Banco central do brasil investimento estrangeiro direto

Dados pessoais tratados por este Serviço

  • Quando os usuários acessam os serviços prestados pelo BC, podem ser coletados dados pessoais como os abaixo relacionados. O rol de dados coletados varia de acordo com cada serviço.
  • • Nome;
  • • CPF;
  • • Nome da mãe;
  • • Sexo;
  • • E-mail;
  • • Data de nascimento;
  • • País de residência;
  • • Cidade;
  • • Endereço;
  • • Telefone;
  • • Experiência profissional; e
  • • Formação acadêmica
  • O BC dispõe de sistemas de controles internos, que variam de acordo com a natureza do dado pessoal, para garantir a conformidade com os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas e de governança, e os princípios gerais previstos na LGPD e nas demais normas regulamentares.
  • Quando os usuários acessam o site e os aplicativos do BC podem ser coletados, automaticamente, dados pessoais, tais como o IP de acesso. Para mais informações sobre o assunto e para conhecer a política de cookies do BC, acesse a página do BC sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a Política de Privacidade e Termos de Uso.


Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II

  • Não são tratados dados pessoais sensíveis para prestação de serviços aos usuários.


Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.


Prazo de retenção para dados pessoais

Os dados pessoais tratados para prestação de serviços aos usuários ficam armazenados no BC até: a finalidade ser alcançada ou os dados não serem mais necessários; o período de tratamento acabar; o titular ser comunicado, inclusive se revogar o seu consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), resguardado o interesse público; ou determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na LGPD. Esses dados podem ser conservados para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória; realização de estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; transferência a terceiros, desde que respeitados os limites da LGPD; ou uso exclusivo do BC, proibido seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.


Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
  • Execução de políticas públicas
  • Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
  • Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
  • Proteção do crédito
  • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular


Finalidade do tratamento

A finalidade específica de tratamento varia de acordo com cada serviço. O tratamento de dados pessoais realizado pelo BC para prestação de serviços aos usuários está adequado às finalidades a seguir:

  • Executar políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou permitidas em contratos, convênios ou instrumentos similares;
  • Cumprir alguma norma;
  • Avaliar os serviços, identificar problemas, melhorar a segurança e a navegação nas páginas, aplicativos e serviços digitais; e
  • Dar proteção ao crédito.

Previsão legal do tratamento

Dados pessoais compartilhados com outras instituições

O compartilhamento com outros órgãos públicos de dados pessoais tratados pelo BC para prestação de serviços aos usuários está em conformidade com o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.

O BC também pode compartilhar esses dados com instituições autorizadas, tais como bancos, administradoras de consórcio, cooperativas e instituições de pagamentos, conforme finalidades de tratamento acima especificadas e em observância às disposições normativas.

País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

Não são transferidos, para outros países ou instituições internacionais, dados pessoais tratados pelo BC para prestação de serviços aos usuários. Não há tratamento de dados pessoais sensíveis para prestação desses serviços.

Link da política de privacidade/termo de uso do serviço

http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade

Descri��o

Identifica��o das S�ries

Se��o Setor Externo - Balan�o de Pagamentos - Conta Financeira - Investimento Direto  Nome e Número das S�ries

S�ries

Anual

Trimestral

Mensal

Investimento estrangeiro direto - IED (l�quido)

2430

2645

2860

IED - participa��o no capital - moeda exclusive privatiza��o (ingresso)

2431

2646

2861

IED - participa��o no capital - moeda - privatiza��o (ingresso)

2432

2647

2862

IED - participa��o no capital - convers�o (ingresso)

2433

2648

2863

IED - participa��o no capital - mercadoria (ingresso)

2435

2650

2865

IED - participa��o no capital - reinvestimento (ingresso)

2436

2651

2866

IED - participa��o no capital (sa�da)

2437

2652

2867

IED - empr�stimo intercompanhia de matriz no exterior � filial no Brasil (ingresso)

2438

2653

2868

IED - empr�stimo intercompanhia de matriz no exterior � filial no Brasil (amortiza��o)

2439

2654

2869

IED - empr�stimo intercompanhia de filial no Brasil a matriz no exterior (desembolso) 

2440

2655

2870

IED - empr�stimo intercompanhia de filial no Brasil � matriz no exterior (amortiza��o recebida)

2441

2656

2871

Data de In�cio

S�ries

Anual

Trimestral

Mensal

Investimento estrangeiro direto - IED (l�quido)

1947

1978

1995

IED - participa��o no capital - moeda exclusive privatiza��o (ingresso)

1969

IED - participa��o no capital - moeda - privatiza��o (ingresso)

1997

IED - participa��o no capital - convers�o (ingresso)

1978

1995

IED - participa��o no capital - mercadoria (ingresso)

1952

1969

IED - participa��o no capital - reinvestimento (ingresso)

1947

1978

IED - participa��o no capital (sa�da)

1969

IED - empr�stimo intercompanhia de matriz no exterior � filial no Brasil (ingresso)

1982

IED - empr�stimo intercompanhia de matriz no exterior � filial no Brasil (amortiza��o)
IED - empr�stimo intercompanhia de filial no Brasil � matriz no exterior (desembolso)

1995

IED - empr�stimo intercompanhia de filial no Brasil � matriz no exterior (amortiza��o recebida)
Interrupções A partir de janeiro de 1999 as informa��es relativas a reinventimentos deixaram de ser processadas e ser�o retomadas com a implementa��o do novo sistema de acompanhamento de passivo externo.  Data de Encerramento  

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Conceito Investimentos estrangeiros diretos (IED) engloba a participa��o no capital total ou parcial de empresas sediadas no pa�s e os empr�stimos intercompanhia, concedidos pelas matrizes no exterior a suas filiais no pa�s e os recebidos pelas matrizes no exterior concedidos por suas filiais no Brasil.

Participa��o no capital (ingresso) refere-se aos recursos externos em bens ou moeda, incluindo os valores destinados ao programa de privatiza��es, as convers�es de obriga��es externas e os lucros reinvestidos relacionados com a aquisi��o/subscri��o/aumento, total ou parcial, do capital social de empresas residentes.

Os reinvestimentos s�o registrados no balan�o de pagamentos no momento em que a empresa informa ao Banco Central sua inten��o de reinvestir os lucros auferidos. A partir de janeiro de 1999, essas informa��es deixaram de ser processadas, ocasionando a interrup��o da s�rie no balan�o de pagamentos. Com a implementa��o do novo sistema de acompanhamento de passivo externo ser� poss�vel retomar o levantamento desses dados.

Participa��o no capital (sa�da) refere-se � aliena��o total ou parcial do capital social de empresas residentes pelo investidor estrangeiro, incluindo os ganhos de capital.

Empr�stimo intercompanhia de matriz no exterior � filial no Brasil (ingresso e amortiza��o) registra as movimenta��es relativas aos empr�stimos concedidos pelas matrizes, sediadas no exterior, a suas subsidi�rias ou filiais estabelecidas no pa�s. S�o considerados os empr�stimos diretos e a coloca��o de t�tulos, sem distin��o de prazo. N�o inclui os cr�ditos de fornecedores nem os empr�stimos efetuados entre bancos.

Empr�stimo intercompanhia de filial no Brasil � matriz no exterior (desembolso e amortiza��o recebida) registra as movimenta��es dos empr�stimos concedidos pelas subsidi�rias ou filiais no pa�s a suas matrizes no exterior (investimento cruzado). Neste caso, o investimento cruzado � conta retificadora do passivo de investimento direto, pois trata-se de conta de natureza ativa classificada no grupo de natureza passiva. S�o considerados os empr�stimos diretos e a coloca��o de t�tulos, sem distin��o de prazo. N�o inclui os cr�ditos de fornecedores nem os empr�stimos efetuados entre bancos. 

Fontes
  • Banco Central do Brasil - sistema SISBACEN-C�MBIO e Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio, com rela��o a reinvestimentos a partir de 1978
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para investimentos em bens
  • Departamento de Com�rcio dos Estados Unidos, com rela��o a reinvestimentos entre 1947 e 1977
Unidades Moeda (US$ milh�es) Periodicidade Anual, trimestral e mensal.  Tempestividade At� quatro semanas ap�s o fim do per�odo em refer�ncia. 

Integridade

Divulga��o dos termos e condi��es sob as quais as estat�sticas oficiais s�o preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais O Banco Central compila e publica estat�sticas monet�rias e financeiras segundo a legisla��o em vigor, em particular a Lei n� 4.595, de 31.12.1964, e Resolu��es do Conselho Monet�rio Nacional que ordenam a gera��o e divulga��o de dados e informa��es. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos �s institui��es financeiras, empresas e indiv�duos, em obedi�ncia ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.  Informa��o sobre revis�o e comunica��o antecipada de mudan�as substanciais na metodologia  

Qualidade

Divulga��o de documenta��o sobre a metodologia e as fontes usadas na prepara��o das estat�sticas Vide Balanço de Pagamentos  Divulga��o de detalhes, concilia��es com os dados relacionados e arcabou�os estat�sticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade �s estat�sticas.   Notas  

Sumário Metodológico

Arcabou�o anal�tico, conceitos, defini��es e classifica��es (incluindo refer�ncia a orienta��es aplic�veis)

 

Abrang�ncia dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transa��es e estoque, commodities, ind�strias e �reas geogr�ficas)

Todas as transa��es entre os residentes no Brasil e os residentes no exterior, independentemente da moeda utilizada, realizadas por interm�dio do sistema banc�rio ou de agentes credenciados pelo Banco Central do Brasil. 

Conven��es cont�beis (e.g. per�odo de registro, m�todos de avalia��o)

 

Natureza dos dados b�sicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censit�rios, combina��es destes)

Registros administrativos, cambiais e aduaneiros. 

Pr�ticas de compila��o (e.g., esquemas de pondera��o, m�todos de imputa��o, t�cnicas de balanceamento/verifica��o)

O balan�o de pagamentos � publicado em milh�es de d�lares dos Estados Unidos (US$ milh�es). As informa��es coletadas em outras moedas s�o convertidas para d�lares utilizando-se a taxa de c�mbio, m�dia di�ria, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restri��o na divulga��o, ano-base, ano de refer�ncia, transforma��o de ano fiscal para ano civil)

 

Quais são os investimentos diretos estrangeiros?

O investimento direto estrangeiro (IDE) ocorre quando uma empresa, uma empresa multinacional ou uma pessoa singular de um país investe nos ativos de outro país ou assume uma participação no capital das suas empresas.

O que é o Investimento Estrangeiro Direto?

O Investimento Estrangeiro Direto (IED) é, num sentido mais amplo, a movimentação de capitais internacionais para propósitos específicos de investimento, quando empresas ou indivíduos no exterior criam ou adquirem operações em outro país.

Quais os riscos do Investimento Estrangeiro Direto?

Isso geralmente acentua o grau de dependência econômica e política do país anfitrião em relação aos países exportadores de capital. A falta de regulação adequada quanto a essa atividade pode também ensejar a prática de crimes como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Quando atualizar o RDE IED?

A atualização anual se aplica às sociedades com patrimônio líquido ou ativos com valor inferior a R$250 milhões. Sociedades com patrimônio líquido ou ativos com valor superior a R$250 milhões devem atualizar suas informações trimestralmente ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.