No Brasil, o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos. Somente em 2014, de acordo com dados do Ministério da Saúde, 1.654 crianças dessa faixa etária perderam a vida nesse tipo de acidente no país. A maioria delas, 34%, era passageira de um automóvel. Show Quando o assunto é segurança de meninos e meninas dentro de carros, não há dúvidas: equipamentos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são essenciais para proteger os pequenos. Estudos americanos demonstram que, quando instalados e usados corretamente, esses dispositivos de retenção diminuem o risco de óbito em até 71% em caso de acidentes. O Código Brasileiro de Trânsito determina que, até os sete anos e meio, todas as crianças devem obrigatoriamente ser transportadas usando um desses equipamentos. Mas, você sabe quando é a hora de trocar de um dispositivo para outro? Para te ajudar nessas transições, a Criança Segura preparou três matérias especiais que explicarão até quando as crianças devem usar cada um dos dispositivos de retenção. Vamos começar? Leia também: Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação? Quando a criança pode deixar o assento de elevação e usar somente o cinto de segurança? Qual a cadeirinha certa para cada idade da criança? Veja aqui qual é o tipo de cadeirinha mais indicado para cada faixa etária, de peso e altura da criança. Saiba como verificar se a instalação da sua cadeirinha está correta. Guia Criança Segura no carro. O bebê confortoO bebê conforto é o primeiro dispositivo de retenção que será usado pela criança. Ele deve ser utilizado desde o nascimento, pois esse equipamento é pensado especialmente para recém-nascidos. Ele possui um formato de concha, que acomoda e protege o bebê da melhor forma possível. Esse dispositivo deve ser instalado de costas para o movimento e obedecendo a um ângulo de inclinação de, no mínimo, 45°. Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento até completar um ano de idade. Entretanto, familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente até 13 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, já é hora de trocar pela cadeirinha. Além disso, se o topo da cabeça da criança ultrapassar o limite do bebê conforto, também é preciso trocar o equipamento, pois dessa forma ele já não protege completamente a criança em caso de colisão. Vale ressaltar que a posição na qual o bebê conforto é instalado – de costas para o movimento – é a mais segura para a criança dentro de um carro. Por isso, quanto mais tempo você puder manter a criança nesse equipamento, melhor. Se as perninhas da criança ficarem dobradas quando ela estiver no dispositivo, do ponto de vista da segurança, não tem problema. Quer receber mais informações sobre a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes? Assine nosso Boletim e não perca nada do que publicamos por aqui. Quanto tempo o bebê pode usar o bebê conforto?Se a criança tiver até 1 ano de idade
Se você tiver um bebê de até um ano de idade (mesmo que ele tenha alguns dias ou poucos meses), deverá colocá-lo em um bebê conforto para que possa ficar no carro durante o trajeto.
Qual a próxima cadeirinha depois do bebê conforto?Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê-conforto, de costas para o movimento. Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio devem utilizar um assento de elevação no banco de trás.
Até quando usar o bebê conforto virado para trás?Para maior segurança, a cadeira deve ser mantida virada para trás pelo máximo de tempo possível, idealmente até os três anos. A cadeirinha, virada para a frente, deve ser usada dos 3 aos 5 anos, ou até que a criança atinja a altura máxima determinada pelo fabricante.
Qual a idade para virar a cadeirinha do bebê?Uma das mudanças é que crianças entre 4 e 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, devem usar o assento de elevação voltado para a frente do veículo e estarem presas com o cinto de segurança de três pontos do próprio carro. Com a modificação não basta apenas a faixa etária, mas também a altura.
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