto é o primeiro dispositivo de retenção que será usado pela criança. Ele deve ser utilizado desde o nascimento, pois esse equipamento é pensado especialmente para recém-nascidos. Ele possui um formato de concha, que acomoda e protege o bebê da melhor forma possível.

Esse dispositivo deve ser instalado de costas para o movimento e obedecendo a um ângulo de inclinação de, no mínimo, 45°.

Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?

De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento até completar um ano de idade.

Entretanto, familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente até 13 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, já é hora de trocar pela cadeirinha.

Além disso, se o topo da cabeça da criança ultrapassar o limite do bebê conforto, também é preciso trocar o equipamento, pois dessa forma ele já não protege completamente a criança em caso de colisão.

Vale ressaltar que a posição na qual o bebê conforto é instalado – de costas para o movimento – é a mais segura para a criança dentro de um carro. Por isso, quanto mais tempo você puder manter a criança nesse equipamento, melhor. Se as perninhas da criança ficarem dobradas quando ela estiver no dispositivo, do ponto de vista da segurança, não tem problema.

Quer receber mais informações sobre a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes? Assine nosso Boletim e não perca nada do que publicamos por aqui.

Quanto tempo o bebê pode usar o bebê conforto?

Se a criança tiver até 1 ano de idade Se você tiver um bebê de até um ano de idade (mesmo que ele tenha alguns dias ou poucos meses), deverá colocá-lo em um bebê conforto para que possa ficar no carro durante o trajeto.

Qual a próxima cadeirinha depois do bebê conforto?

Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê-conforto, de costas para o movimento. Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio devem utilizar um assento de elevação no banco de trás.

Até quando usar o bebê conforto virado para trás?

Para maior segurança, a cadeira deve ser mantida virada para trás pelo máximo de tempo possível, idealmente até os três anos. A cadeirinha, virada para a frente, deve ser usada dos 3 aos 5 anos, ou até que a criança atinja a altura máxima determinada pelo fabricante.

Qual a idade para virar a cadeirinha do bebê?

Uma das mudanças é que crianças entre 4 e 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, devem usar o assento de elevação voltado para a frente do veículo e estarem presas com o cinto de segurança de três pontos do próprio carro. Com a modificação não basta apenas a faixa etária, mas também a altura.