Dados pessoais tratados por este Serviço Show
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes. Prazo de retenção para dados pessoais Os dados pessoais tratados para prestação de serviços aos usuários ficam armazenados no BC até: a finalidade ser alcançada ou os dados não serem mais necessários; o período de tratamento acabar; o titular ser comunicado, inclusive se revogar o seu consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), resguardado o interesse público; ou determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na LGPD. Esses dados podem ser conservados para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória; realização de estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; transferência a terceiros, desde que respeitados os limites da LGPD; ou uso exclusivo do BC, proibido seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
Finalidade do tratamento A finalidade específica de tratamento varia de acordo com cada serviço. O tratamento de dados pessoais realizado pelo BC para prestação de serviços aos usuários está adequado às finalidades a seguir:
Previsão legal do tratamento Dados pessoais compartilhados com outras instituições O compartilhamento com outros órgãos públicos de dados pessoais tratados pelo BC para prestação de serviços aos usuários está em conformidade com o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019. O BC também pode compartilhar esses dados com instituições autorizadas, tais como bancos, administradoras de consórcio, cooperativas e instituições de pagamentos, conforme finalidades de tratamento acima especificadas e em observância às disposições normativas. País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis Não são transferidos, para outros países ou instituições internacionais, dados pessoais tratados pelo BC para prestação de serviços aos usuários. Não há tratamento de dados pessoais sensíveis para prestação desses serviços. Link da política de privacidade/termo de uso do serviço http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade Descri��o Identifica��o das S�ries Se��o Setor Externo - Balan�o de Pagamentos - Conta Financeira - Investimento Direto Nome e Número das S�ries
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade Conceito Investimentos estrangeiros diretos (IED) engloba a participa��o no capital total ou parcial de empresas sediadas no pa�s e os empr�stimos intercompanhia, concedidos pelas matrizes no exterior a suas filiais no pa�s e os recebidos pelas matrizes no exterior concedidos por suas filiais no Brasil.Participa��o no capital (ingresso) refere-se aos recursos externos em bens ou moeda, incluindo os valores destinados ao programa de privatiza��es, as convers�es de obriga��es externas e os lucros reinvestidos relacionados com a aquisi��o/subscri��o/aumento, total ou parcial, do capital social de empresas residentes. Os reinvestimentos s�o registrados no balan�o de pagamentos no momento em que a empresa informa ao Banco Central sua inten��o de reinvestir os lucros auferidos. A partir de janeiro de 1999, essas informa��es deixaram de ser processadas, ocasionando a interrup��o da s�rie no balan�o de pagamentos. Com a implementa��o do novo sistema de acompanhamento de passivo externo ser� poss�vel retomar o levantamento desses dados. Participa��o no capital (sa�da) refere-se � aliena��o total ou parcial do capital social de empresas residentes pelo investidor estrangeiro, incluindo os ganhos de capital. Empr�stimo intercompanhia de matriz no exterior � filial no Brasil (ingresso e amortiza��o) registra as movimenta��es relativas aos empr�stimos concedidos pelas matrizes, sediadas no exterior, a suas subsidi�rias ou filiais estabelecidas no pa�s. S�o considerados os empr�stimos diretos e a coloca��o de t�tulos, sem distin��o de prazo. N�o inclui os cr�ditos de fornecedores nem os empr�stimos efetuados entre bancos. Empr�stimo intercompanhia de filial no Brasil � matriz no exterior (desembolso e amortiza��o recebida) registra as movimenta��es dos empr�stimos concedidos pelas subsidi�rias ou filiais no pa�s a suas matrizes no exterior (investimento cruzado). Neste caso, o investimento cruzado � conta retificadora do passivo de investimento direto, pois trata-se de conta de natureza ativa classificada no grupo de natureza passiva. S�o considerados os empr�stimos diretos e a coloca��o de t�tulos, sem distin��o de prazo. N�o inclui os cr�ditos de fornecedores nem os empr�stimos efetuados entre bancos. Fontes
Integridade Divulga��o dos termos e condi��es sob as quais as estat�sticas oficiais s�o preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais O Banco Central compila e publica estat�sticas monet�rias e financeiras segundo a legisla��o em vigor, em particular a Lei n� 4.595, de 31.12.1964, e Resolu��es do Conselho Monet�rio Nacional que ordenam a gera��o e divulga��o de dados e informa��es. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos �s institui��es financeiras, empresas e indiv�duos, em obedi�ncia ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001. Informa��o sobre revis�o e comunica��o antecipada de mudan�as substanciais na metodologiaQualidade Divulga��o de documenta��o sobre a metodologia e as fontes usadas na prepara��o das estat�sticas Vide Balanço de Pagamentos Divulga��o de detalhes, concilia��es com os dados relacionados e arcabou�os estat�sticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade �s estat�sticas. NotasSumário Metodológico Arcabou�o anal�tico, conceitos, defini��es e classifica��es (incluindo refer�ncia a orienta��es aplic�veis) Abrang�ncia dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transa��es e estoque, commodities, ind�strias e �reas geogr�ficas) Todas as transa��es entre os residentes no Brasil e os residentes no exterior, independentemente da moeda utilizada, realizadas por interm�dio do sistema banc�rio ou de agentes credenciados pelo Banco Central do Brasil.Conven��es cont�beis (e.g. per�odo de registro, m�todos de avalia��o) Natureza dos dados b�sicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censit�rios, combina��es destes) Registros administrativos, cambiais e aduaneiros.Pr�ticas de compila��o (e.g., esquemas de pondera��o, m�todos de imputa��o, t�cnicas de balanceamento/verifica��o) O balan�o de pagamentos � publicado em milh�es de d�lares dos Estados Unidos (US$ milh�es). As informa��es coletadas em outras moedas s�o convertidas para d�lares utilizando-se a taxa de c�mbio, m�dia di�ria, divulgada pelo Banco Central do Brasil.Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restri��o na divulga��o, ano-base, ano de refer�ncia, transforma��o de ano fiscal para ano civil) Quais são os investimentos diretos estrangeiros?O investimento direto estrangeiro (IDE) ocorre quando uma empresa, uma empresa multinacional ou uma pessoa singular de um país investe nos ativos de outro país ou assume uma participação no capital das suas empresas.
O que é o Investimento Estrangeiro Direto?O Investimento Estrangeiro Direto (IED) é, num sentido mais amplo, a movimentação de capitais internacionais para propósitos específicos de investimento, quando empresas ou indivíduos no exterior criam ou adquirem operações em outro país.
Quais os riscos do Investimento Estrangeiro Direto?Isso geralmente acentua o grau de dependência econômica e política do país anfitrião em relação aos países exportadores de capital. A falta de regulação adequada quanto a essa atividade pode também ensejar a prática de crimes como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Quando atualizar o RDE IED?A atualização anual se aplica às sociedades com patrimônio líquido ou ativos com valor inferior a R$250 milhões. Sociedades com patrimônio líquido ou ativos com valor superior a R$250 milhões devem atualizar suas informações trimestralmente ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
|